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materia nº 3/2006

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2006
Date 2006-05-08
EmentaRegulamenta o uso do Veículo Oficial do Poder Legislativo, e dá outras providências.
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SANTANA 
Câmara 
DO 
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ARAR' 
de 
-PR 
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ 
Os vereadores que este subscreve abaixo assinados no uso das atribuições que lhe são conferidas 
por lei propõe ao plenário o seguinte: 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 003/2006 
SÚMULA: Regulamenta o uso do Veiculo Oficial 
do Poder Legislativo, e dá outras providências. 
Artigo 1° - O veículo somente poderá ser utilizado pelos vereadores e 
funcionários do quadro do Poder Legislativo, exclusivamente a serviço da Câmara Municipal 
mediante autorização por escrito ao Presidente, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência 
do seu uso. 
I - O usuário em viagem fica responsável pelas despesas com combustíveis, 
pedágios se houver, manutenção geral do veículo e outras despesas diversas que vierem a ocorrer 
durante o período de viagem. 
II — O usuário que não esteja apto as normas de trânsito para conduzir o veículo 
poderá solicitar um motorista do quadro de servidores do Poder Legislativo ou um outro 
vereador que esteja apto. 
III — O usuário juntamente com a Secretaria da Câmara Municipal ficam 
responsáveis em anotar a Quilometragem na saída e chegada impreterivelmente. 
IV — Assim que o usuário retornar de viagem deverá guardar o veículo no 
estacionamento estabelecido pelo Presidente e entregar a chave na Secretaria da Câmara 
Municipal a qual verificará o estado de conservação do veículo preenchendo um relatório de 
viagem com justificativa e assinado pelo usuário. 
a) Fica estabelecido um estacionamento ao lado da Prefeitura Municipal ao Poder 
Legislativo, sendo á 2" (segunda vaga) da direita para esquerda que servirá de estacionamento ao 
veículo onde será construído um abrigo contendo cobertura, grade etc... 
b) Fica terminantemente proibido guardar o veículo em outro estacionamento a 
não ser público, principalmente nas residências dos usuários ou particular, durante os dias que o 
veículo não está sendo utilizado. 
Parágrafo Único — O usuário deve observar as normas estabelecidas no Código 
Nacional de Trânsito Brasileiro, antes de colocar o veículo nas vias públicas verificar á 
existência e as boas condições de funcionamento do veículo e dos equipamentos de uso 
obrigatório, como: documentos, habilitação, combustíveis suficientes, luzes, freios, cintos de 
seguranças, óleos, águas, filtros, entre outros estabelecidos nas normas legais. 
I — O usuário deverá, a todo momento ter domínio do veículo, dirigindo-o com 
atenção e cuidados com a sinalização que é indispensáveis para segurança do trânsito. 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 
ma. 4~5) 
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Municipal 
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de 
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO- FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ 
II — O usuário responsável não deverá entregar a direção do veículo a terceiros a 
não ser membros do Poder Legislativo citado no caput do Artigo 1°. 
Artigo 3
0
- Na utilização do veículo pelos vereadores ou funcionários do quadro 
do Legislativo fica permitido, em casos excepcionais e justificados o transporte de terceiros. 
I — Fica o usuário proibido agendar viajem especificamente para transportar 
terceiros. 
Artigo 4° - Em espécie alguma o veículo poderá ser utilizado para prestação de 
serviços a terceiros, a não ser de estrema urgência, urgentíssima em caso de saúde quando não 
houver veículo disponível nos Departamentos Municipais de Saúde e Administração geral do 
Município. 
Artigo 5° - No caso de acidente de trânsito envolvendo o veículo oficial o 
motorista tiver agido culposamente seja por negligência, imperícia ou imprudência responderá 
pelos seus atos até a medida de sua culpabilidade, não tendo a Câmara Municipal nenhuma 
responsabilidade civil ou criminal pelos danos eventualmente sofrido pelo mesmo e/ou terceiros 
envolvidos. 
Artigo 6° - Fica autorizado aos usuários utilizar o veículo para participarem de 
reuniões políticas de interesse público no âmbito Municipal, Estadual e Federal. 
I — audiências com Deputados Estaduais e Federais; 
II — audiências com o Governo do Estado; 
III — audiências com os Secretários Municipais, Estaduais e Federais; 
IV — audiências com vereadores; 
V — Reuniões com Associações de Bairros; 
VI — Reuniões e encontros da Emater/PR no âmbito municipal, estadual e federal. 
VII — Encontros e reuniões públicas em gerais realizado no Município bem como, 
Estadual e Federal. 
VII — Visitar obras que estão sendo realizadas no Município e nos municípios 
vizinhos para obter idéias de como implanta-las em nosso Município. 
Artigo 7" - Fica proibido utilizar o veiculo sem observar o seguinte. 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 
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SANTANA 
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DO ITARARÉ -PR 
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO - FONE: 43- 3526-1302 • SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ 
I - Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litros 
de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência fisica ou 
psíquica. 
II — Cumprir as demais exigências estabelecidas no Código Nacional de Trânsito 
Brasileiro impreterivelmente. 
Artigo 8° - As multas por imprudências de trânsito ficará na responsabilidade do 
usuário que requereu o uso do veículo. 
Artigo 9
0
- O usuário que deixar de cumprir as normas estabelecidas por esta 
Resolução, o Presidente determinará a suspensão do direito de utilizar o veiculo. 
Artigo 10 - Quando necessário efetuar manutenção ou revisão geral do veículo as 
despesas correrá por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
2006. 
Artigo 11 — Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Artigo 12 - Revogam — se as disposições em contrário. 
s sessões da Câmara Municj 1 em Santana do Itararé, 08 de maio de 
Joás Ferraz Michetti 
Vereador 
Vereador 
Vereador 
os Santos 
José Carlos Vidal 
Vereado 
Valdir Belizário 
Vereador 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO- FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA: 
Senhores vereadores o objetivo do presente projeto é de regulamentar o uso do 
veículo o qual foi adquirido pelo Poder Legislativo através de Processo Licitatório para suprir as 
necessidades dos trabalhos em geral do Legislativo. 
Visto que, faz se necessário esta regulamentação para ter normas, 
responsabilidade e penalidades, buscando com isso o bom andamento dos trabalhos do 
Legislativo bem como a boa conservação do bem público, pois cuidar do bem público é uma 
obrigação de todos nós. 
Muitas vezes era necessário utilizar veículos particulares e da Prefeitura 
Municipal para realizar os trabalhos desta Casa de Leis que nem sempre esta disponível, o qual 
deve observar os parâmetros estabelecidos por esta Resolução emendada se necessário sob a 
deliberação do plenário. 
Sabemos que este veículo é para locomoção de vereadores e funcionários dentro 
do Município, Estado e fora deles, desta forma terão um transporte mais digno aos nossos 
vereadores e funcionários que muitas vezes ficam impedidos de realizar seu trabalhos por falta 
de transporte. 
Este Legislativo sempre pautou — se em zelar pelos seus atos administrativo bem 
como do município em geral, motivo este que estamos propondo este regulamento onde se faz 
necessário para a organização da administração municipal e para que obtenha o sucesso esperado 
por todos. 
Baseado no exposto é que tomamos a liberdade de vir á presença dos senhores 
companheiros, solicitar um voto favorável ao projeto em tese. 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 

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