| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2006 |
| Date | 2006-05-08 |
| Ementa | Regulamenta o uso do Veículo Oficial do Poder Legislativo, e dá outras providências. |
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SANTANA Câmara DO Mu icipal ARAR' de -PR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ Os vereadores que este subscreve abaixo assinados no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei propõe ao plenário o seguinte: PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 003/2006 SÚMULA: Regulamenta o uso do Veiculo Oficial do Poder Legislativo, e dá outras providências. Artigo 1° - O veículo somente poderá ser utilizado pelos vereadores e funcionários do quadro do Poder Legislativo, exclusivamente a serviço da Câmara Municipal mediante autorização por escrito ao Presidente, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do seu uso. I - O usuário em viagem fica responsável pelas despesas com combustíveis, pedágios se houver, manutenção geral do veículo e outras despesas diversas que vierem a ocorrer durante o período de viagem. II — O usuário que não esteja apto as normas de trânsito para conduzir o veículo poderá solicitar um motorista do quadro de servidores do Poder Legislativo ou um outro vereador que esteja apto. III — O usuário juntamente com a Secretaria da Câmara Municipal ficam responsáveis em anotar a Quilometragem na saída e chegada impreterivelmente. IV — Assim que o usuário retornar de viagem deverá guardar o veículo no estacionamento estabelecido pelo Presidente e entregar a chave na Secretaria da Câmara Municipal a qual verificará o estado de conservação do veículo preenchendo um relatório de viagem com justificativa e assinado pelo usuário. a) Fica estabelecido um estacionamento ao lado da Prefeitura Municipal ao Poder Legislativo, sendo á 2" (segunda vaga) da direita para esquerda que servirá de estacionamento ao veículo onde será construído um abrigo contendo cobertura, grade etc... b) Fica terminantemente proibido guardar o veículo em outro estacionamento a não ser público, principalmente nas residências dos usuários ou particular, durante os dias que o veículo não está sendo utilizado. Parágrafo Único — O usuário deve observar as normas estabelecidas no Código Nacional de Trânsito Brasileiro, antes de colocar o veículo nas vias públicas verificar á existência e as boas condições de funcionamento do veículo e dos equipamentos de uso obrigatório, como: documentos, habilitação, combustíveis suficientes, luzes, freios, cintos de seguranças, óleos, águas, filtros, entre outros estabelecidos nas normas legais. I — O usuário deverá, a todo momento ter domínio do veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados com a sinalização que é indispensáveis para segurança do trânsito. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 ma. 4~5) ,i,o70.s/ 0 C, a_ p . , 7Â- ÃdLe_aet4 ,i 7 kho-(9 i A g~(2,Á_ 7)oi ,~4£(_ ~,e7,0,6; 40 111111hSANTANA Câmara DO Municipal ARARÉ de -PR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO- FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ II — O usuário responsável não deverá entregar a direção do veículo a terceiros a não ser membros do Poder Legislativo citado no caput do Artigo 1°. Artigo 3 0 - Na utilização do veículo pelos vereadores ou funcionários do quadro do Legislativo fica permitido, em casos excepcionais e justificados o transporte de terceiros. I — Fica o usuário proibido agendar viajem especificamente para transportar terceiros. Artigo 4° - Em espécie alguma o veículo poderá ser utilizado para prestação de serviços a terceiros, a não ser de estrema urgência, urgentíssima em caso de saúde quando não houver veículo disponível nos Departamentos Municipais de Saúde e Administração geral do Município. Artigo 5° - No caso de acidente de trânsito envolvendo o veículo oficial o motorista tiver agido culposamente seja por negligência, imperícia ou imprudência responderá pelos seus atos até a medida de sua culpabilidade, não tendo a Câmara Municipal nenhuma responsabilidade civil ou criminal pelos danos eventualmente sofrido pelo mesmo e/ou terceiros envolvidos. Artigo 6° - Fica autorizado aos usuários utilizar o veículo para participarem de reuniões políticas de interesse público no âmbito Municipal, Estadual e Federal. I — audiências com Deputados Estaduais e Federais; II — audiências com o Governo do Estado; III — audiências com os Secretários Municipais, Estaduais e Federais; IV — audiências com vereadores; V — Reuniões com Associações de Bairros; VI — Reuniões e encontros da Emater/PR no âmbito municipal, estadual e federal. VII — Encontros e reuniões públicas em gerais realizado no Município bem como, Estadual e Federal. VII — Visitar obras que estão sendo realizadas no Município e nos municípios vizinhos para obter idéias de como implanta-las em nosso Município. Artigo 7" - Fica proibido utilizar o veiculo sem observar o seguinte. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 s, !AMEI\ SANTANA âma DO ITARARÉ -PR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO - FONE: 43- 3526-1302 • SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ I - Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litros de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência fisica ou psíquica. II — Cumprir as demais exigências estabelecidas no Código Nacional de Trânsito Brasileiro impreterivelmente. Artigo 8° - As multas por imprudências de trânsito ficará na responsabilidade do usuário que requereu o uso do veículo. Artigo 9 0 - O usuário que deixar de cumprir as normas estabelecidas por esta Resolução, o Presidente determinará a suspensão do direito de utilizar o veiculo. Artigo 10 - Quando necessário efetuar manutenção ou revisão geral do veículo as despesas correrá por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 2006. Artigo 11 — Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Artigo 12 - Revogam — se as disposições em contrário. s sessões da Câmara Municj 1 em Santana do Itararé, 08 de maio de Joás Ferraz Michetti Vereador Vereador Vereador os Santos José Carlos Vidal Vereado Valdir Belizário Vereador Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO- FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Senhores vereadores o objetivo do presente projeto é de regulamentar o uso do veículo o qual foi adquirido pelo Poder Legislativo através de Processo Licitatório para suprir as necessidades dos trabalhos em geral do Legislativo. Visto que, faz se necessário esta regulamentação para ter normas, responsabilidade e penalidades, buscando com isso o bom andamento dos trabalhos do Legislativo bem como a boa conservação do bem público, pois cuidar do bem público é uma obrigação de todos nós. Muitas vezes era necessário utilizar veículos particulares e da Prefeitura Municipal para realizar os trabalhos desta Casa de Leis que nem sempre esta disponível, o qual deve observar os parâmetros estabelecidos por esta Resolução emendada se necessário sob a deliberação do plenário. Sabemos que este veículo é para locomoção de vereadores e funcionários dentro do Município, Estado e fora deles, desta forma terão um transporte mais digno aos nossos vereadores e funcionários que muitas vezes ficam impedidos de realizar seu trabalhos por falta de transporte. Este Legislativo sempre pautou — se em zelar pelos seus atos administrativo bem como do município em geral, motivo este que estamos propondo este regulamento onde se faz necessário para a organização da administração municipal e para que obtenha o sucesso esperado por todos. Baseado no exposto é que tomamos a liberdade de vir á presença dos senhores companheiros, solicitar um voto favorável ao projeto em tese. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1