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materia nº 2/2007

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2007
Date 2007-09-04
EmentaAutoriza a Câmara Municipal de Santana do Itararé a ceder em regime de CESSÃO DE USO as mesas escrivaninhas do Plenário ao Centro de Apoio à Aprendizagem João Crescci, e dá outras providências.
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4 SANTANA DO RARE -PR 
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N°10 • CENTRO • FONE: 43 -3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ 
A MESA DIRETORA QUE ESSE SUBSCREVE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE 
LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, VEM MUI REPEITOSAMENTE PROPOR AO 
PLENÁRIO O SEGUNITE: 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N" 002/2007 
SUMULA: Autoriza a Câmara Municipal de 
Santana do Itararé a ceder em regime de CESSÃO 
DE USO as mesas escrivaninhas do Plenário ao 
Centro de Apoio à Aprendizagem João Crescci, e 
dá outras providências. 
Art. 1" - Fica a Câmara Municipal de Santana do Itararé - PR., autorizado a ceder em 
Regime de CESSÃO DE USO as mesas escrivaninhas ao Centro de Apoio à Aprendizagem João 
Crescei abaixo discriminadas: 
0226; 
• 1 (uma) mesa escrivaninha de madeira com 3 gavetas, tamanho médio, Patrimônio n" 
• 1 (urna) mesa escrivaninha de madeira com 3 gavetas, pequena, Patrimônio ri° 0229; 
• I (uma) mesa escrivaninha de madeira com 3 gavetas, pequena, Patrimônio n" 0232; 
• 1 (urna) mesa escrivaninha de madeira com 3 gavetas, pequena, Patrimônio n" 0233; 
• 1 (uma) mesa escrivaninha de madeira com 3 gavetas, pequena, Patrimônio n" 0234; 
• 1 (uma) mesa escrivaninha de madeira com 3 gavetas. pequena, Patrimônio n" 0236; 
• 1 (uma) mesa escrivaninha de madeira com 3 gavetas, pequena. Patrimônio n" 0393; 
• 1 (urna) mesa escrivaninha de madeira com 3 gavetas, pequena, Patrimônio n" 0599; 
• I (urna) mesa escrivaninha de madeira com 3 gavetas, pequena, Patrimônio n" 0600. 
Art. 2" - A responsabilidade e fiscalização dos móveis ficam a critério da Secretaria 
Municipal de Educação. 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 
uetcs cf-o-DeLo //6171-
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ- ESTADO DO PARANÁ 
Art. 3" — Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 4 — Revogam — se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 04 de setembro de 2.007. 
G EIRA JOS IS RAI )SKI 
VICE — PRESIDENTE 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 

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