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materia nº 2/2006

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2006
Date 2006-05-15
EmentaPropõe alteração do Anexo II, da Resolução nº 011/2005, e dá outras providências.
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10 - CENTRO • FONE: 43- 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ 
Os vereadores que este subscreve no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por 
lei vem propor ao plenário a seguinte: 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 002/2006 - CAM 
SÚMULA: Propõe alteração do Anexo II, da 
Resolução n° 011/2005, e dá outras 
providências. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do 
Paraná aprovou e eu, Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte 
Resolução: 
Art. 10. Fica alterado o Anexo II, da Resolução n° 011/2005, que dispõe 
sobre cargos de provimentos comissionados do Poder Legislativo, o qual passará a vigorar 
da seguinte formar: 
ANEXO II- SITUACÃO ATUAL 
CARGO QUANTIDADE 
Assessor de Comunicação 
Assessor Financeiro 
Assessor Jurídico 
Chefe de Gabinete 
Secretária (o) 
CARGO 
Motorista 
Assessor Financeiro 
Assessor Jurídico 
Chefe de Gabinete 
Secretária (o) 
1 
1 
1 
1 
1 
ANEXO II- SITUACÃO COM ALTERACÃO 
QUANTIDADE 
1 
1 
1 
1 
MVEL 
CC-4 
CC-1 
CC-1 
CC-1 
CC-3 
NÍVEL 
CC-4 
CC-1 
CC-1 
CC-1 
CC-3 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 
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Municipal 
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ 
Art. 2°. As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução 
correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento geral vigente 
suplementada se necessária. 
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4°. Revogam — se as disposições em contrário. 
Sala das Seções da Câmara Municipal de Santana do Itararé em, 15 de maio 
de 200 
G 
Vereador Vereador 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N°10 - CENTRO - FONE: 43- 3526-1302 • SANTANA DO ITARARÉ. ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA 
Senhores vereadores, como é do conhecimento de todos este Poder 
Legislativo fez aquisição de um veículo para suprir as necessidades dos trabalhos da 
Câmara Municipal, e no entanto no Quadro de Pessoal não existe cargo para motorista 
visando em regulamentar essa situação é que estamos apresentado o presente projeto. 
A alteração feita na Resolução seria a mudança do cargo de Assessor 
de Comunicação que passaria para motorista, não sendo necessariamente fazer a criação de 
um novo cargo e o valor estabelecido para o cargo de CC-4 provimento em comissão seria 
de R$ 553,00 (quinhentos e cinqüenta e três reais), conforme tabelas de vencimentos do 
Município. 
Resaltamos que o cargo de Assessor de Comunicação não seria de 
tanta valia para o desenvolvimento dos trabalhos do Legislativo, sendo que o cargo de 
Motorista seria mais benéfico aos objetivos da Administração. 
Sendo aprovada esta Resolução será realizado um estudo relacionado 
ao Impacto Orçamentário financeiro antes de efetuar qualquer nomeação em cumprimento 
da Lei Complementar 101/2000. 
Baseado no exposto é que tomamos a liberdade de vir a presença dos 
senhores edis solicitar um voto favorável ao projeto. 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 

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