| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2006 |
| Date | 2006-05-15 |
| Ementa | Propõe alteração do Anexo II, da Resolução nº 011/2005, e dá outras providências. |
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rARARE SANTANA is ar DO ARARÉ de -PR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10 - CENTRO • FONE: 43- 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ Os vereadores que este subscreve no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei vem propor ao plenário a seguinte: PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 002/2006 - CAM SÚMULA: Propõe alteração do Anexo II, da Resolução n° 011/2005, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou e eu, Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 10. Fica alterado o Anexo II, da Resolução n° 011/2005, que dispõe sobre cargos de provimentos comissionados do Poder Legislativo, o qual passará a vigorar da seguinte formar: ANEXO II- SITUACÃO ATUAL CARGO QUANTIDADE Assessor de Comunicação Assessor Financeiro Assessor Jurídico Chefe de Gabinete Secretária (o) CARGO Motorista Assessor Financeiro Assessor Jurídico Chefe de Gabinete Secretária (o) 1 1 1 1 1 ANEXO II- SITUACÃO COM ALTERACÃO QUANTIDADE 1 1 1 1 MVEL CC-4 CC-1 CC-1 CC-1 CC-3 NÍVEL CC-4 CC-1 CC-1 CC-1 CC-3 Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 a e o/ 05/2494 g A /1424a.9 dit., a ~7 io)az049‘r /,Ã-r-4j2 e /‘ e 4~-697 f ePD 21&7 4ea.o‘Je2 /2 7 ga,4c, ,a1~4 • • w J /14~ WOR, 24-7 /00019‘/ 02/4t, SANTANA Câmara DO Municipal ARAR' -PR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ Art. 2°. As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento geral vigente suplementada se necessária. Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam — se as disposições em contrário. Sala das Seções da Câmara Municipal de Santana do Itararé em, 15 de maio de 200 G Vereador Vereador Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N°10 - CENTRO - FONE: 43- 3526-1302 • SANTANA DO ITARARÉ. ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA Senhores vereadores, como é do conhecimento de todos este Poder Legislativo fez aquisição de um veículo para suprir as necessidades dos trabalhos da Câmara Municipal, e no entanto no Quadro de Pessoal não existe cargo para motorista visando em regulamentar essa situação é que estamos apresentado o presente projeto. A alteração feita na Resolução seria a mudança do cargo de Assessor de Comunicação que passaria para motorista, não sendo necessariamente fazer a criação de um novo cargo e o valor estabelecido para o cargo de CC-4 provimento em comissão seria de R$ 553,00 (quinhentos e cinqüenta e três reais), conforme tabelas de vencimentos do Município. Resaltamos que o cargo de Assessor de Comunicação não seria de tanta valia para o desenvolvimento dos trabalhos do Legislativo, sendo que o cargo de Motorista seria mais benéfico aos objetivos da Administração. Sendo aprovada esta Resolução será realizado um estudo relacionado ao Impacto Orçamentário financeiro antes de efetuar qualquer nomeação em cumprimento da Lei Complementar 101/2000. Baseado no exposto é que tomamos a liberdade de vir a presença dos senhores edis solicitar um voto favorável ao projeto. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1