| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2006 |
| Date | 2006-03-31 |
| Ementa | Propõe alteração do Regimento Interno, Resolução nº 04/1992, e da outras providêncais. |
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SANTANA Câmara DO Municipal ARA RÉ -PR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ Os vereadores abaixo assinados no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei propõe ao plenário o seguinte. PROJETO DE RESOLUÇÃO n° 001/2006 SÚMULA: Propõe alteração do Regimento Interno, Resolução n° 04/1992, e da outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte resolução: Art. 1° - Fica alterado o artigo 13, do Regimento Interno, Resolução n° 04/92, o qual passará ter a seguinte redação: publicação. emáI1.mar. Art. 13 A Mesa da Câmara compõe - se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretários, com mandato de 2 (dois) anos, correspondente à primeira parte da legislatura, permitida a reeleição de quaisquer de seus membros para o mesmo cargo, na mesma legislatura. Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua Art. 3 0 - Revogam - se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé a os a Antonio C.de Almeida etti rea or Vereador Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 .ti7tZ2, , 74? 4~--c9 i,k0 Ae4 6 ^9 odL c2 J7 P 4/-ew-19-Ã7 . Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO. FONE: 43 -3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhores vereadores, o projeto apresentado obedeceu as normas legais para sua propositura, não tendo impedimento algum nas legislações vigente para sua apresentação, com isso torna - se legal a referida mudança sendo que isso é de extrema competência do Poder Legislativo desta forma achamos viável tal procedimento. Baseado no assunto em tela é que tomamos a liberdade de vir a presença dos senhores edis solicitar um voto favorável ao projeto. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1