| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2007 |
| Date | 2007-10-15 |
| Ementa | emenda a Resolução n. 011/2005 para extinção de cargos em comissão e criar o cargo efetivo de Advogado. |
| native_id | 754 |
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO. FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
A MESA DIRETORA QUE ESSE SUBSCREVE NO USO DE SUA
ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, VEM
RESPEITOSAMENTE PROPOR AO PLENÁRIO O SEGUINTE:
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 004/2007 - CAM
Súmula: emenda a Resolução n. 011/2005 para
extinção de cargos em comissão e criar o cargo
efetivo de Advogado.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do
Itararé, Estado do Paraná, diante da deliberação tomada pelo Plenário e
consoante o disposto no art 29, inciso IV da Lei Orgânica Municipal,
e para que produza todos os efeitos legais, PROMULGA a seguinte
RESOLUÇÃO:-
Art. 1° - A presente lei versa sobre a extinção de cargos comissionados e
criação de cargo efetivo.
Art. 2° - Ficam extinto o cargo comissionado de Assessor Jurídico
constante da Resolução n. 011/2005.
Art. 3° - Fica criado o cargo efetivo de ADVOGADO, cuja carga horária
quantidade de vagas, símbolo, remuneração, formação escolar, requisitos (
funções constam em anexo.
Art. 4° - O cargo de Advogado para compor Grupo IV - Pessoal Técnico de
Nível Superior, como consta em anexo.
Parágrafo único: Aplica-se ao cargo criado as disposições previstas no
Estatuto Jurídico do Servidor Público Municipal e no Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração do Município de Santana do Itararé.
Art. 5° - O Provimento do cargo efetivo será mediante Concurso Público de
provas e/ou provas e títulos.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO - FONE: 43 3526-1302 SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Art. 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ifício da Câmara Municipal de Santana do Itararé - PR , em 15
O PEREIRA À6SECARLOS RADOSKI
Vice - Presidente
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Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 • SANTANA DO ITARARÉ. ESTADO DO PARANÁ
ANEXO I
GRUPO IV - PESSOAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
No de denominação
vagas
01 J Advogado
Símbolo
CC - 1
Carga
horária
20 semanais
Formacão escolar e Funcões do cargo de Advogado
remuneração
RI 2.000,00
• Requisitos: curso superior em direito e registro na Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB
. Descrição detalhada das atribuições:
elaborar petições iniciais;
- formalizar e protocolar contestações;
supervisionar e conferir impugnações;
pesquisar e elaborar memoriais, contratos, convênios, contra-razões de
recursos, notificações, consultas, petições, além de outros documentos;
proceder a defesa do município perante ao PROCON, Ministério Público,
Juizados Especiais, INSS, Receita Federal, Tribunal de Contas;
emitir parecer em inquéritos e sindicâncias administrativas, inclusive
disciplinares e tributárias;
acompanhar ações judiciais e extrajudiciais;
- formular quesitos em ações judiciais e extrajudiciais;
pesquisar e acompanhar inquéritos policiais de interesse da administração
municipal;
redigir documentos oficiais tais como portarias, decretos, resoluções e
ordens de serviços;
- realizar audiências;
executar outras atribuições afins.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1