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alMunicipal E
Plenário e:
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 -
À ILUSTRISSIMA SENHORA ZILDA APARECIDA DA SILVA SERVIDORA PÚBLICA
APOSENTADA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ — ESTADO DO PARANÁ.
ITANAIDO ITARARE -PR
MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES E
APLAUSOS nº 05/2021-CAM
A Câmara Municipal de Santana do Itararé, através da Mesa Diretora,
Ouvido soberano plenário em sessão ordinária ocorrida em 22 de Novembro de 2021,
aprovaram a presente, o que entrega a seguinte moção:
MOÇÃO DE CONGRA TULAÇÕES E APLAUSOS
ao serviço público municipal,
Por tais razão, receba à presente moção de aplausos como forma de
reconhecimento desta "domum legis"!
de Deus;
homem esteja sujeito às autoridad periores: ue não há autoridade que não proceda
sá no qu cn Soto pt Romanos, Cap. 13, Vers. 1
easa
Ismair Marques da Sou
2º, Vice-Presidente il
Pedro José da Silva
2º, Vice-Secretário
Jair Mala da Silva
José Devalmir Dos Santos
Vereador Veruador
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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