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materia nº 7/2005

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 7 / 2005
Date 2005-05-09
EmentaAltera o Anexo I do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR 
PLENÁRIO MUNICIPAL PREFEITO VENERANDO FRANCELINO DA SILVA 
Praça Frei Mathias de Gênova, n.° 10 - Centro - Fone (0**43) 526-1302 
CEP 84.970-000 - SANTANA DO ITARARÉ - PR 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 007/2.005 
Altera o Anexo I do Quadro de Pessoal da Câmara 
Municipal, e dá outras providências. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PARANÁ, 
APROVOU E EU, GILMAR EGIDIO PEREIRA, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE 
RESOLUÇÃO: 
ARTIGO 1° - Fica alterado o Anexo 1 do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal 
de Santana do Itararé - Paraná em conformidade com o Anexo 1 que faz parte 
integrante desta resolução. 
ARTIGO 2° - As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta 
de dotações próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
ARTIGO 3° - Está Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, ficando 
seus efeitos retroagidos à 1° maio de 2005. 
ARTIGO 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Santana do Itararé, 09 de maio de 2005. 
edito Brizola 
- 
Vice-Presidente 
José arfos Rací6ski 
Secretário 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por ele instituídas. Romanos, Cap.1 3, Vers.1. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR 
PLENÁRIO MUNICIPAL PREFEITO VENERANDO FRANCELINO DA SILVA 
Praça Frei Mathias de Gênova, n.° 10 - Centro - Fone (0**43) 526-1302 
CEP 84.970-000 - SANTANA DO ITARARÉ - PR 
Anexo 1 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
N° DE VAGAS CARGOS SÍMBOLOS 
01 ASSESSOR JURÍDICO CC-01 
01 DIRETOR DE SECRETARIA CC-01 
01 DIRETOR DE FINANÇAS CC-02 
01 ASSESSOR DA MESA CC-04 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por ele instituídas. Romanos, Cap.13, Vers.1. 

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