| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2017 |
| Date | 2017-11-06 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR Nº. 042/2017 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE VAGAS DO CARGODE PROVIMENTO EFETIVO DE PSICÓLOGO SOCIAL PREVISTO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013, CONFORME ESPECIFICA”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Of. 028/2017 - Procuradoria Jurídica Santana do Itararé/PR, em 31 de outubro de 2017. Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a ampliação de vagas do cargo de provimento efetivo de psicólogo social previsto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município - Lei Complementar nº 08/2013, conforme especifica, Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto de Lei em regime de urgência especial. Sendo o que tinhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Exmo, Sr. MARCIO GOMES Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ LEI COMPLEMENTAR Nº, (42 /2017. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PSICÓLOGO SOCIAL PREVISTO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO — LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013, CONFORME ESPECIFICA”. JOÁS FERRAZ MICHETTI, Prefeito do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, encaminha a esta Casa o presente Projeto de Lei: Art. 1º, A presente Lel amplia a quantidade de vagas do cargo de provimento efetivo de Psicólogo Social, previsto no quadro de servidores vinculados à Administração Pública do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná. Art, 2º, Fica ampliado em mais 01 (uma) vaga o cargo de provimento efetivo de Psicólogo Social, com jornada de trabalho de 20 horas semanais, incluindo-o no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos, Lei Complementar nº 08/2013. Art, 3º, A classe, vencimento, formação escolar e atribuições do cargo ampliado por esta Lei, encontram-se inseridos no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos, Lei Complementar nº 08/2013. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. 02.002.04,122,0201.2.006-31.90.11.00.00.00 02.002.04.122.0201.2,.006-31.91.13.00.00.00 Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Art. 5º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 31 DE OUTUBRO DE 2017. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoltarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ SPONTIADA VU HARARE JUSTIFICATIVA Nobres Edis. Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que versa sobre a ampliação de uma vaga do cargo efetivo de psicólogo social instituído através da Lei Complementar nº 08/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município. A presente ampliação se faz necessária para o atendimento diário do psicólogo social no Centro de Referência da Assistência Social - CRASS, permitindo o atendimento integral durante todos os dias da semana, possibilitando uma maior participação das famílias no referido programa, Assim, em vista do exposto, e ciente da receptividade desta Casa, envio a presente mensagem, ao tempo em que renovo expressões de elevado apreço e distinta consideração. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 31 DE OUTUBRO DE 2017. Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 is CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br