| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2005 |
| Date | 2005-03-01 |
| Ementa | DELEGA O PODER EXECUTIVO A INCUMBÊNCIA DE ELEGER MEDIANTE LICITAÇÃO, O ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, ENCARREGADO DA PUBLICIDADE DOS ATOS DO PODER LEGISLATIVO, EM CONJUNTO COM OS DO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR PLENÁRIO MUNICIPAL PREFEITO VENERANDO FRANCELINO DA SILVA Praça Frei Mathias de Gênova, n.° 10 - Centro - Fone (0**43) 526-1302 CEP 84.970-000 - SANTANA DO ITARARÉ - PR PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 004/2005. SÚMULA: DELEGA O PODER EXECUTIVO A INCUMBÊNCIA DE ELEGER MEDIANTE LICITAÇÃO, O ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, ENCARREGADO DA PUBLICIDADE DOS ATOS DO PODER LEGISLATIVO, EM CONJUNTO COM OS DO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e acolhendo proposição da Mesa Diretora, com fundamento nas disposições da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO teor do art. 19, § 60, da Constituição do Estado do Paraná; CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios a economicidade, da razoabilidade, ditados pelo Art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o teor das recomendações do Egrégio Tribunal de Contas do Paraná, consubstanciadas nas resoluções ifs 16.494/98 e 7714/02; CONSIDERANDO a necessidade de evitar-se eventuais discrepâncias entre preços alcançados para a mesma finalidade, se realizadas licitações distintas pela Câmara e pelo Executivo; CONSIDERANDO a necessidade de tornar-se efetiva e unificada a publicidade com facilidade de acompanhamento pelo cidadão dos atos oficiais do Município, baixados pelo Legislativo e Executivo, APROVOU E EU, GILMAR EGIDIO PEREIRA, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE: Resolução: Art. 1" Fica delegado ao Poder Executivo a incumbência de eleger, mediante licitação na forma da Lei 8. 666/93, o veículo de comunicação que servira de Órgão Ofical, incumbindo de publicar os atos do poder Legislativo e do Executivo. PARÁGRAFO ÚNICO: visando tornar mais efetiva a publicidade, o órgão oficial eleito, devera comprometer-se contratualmente a fazer circular, além de suas obrigações com eventuais assinantes, no Mínimo 100 exemplares gratuitamente, destinados preferencialmente para as repartições públicas, o comércio, industria e serviços locais. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por ele instituídas. Romanos, Cap.1 3, Vers.l. Ót / /4e2-67 j7 9 - XJ6 ,11e~ „ CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR PLENÁRIO MUNICIPAL PREFEITO VENERANDO FRANCELINO DA SILVA Praça Frei Mathias de Gênova, n.° 10 - Centro - Fone (0**43) 526-1302 CEP 84.970-000 - SANTANA DO ITARARÉ - PR Art. 2°. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Sala das sessões da Câmara Munici 1 de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 01 de março dxe 2005. EIR JOSrJ DITO BRIZ LA -PRESIDENTE JOS C LOS RADOSKI SECRETÁRIO Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por ele instituídas. Romanos, Cap.1 3, Vers.1.