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materia nº 4/2007

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2007
Date 2007-10-15
Ementaemenda a Resolução n. 011/2005 para extinção de cargos em comissão e criar o cargo efetivo de Advogado.
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO. FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ 
A MESA DIRETORA QUE ESSE SUBSCREVE NO USO DE SUA 
ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, VEM 
RESPEITOSAMENTE PROPOR AO PLENÁRIO O SEGUINTE: 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 004/2007 - CAM 
Súmula: emenda a Resolução n. 011/2005 para 
extinção de cargos em comissão e criar o cargo 
efetivo de Advogado. 
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do 
Itararé, Estado do Paraná, diante da deliberação tomada pelo Plenário e 
consoante o disposto no art 29, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, 
e para que produza todos os efeitos legais, PROMULGA a seguinte 
RESOLUÇÃO:-
Art. 1° - A presente lei versa sobre a extinção de cargos comissionados e 
criação de cargo efetivo. 
Art. 2° - Ficam extinto o cargo comissionado de Assessor Jurídico 
constante da Resolução n. 011/2005. 
Art. 3° - Fica criado o cargo efetivo de ADVOGADO, cuja carga horária 
quantidade de vagas, símbolo, remuneração, formação escolar, requisitos ( 
funções constam em anexo. 
Art. 4° - O cargo de Advogado para compor Grupo IV - Pessoal Técnico de 
Nível Superior, como consta em anexo. 
Parágrafo único: Aplica-se ao cargo criado as disposições previstas no 
Estatuto Jurídico do Servidor Público Municipal e no Plano de Cargos, 
Carreira e Remuneração do Município de Santana do Itararé. 
Art. 5° - O Provimento do cargo efetivo será mediante Concurso Público de 
provas e/ou provas e títulos. 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva 
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO - FONE: 43 3526-1302 SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ 
Art. 6° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
ifício da Câmara Municipal de Santana do Itararé - PR , em 15 
O PEREIRA À6SECARLOS RADOSKI 
Vice - Presidente 
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Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, N° 10- CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 • SANTANA DO ITARARÉ. ESTADO DO PARANÁ 
ANEXO I 
GRUPO IV - PESSOAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR 
No de denominação 
vagas 
01 J Advogado 
Símbolo 
CC - 1 
Carga 
horária 
20 semanais 
Formacão escolar e Funcões do cargo de Advogado 
remuneração 
RI 2.000,00 
• Requisitos: curso superior em direito e registro na Ordem dos 
Advogados do Brasil - OAB 
. Descrição detalhada das atribuições: 
elaborar petições iniciais; 
- formalizar e protocolar contestações; 
supervisionar e conferir impugnações; 
pesquisar e elaborar memoriais, contratos, convênios, contra-razões de 
recursos, notificações, consultas, petições, além de outros documentos; 
proceder a defesa do município perante ao PROCON, Ministério Público, 
Juizados Especiais, INSS, Receita Federal, Tribunal de Contas; 
emitir parecer em inquéritos e sindicâncias administrativas, inclusive 
disciplinares e tributárias; 
acompanhar ações judiciais e extrajudiciais; 
- formular quesitos em ações judiciais e extrajudiciais; 
pesquisar e acompanhar inquéritos policiais de interesse da administração 
municipal; 
redigir documentos oficiais tais como portarias, decretos, resoluções e 
ordens de serviços; 
- realizar audiências; 
executar outras atribuições afins. 
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; 
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 

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