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materia nº 4/2021

Tipo MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-11-22
Ementa"MOÇÕES DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES DICÉIA MENDES".
native_id765

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-22T21:42:42.263705-03:00 APROVADO 8 0 0

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ECamaralMunicipal de
OITARARE -PR
A ILUSTRISSIMA SENHORA DICÉIA MENDES SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE SANTANA DO ITARARÉ — ESTADO DO PARANÁ.
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E
APLAUSOS nº 04/2021-CAM
A Câmara Municipal de Santana do Itararé, através da Mesa Diretora,
ouvido soberano plenário em sessão ordinária Scorrida em 22 de Novembro de 2021,
aprovaram a presente, o que entrega a seguinte moção:
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E APLAUSOS
“A mais honrosa das ocupações é servir o público e
ser útil ao maior número de pessoas”. Michel de
Montaigne, *,
À Sra. DICÉIA MENDES, em razão da dedicação e todo esforço em
servir ao público de 11 de Janeiro de 1969 a 08 de Janeiro de 2002, tendo permanecido
na Administração por 33 (trinta e três) anos, prestando seu labor com parcimênia,
honestidade e integridade.
É preciso fazer mais que parabenizar a servidora pública em tela, pois
sua contribuição foi evidente, sendo digna de nota.
Outrossim, elevamos a moção de aplausos e congratulações a
Servidora Pública DICÉIA MENDES por tudo que ofertou e dedicou ao serviço
público municipal, ;
Por tais razão, receba a presente moção de aplausos como forma de
reconhecimento desta "domum legis"!
de Deus;
homem esteja autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda :
ni a mid qu cos co por Go ipa. Fo, Copa 15, or.
| na (Camara Municipal de
PANTANA DOITARARE -PR
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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