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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 099 /2021.
SÚMULA: “AUTORIZA O INGRESSO DOS
MUNICÍPIOS DE WENCESLAU BRAZ/PR E
SALTO DO ITARARÉ/PR NA AÇÃO
CONSORCIADA ESPECÍFICA PARA O ATERRO
SANITÁRIO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE
SANTANA DO ITARARÉ/PR, VINCULADO AO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO
TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ -
CODREN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUZ IZAC, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Esta Lei autoriza o ingresso dos municípios de Wenceslau Braz/PR e Salto do
Itararé/PR junto à Ação Consorciada Específica para o Aterro Sanitário, firmado entre os
Municípios de Santana do Itararé/PR e São José da Boa Vista/PR, por intermédio do
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do
Paraná - CODREN.
Parágrafo único: O ingresso dos municípios se dará na forma onerosa, mediante
contraprestação a ser fixada mediante lei municipal específica.
Art. 2º, O aterro sanitário está localizado em imóvel rural de propriedade do Município de
Santana do Itararé, em uma área de 3,630 hectares no bairro Monjoleiro, sob a matrícula
nº 6.442 da S.R.I. da Comarca de Wenceslau Braz/PR.
Art. 3º, A totalidade da área do aterro sanitário foi outorgada mediante Termo de Cessão
de Uso em favor do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território
Divisa Norte do Paraná - CODREN, para a instalação e operação do Aterro Sanitário na
Ação Consorciada Específica entre os Municípios de Santana do Itararé/PR e São José da
Boa Vista/PR, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 040/2016.
CEP: 84970-000 — Santana do ftararé - PR — CNPJ: 76.920.626/0001-30
www. santanadoitarare.pr.gov.br
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Centro - Fone: (43) 3526-1458. q
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Art. 4º. Para que seja possibilitado o ingresso dos municípios de Wenceslau Braz/PR e
Salto do Itararé/PR na Ação Consorciada Específica, se faz necessário a criação de um
Plano de Gestão de Resíduos Sólidos Compartilhados entre os Municípios, Estudo de
Viabilidade Técnica da Capacidade Operacional do Aterro e ainda a Licença Ambiental
junto ao Instituto Água e Terra — IAT.
Art. 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 12 DE ABRIL DE
2021.
Prefeito Municipal
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP; 84970-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
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