| Tipo | OFICIO EXPEDIDO |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2021 |
| Date | 2021-11-19 |
| Ementa | "resposta ao requerimento n° 001/2021 - CID." |
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OFÍCIO Nº. 074/2021 – CAM Santana do Itararé, 16 de Novembro de 2021. ILMA. SRA. A Câmara Municipal de Santana do Itararé – Paraná, localizada a Rua Vereador Vergílio de Sene, n. 38, Bairro Portal dos Ipês, representada por seu Presidente eleito, Vereador ANDERSON EDUARDO IZAC, tem a honra de cumprimentá-la cordialmente, e OFICIALMENTE responder a Vossa Senhoria o requerimento n° 001/2021, protocolado junto ao Gabinete da Presidência em 12 de Novembro de 2021, cujo qual solicita a disponibilização em uma cópia em Cd – Compact Disc, contendo a gravação do pronunciamento da 28ª Sessão Ordinária de 2021 ocorrida no dia 08 de Novembro 2021. De igual sorte, solicita caso não tenha sido gravado explicações sobre o ocorrido. Convém ressaltar que a aquisição do sistema de transmissão online da sessões plenária, tem como primordial objetivo dar transparência aos atos deste legislativo, visando, desta forma, conscientizar a população acerca da importância da participação popular na tomada de decisões dos nobres vereadores. É com imensa alegria que destaco que nosso objetivo vem sendo atingido. Ora, presencialmente as sessões plenárias tinham em média a participação de 01 (um) ou no máximo 02 (dois) Munícipes, já com a transmissão online, chegamos a ter concomitantemente 100 (cem) pessoas assistindo, o que demonstra a positividade que fora recebido tal aquisição. No tocante ao dia em tela, 08 de Novembro de 2021, como é de conhecimento público, houve uma forte chuva nesse dia durante a tarde, o que comprometeu o sinal de internet desta casa legislativa. Durante a sessão, a mesma estava sendo gravada para ulterior postagem na página oficial da Câmara Municipal no Facebook, ocorre que houve empate na votação do Projeto de Lei 051/2021, e quando fora liberar a base do microfone deste presidente para desempatar, o sistema, por motivo desconhecido, travou, sendo necessário reiniciar o sistema para continuidade da sessão. Assim, somente metade em diante da sessão restou registrada por vídeo, uma vez que a metade inicial ficou como “vídeo corrompido”. Informo ainda, que a Assessoria da Presidência no dia seguinte entrou em contato com a Equipe da Riole, para que averiguasse o ocorrido na presente sessão, bem como solicitou da empresa que fornece a internet a presença de um técnico para reestabelecer a conexão de internet. Em que pese o ocorrido, é indispensável mencionar que a sessão pode, ainda, ser acompanhada presencialmente na sede da Câmara Municipal, pela Rádio Santana FM, e através de nossa Ata que registra todo ocorrido em sessão, que facilmente pode ser consultada pelo nosso sistema de apoio ao processo legislativo, ou pelo link: https://sapl.santanadoitarare.pr.leg.br/sessao/39/resumo_ata. Noutro giro, informo que o computador que está armazenando tais vídeos não possui entrada para CD – Compact Disc, no entanto, como já esclarecido pela requerente na data do protocolo, essa presidência fornecerá cópia do vídeo da sessão, tanto o que se conseguiu salvar, quanto o corrompido, caso a mesma queira tentar recuperá-lo, mas, necessita que a mesma traga uma Pen-Drive para inserção do mesmo. Por fim, deixo registrado para que não pairem dúvidas que na votação do Projeto de Lei n° 051/2021, houve empate na votação, o que impôs meu voto de minerva. Saliento, que votei favorável a tal Projeto e que meu posicionamento sempre foi público acerca disso. Isso porquê, antes de firmar um compromisso ao lado dos servidores públicos, classe à qual pertenço e sempre defenderei com unhas e dentes, jurei na data de minha posse que iria “OBSERVAR ÀS LEIS DO PAÍS E AS DO ESTADO, ASSIM COMO A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DESEMPENHAR, COM LEALDADE, DIGNIDADE E DEDICAÇÃO, O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO PELO POVO DE SANTANA DO ITARARÉ", assim, observar as Leis, notadamente, a separação dos poderes, e o reconhecimento da função controladora do Poder Judiciário, implicava votar a favor de tal Projeto, pois, como é sabido o projeto em tela se tratava de cumprimento de decisão liminar proferida pelo Ministro Alexandre de Morais, do STF. Assim, esse Presidente em observação aquilo que prevê a Constituição, em especial ao Regime Democrático e o Estado de Direito, que se desdobram na segurança jurídica, não teve outra opção senão o posicionamento mencionado. No mais, ficamos no aguardo do Pen Drive para fornecer os vídeos conforme requerido, contendo os dois arquivos, tanto o corrompido como o utilizado na postagem, bem como a ata referente a presente sessão. Na oportunidade reiteramos votos de elevada estima e consideração. ANDERSON EDUARDO IZAC Presidente ILMA. SRA. EDUARDA ROMANDO FERNANDES MONTEIRO ADVOGADA Nesta cidade.