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materia nº 41/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 41 / 2017
Date 2017-11-06
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº. 041/2017 SÚMULA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 027/2017 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 31 de outubro de 2017.
Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência
encaminhar o incluso Projeto de Lei que altera a Lei Complementar nº 017/2013, que
dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o
referido Projeto de Lei em regime de urgência especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Jo ETTI
Prefei unicipal
Exmo. Sr.
MÁRCIO GOMES
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
LEI COMPLEMENTAR NO, (JH! ,2037,
SÚMULA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
Nº 017/2013, QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOÁS FERRAZ MICHETTI, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ENCAMINHA A
ESTA A CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI:
Art, 1º, A Divisão Municipal de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos,
instituída através da Lei Complementar nº 017/2013, passará a ser denominada de
Departamento Municipal de Manutenção de Veículos, Máguinas e Equipamentos
permanecendo subordinada à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas e
com as mesmas atribuições previstas no cargo anterior, cuja referência, carga horária e
vencimento atual encontram-se previstos na tabela inserida no Anexo Único, parte
integrante desta Lei,
Art. 2º. A Divisão Municipal de Administração, instituída através Lei Complementar nº
017/2013, passará a ser denominada de Departamento Municipal de Administração,
permanecendo subordinada à Secretaria Municipal de Administração e com as mesmas
atribuições previstas no cargo anterior, cuja referência, carga horária e vencimento atual
encontram-se previstos na tabela inserida no Anexo Único, parte integrante desta Lei,
Art. 3º, As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
específicas constantes no orçamento vigente,
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www. santanadoltarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Art. 4º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 31 DE OUTUBRO DE
2017.
— —— Te
np aaa o a SA — Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www. santanadoitarare. pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
mp a DONS ET AINAIR E
ANEXO ÚNICO
[Cargo em Comissão Referência | Horária Vencimento
Diretor do Departamento Municipal de | CC-02 40 horas semanais | R$ 1.51 1,76
Manutenção de Veículos, Máquinas e
Equipamentos
Diretor do Departamento Municipal de | CC-02 | 40 horas semanais | R$ 1.51 1,76
Administração |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 31 DE OUTUBRO DE
2017,
Jo CH
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br

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