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materia nº 10/2005

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 10 / 2005
Date 2005-10-06
EmentaDispõe sobre diária para vereadores e funcionários da Câmara Municipal, e das outras providencias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR 
PLENÁRIO MUNICIPAL PREFEITO VENERANDO FRANCELINO DA SILVA 
Praça Frei Mathias de Gênova, n.° 10 - Centro - Fone (0**43) 3526-1302 
CEP 84.970-000 - SANTANA DO ITARARÉ - PR 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 010/2005 - CAM 
SÚMULA: Dispõe sobre diária para vereadores 
e funcionários da Câmara Municipal, e das 
outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do 
Paraná aprovou e eu, Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte 
Resolução: 
Art. 1". Fica por força desta Resolução, autorizado o pagamento de diárias à 
vereadores e funcionários da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná. 
Art. 2". Os valores das Diárias a serem pagas, seguirão a seguinte tabela: 
s( Viagem acima de 100 Km 03 URM; 
✓ Viagem até 100 Km 02 URM; 
✓ Viagem até 50 Km 01 URM; 
Art. 3°. Para vereadores e funcionários em viagens com carros próprios, fica 
estabelecido no máximo de 03 diárias por mês, independentemente do valor e da distância 
da viagem. 
Art. 4
0
. Para vereadores e funcionários em viagens com carros públicos, fica 
estabelecido apenas uma diária por mês, independentemente da distância da viagem. 
020/2002. 
Art. 5". Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6". Revogam — se disposições em contrário em especial a Resolução n" 
Sala das Seções da Câmara Municipal de Santana do Itararé em, 06 de 
outubro de 2005. 
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Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autifilade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por ele instituídas. Romanos, Cap.1 3, Vers.1. 
., ' 27/ at; -42f / e Yt - e- a , 
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