| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2005 |
| Date | 2005-10-06 |
| Ementa | Dispõe sobre diária para vereadores e funcionários da Câmara Municipal, e das outras providencias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR PLENÁRIO MUNICIPAL PREFEITO VENERANDO FRANCELINO DA SILVA Praça Frei Mathias de Gênova, n.° 10 - Centro - Fone (0**43) 3526-1302 CEP 84.970-000 - SANTANA DO ITARARÉ - PR PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 010/2005 - CAM SÚMULA: Dispõe sobre diária para vereadores e funcionários da Câmara Municipal, e das outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou e eu, Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1". Fica por força desta Resolução, autorizado o pagamento de diárias à vereadores e funcionários da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná. Art. 2". Os valores das Diárias a serem pagas, seguirão a seguinte tabela: s( Viagem acima de 100 Km 03 URM; ✓ Viagem até 100 Km 02 URM; ✓ Viagem até 50 Km 01 URM; Art. 3°. Para vereadores e funcionários em viagens com carros próprios, fica estabelecido no máximo de 03 diárias por mês, independentemente do valor e da distância da viagem. Art. 4 0 . Para vereadores e funcionários em viagens com carros públicos, fica estabelecido apenas uma diária por mês, independentemente da distância da viagem. 020/2002. Art. 5". Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6". Revogam — se disposições em contrário em especial a Resolução n" Sala das Seções da Câmara Municipal de Santana do Itararé em, 06 de outubro de 2005. irineu VTaWreira Ver ador Vereador ~mia I JL ~MD c_ e enedito Brizola Verea DO IFOLIRAIDÉ !0i05 ii".• Marc aa v Di tor secretaria ser ct ,R1 319-04 Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autifilade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por ele instituídas. Romanos, Cap.1 3, Vers.1. ., ' 27/ at; -42f / e Yt - e- a , / 2") O ibler;u2 .e i n