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materia nº 4/2005

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2005
Date 2005-03-01
EmentaDELEGA O PODER EXECUTIVO A INCUMBÊNCIA DE ELEGER MEDIANTE LICITAÇÃO, O ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, ENCARREGADO DA PUBLICIDADE DOS ATOS DO PODER LEGISLATIVO, EM CONJUNTO COM OS DO EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR 
PLENÁRIO MUNICIPAL PREFEITO VENERANDO FRANCELINO DA SILVA 
Praça Frei Mathias de Gênova, n.° 10 - Centro - Fone (0**43) 526-1302 
CEP 84.970-000 - SANTANA DO ITARARÉ - PR 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 004/2005. 
SÚMULA: DELEGA O PODER 
EXECUTIVO A INCUMBÊNCIA DE 
ELEGER MEDIANTE LICITAÇÃO, O 
ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO, 
ENCARREGADO DA PUBLICIDADE DOS 
ATOS DO PODER LEGISLATIVO, EM 
CONJUNTO COM OS DO EXECUTIVO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO 
ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e acolhendo 
proposição da Mesa Diretora, com fundamento nas disposições da Lei Orgânica Municipal; 
CONSIDERANDO teor do art. 19, § 60, da Constituição do Estado do Paraná; 
CONSIDERANDO a necessidade de observância dos princípios a economicidade, da 
razoabilidade, ditados pelo Art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o teor das 
recomendações do Egrégio Tribunal de Contas do Paraná, consubstanciadas nas resoluções 
ifs 16.494/98 e 7714/02; CONSIDERANDO a necessidade de evitar-se eventuais 
discrepâncias entre preços alcançados para a mesma finalidade, se realizadas licitações 
distintas pela Câmara e pelo Executivo; CONSIDERANDO a necessidade de tornar-se 
efetiva e unificada a publicidade com facilidade de acompanhamento pelo cidadão dos atos 
oficiais do Município, baixados pelo Legislativo e Executivo, APROVOU E EU, GILMAR 
EGIDIO PEREIRA, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE: 
Resolução: 
Art. 1" Fica delegado ao Poder Executivo a incumbência de eleger, mediante 
licitação na forma da Lei 8. 666/93, o veículo de comunicação que servira de Órgão Ofical, 
incumbindo de publicar os atos do poder Legislativo e do Executivo. 
PARÁGRAFO ÚNICO: visando tornar mais efetiva a publicidade, o órgão oficial 
eleito, devera comprometer-se contratualmente a fazer circular, além de suas obrigações 
com eventuais assinantes, no Mínimo 100 exemplares gratuitamente, destinados 
preferencialmente para as repartições públicas, o comércio, industria e serviços locais. 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por ele instituídas. Romanos, Cap.1 3, Vers.l. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR 
PLENÁRIO MUNICIPAL PREFEITO VENERANDO FRANCELINO DA SILVA 
Praça Frei Mathias de Gênova, n.° 10 - Centro - Fone (0**43) 526-1302 
CEP 84.970-000 - SANTANA DO ITARARÉ - PR 
Art. 2°. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrario. 
Sala das sessões da Câmara Munici 1 de Santana do Itararé, Estado do Paraná, em 
01 de março dxe 2005. 
EIR 
JOSrJ DITO BRIZ LA 
-PRESIDENTE 
JOS C LOS RADOSKI 
SECRETÁRIO 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por ele instituídas. Romanos, Cap.1 3, Vers.1. 

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