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materia nº 74/2021

Tipo OFICIO EXPEDIDO
Número / Ano 74 / 2021
Date 2021-11-19
Ementa"resposta ao requerimento n° 001/2021 - CID."
native_id758

Autoria

Documents (1)

texto original #

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OFÍCIO Nº. 074/2021 – CAM
Santana do Itararé, 16 de Novembro de 2021.
ILMA. SRA. 
A Câmara Municipal de Santana do Itararé – Paraná, localizada a Rua 
Vereador Vergílio de Sene, n. 38, Bairro Portal dos Ipês, representada por seu Presidente 
eleito, Vereador ANDERSON EDUARDO IZAC, tem a honra de cumprimentá-la
cordialmente, e OFICIALMENTE responder a Vossa Senhoria o requerimento n° 001/2021, 
protocolado junto ao Gabinete da Presidência em 12 de Novembro de 2021, cujo qual solicita 
a disponibilização em uma cópia em Cd – Compact Disc, contendo a gravação do 
pronunciamento da 28ª Sessão Ordinária de 2021 ocorrida no dia 08 de Novembro 2021. 
De igual sorte, solicita caso não tenha sido gravado explicações sobre o 
ocorrido. 
Convém ressaltar que a aquisição do sistema de transmissão online da 
sessões plenária, tem como primordial objetivo dar transparência aos atos deste legislativo, 
visando, desta forma, conscientizar a população acerca da importância da participação popular 
na tomada de decisões dos nobres vereadores. 
É com imensa alegria que destaco que nosso objetivo vem sendo atingido. 
Ora, presencialmente as sessões plenárias tinham em média a participação de 01 (um) ou no 
máximo 02 (dois) Munícipes, já com a transmissão online, chegamos a ter concomitantemente 
100 (cem) pessoas assistindo, o que demonstra a positividade que fora recebido tal aquisição. 
No tocante ao dia em tela, 08 de Novembro de 2021, como é de 
conhecimento público, houve uma forte chuva nesse dia durante a tarde, o que comprometeu 
o sinal de internet desta casa legislativa. Durante a sessão, a mesma estava sendo gravada 
para ulterior postagem na página oficial da Câmara Municipal no Facebook, ocorre que houve 
empate na votação do Projeto de Lei 051/2021, e quando fora liberar a base do microfone 
deste presidente para desempatar, o sistema, por motivo desconhecido, travou, sendo 
necessário reiniciar o sistema para continuidade da sessão. Assim, somente metade em diante 
da sessão restou registrada por vídeo, uma vez que a metade inicial ficou como “vídeo 
corrompido”.
Informo ainda, que a Assessoria da Presidência no dia seguinte entrou em 
contato com a Equipe da Riole, para que averiguasse o ocorrido na presente sessão, bem 
como solicitou da empresa que fornece a internet a presença de um técnico para reestabelecer 
a conexão de internet. 
Em que pese o ocorrido, é indispensável mencionar que a sessão pode, 
ainda, ser acompanhada presencialmente na sede da Câmara Municipal, pela Rádio Santana 
FM, e através de nossa Ata que registra todo ocorrido em sessão, que facilmente pode ser 
consultada pelo nosso sistema de apoio ao processo legislativo, ou pelo link: 
https://sapl.santanadoitarare.pr.leg.br/sessao/39/resumo_ata. 
Noutro giro, informo que o computador que está armazenando tais vídeos 
não possui entrada para CD – Compact Disc, no entanto, como já esclarecido pela requerente 
na data do protocolo, essa presidência fornecerá cópia do vídeo da sessão, tanto o que se 
conseguiu salvar, quanto o corrompido, caso a mesma queira tentar recuperá-lo, mas, 
necessita que a mesma traga uma Pen-Drive para inserção do mesmo. 
Por fim, deixo registrado para que não pairem dúvidas que na 
votação do Projeto de Lei n° 051/2021, houve empate na votação, o que impôs 
meu voto de minerva. Saliento, que votei favorável a tal Projeto e que meu 
posicionamento sempre foi público acerca disso. Isso porquê, antes de firmar um 
compromisso ao lado dos servidores públicos, classe à qual pertenço e sempre 
defenderei com unhas e dentes, jurei na data de minha posse que iria “OBSERVAR 
ÀS LEIS DO PAÍS E AS DO ESTADO, ASSIM COMO A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E 
DESEMPENHAR, COM LEALDADE, DIGNIDADE E DEDICAÇÃO, O MANDATO QUE ME FOI 
CONFIADO PELO POVO DE SANTANA DO ITARARÉ", assim, observar as Leis, 
notadamente, a separação dos poderes, e o reconhecimento da função
controladora do Poder Judiciário, implicava votar a favor de tal Projeto, pois, como 
é sabido o projeto em tela se tratava de cumprimento de decisão liminar proferida 
pelo Ministro Alexandre de Morais, do STF. Assim, esse Presidente em observação 
aquilo que prevê a Constituição, em especial ao Regime Democrático e o Estado de 
Direito, que se desdobram na segurança jurídica, não teve outra opção senão o 
posicionamento mencionado. 
No mais, ficamos no aguardo do Pen Drive para fornecer os vídeos
conforme requerido, contendo os dois arquivos, tanto o corrompido como o 
utilizado na postagem, bem como a ata referente a presente sessão. 
Na oportunidade reiteramos votos de elevada estima e consideração.
ANDERSON EDUARDO IZAC
Presidente
ILMA. SRA.
EDUARDA ROMANDO FERNANDES MONTEIRO
ADVOGADA
Nesta cidade. 

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