br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

materia nº 1/2006

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2006
Date 2006-03-31
EmentaPropõe alteração do Regimento Interno, Resolução nº 04/1992, e da outras providêncais.
native_id742

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

SANTANA 
Câmara 
DO 
Municipal 
ARA RÉ -PR 
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ 
Os vereadores abaixo assinados no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei 
propõe ao plenário o seguinte. 
PROJETO DE RESOLUÇÃO n° 001/2006 
SÚMULA: Propõe alteração do 
Regimento Interno, Resolução n° 
04/1992, e da outras providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, 
Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a 
seguinte resolução: 
Art. 1° - Fica alterado o artigo 13, do Regimento Interno, 
Resolução n° 04/92, o qual passará ter a seguinte redação: 
publicação. 
emáI1.mar. 
Art. 13 A Mesa da Câmara compõe - se dos cargos de 
Presidente, Vice-Presidente e Secretários, com mandato de 2 
(dois) anos, correspondente à primeira parte da legislatura, 
permitida a reeleição de quaisquer de seus membros para o 
mesmo cargo, na mesma legislatura. 
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
Art. 3
0
- Revogam - se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé 
a os a Antonio C.de Almeida etti 
rea or Vereador 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 
.ti7tZ2, , 74? 4~--c9 
i,k0 Ae4 6 ^9 odL c2 
J7 
P 4/-ew-19-Ã7 
. 
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO. FONE: 43 -3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
Senhores vereadores, o projeto apresentado obedeceu as normas 
legais para sua propositura, não tendo impedimento algum nas legislações 
vigente para sua apresentação, com isso torna - se legal a referida mudança 
sendo que isso é de extrema competência do Poder Legislativo desta forma 
achamos viável tal procedimento. 
Baseado no assunto em tela é que tomamos a liberdade de vir a 
presença dos senhores edis solicitar um voto favorável ao projeto. 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 

open original →