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materia nº 42/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 42 / 2017
Date 2017-11-06
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº. 042/2017 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE VAGAS DO CARGODE PROVIMENTO EFETIVO DE PSICÓLOGO SOCIAL PREVISTO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013, CONFORME ESPECIFICA”.
native_id778

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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 028/2017 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 31 de outubro de 2017.
Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência
encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a ampliação de vagas do cargo de
provimento efetivo de psicólogo social previsto no Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Servidores Públicos do Município - Lei Complementar nº 08/2013,
conforme especifica,
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o
referido Projeto de Lei em regime de urgência especial.
Sendo o que tinhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Exmo, Sr.
MARCIO GOMES
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
LEI COMPLEMENTAR Nº, (42 /2017.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE
VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
DE PSICÓLOGO SOCIAL PREVISTO NO PLANO
DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
— LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013,
CONFORME ESPECIFICA”.
JOÁS FERRAZ MICHETTI, Prefeito do Município de Santana do Itararé, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, encaminha a esta Casa
o presente Projeto de Lei:
Art. 1º, A presente Lel amplia a quantidade de vagas do cargo de provimento efetivo
de Psicólogo Social, previsto no quadro de servidores vinculados à Administração
Pública do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná.
Art, 2º, Fica ampliado em mais 01 (uma) vaga o cargo de provimento efetivo de
Psicólogo Social, com jornada de trabalho de 20 horas semanais, incluindo-o no Plano
de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos, Lei Complementar nº
08/2013.
Art, 3º, A classe, vencimento, formação escolar e atribuições do cargo ampliado por
esta Lei, encontram-se inseridos no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos
Servidores Públicos, Lei Complementar nº 08/2013.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
02.002.04,122,0201.2.006-31.90.11.00.00.00
02.002.04.122.0201.2,.006-31.91.13.00.00.00
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Art. 5º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 31 DE OUTUBRO DE 2017.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoltarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
SPONTIADA VU HARARE
JUSTIFICATIVA
Nobres Edis.
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de
Lei, que versa sobre a ampliação de uma vaga do cargo efetivo de psicólogo social
instituído através da Lei Complementar nº 08/2013, que dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município.
A presente ampliação se faz necessária para o atendimento diário do
psicólogo social no Centro de Referência da Assistência Social - CRASS, permitindo o
atendimento integral durante todos os dias da semana, possibilitando uma maior
participação das famílias no referido programa,
Assim, em vista do exposto, e ciente da receptividade desta Casa,
envio a presente mensagem, ao tempo em que renovo expressões de elevado apreço
e distinta consideração.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 31 DE OUTUBRO DE 2017.
Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
is CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br

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