| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2007 |
| Date | 2007-09-04 |
| Ementa | Autoriza a Câmara Municipal de Santana do Itararé a ceder em regime de CESSÃO DE USO as mesas escrivaninhas do Plenário ao Centro de Apoio à Aprendizagem João Crescci, e dá outras providências. |
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CÊrun-r1-firiuntrtFuf tiL ' rta.r4,4_2t- ' 4 SANTANA DO RARE -PR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N°10 • CENTRO • FONE: 43 -3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ A MESA DIRETORA QUE ESSE SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, VEM MUI REPEITOSAMENTE PROPOR AO PLENÁRIO O SEGUNITE: PROJETO DE RESOLUÇÃO N" 002/2007 SUMULA: Autoriza a Câmara Municipal de Santana do Itararé a ceder em regime de CESSÃO DE USO as mesas escrivaninhas do Plenário ao Centro de Apoio à Aprendizagem João Crescci, e dá outras providências. Art. 1" - Fica a Câmara Municipal de Santana do Itararé - PR., autorizado a ceder em Regime de CESSÃO DE USO as mesas escrivaninhas ao Centro de Apoio à Aprendizagem João Crescei abaixo discriminadas: 0226; • 1 (uma) mesa escrivaninha de madeira com 3 gavetas, tamanho médio, Patrimônio n" • 1 (urna) mesa escrivaninha de madeira com 3 gavetas, pequena, Patrimônio ri° 0229; • I (uma) mesa escrivaninha de madeira com 3 gavetas, pequena, Patrimônio n" 0232; • 1 (urna) mesa escrivaninha de madeira com 3 gavetas, pequena, Patrimônio n" 0233; • 1 (uma) mesa escrivaninha de madeira com 3 gavetas, pequena, Patrimônio n" 0234; • 1 (uma) mesa escrivaninha de madeira com 3 gavetas. pequena, Patrimônio n" 0236; • 1 (uma) mesa escrivaninha de madeira com 3 gavetas, pequena. Patrimônio n" 0393; • 1 (urna) mesa escrivaninha de madeira com 3 gavetas, pequena, Patrimônio n" 0599; • I (urna) mesa escrivaninha de madeira com 3 gavetas, pequena, Patrimônio n" 0600. Art. 2" - A responsabilidade e fiscalização dos móveis ficam a critério da Secretaria Municipal de Educação. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 uetcs cf-o-DeLo //6171- a?"--irp-rcr firirrartFrd" Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ Art. 3" — Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4 — Revogam — se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 04 de setembro de 2.007. G EIRA JOS IS RAI )SKI VICE — PRESIDENTE Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1