PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. Go /2021.
SÚMULA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS E
CONCEDER ISENÇÕES FISCAIS RELATIVAS À
CONSTRUÇÃO DE UNIDADES
HABITACIONAIS VINCULADAS À PROGRAMAS
HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUZ IZAC, NOS USO
DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA À
ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a
Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e/ou com as empresas contratadas ou
conveniadas desta, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse
social no Município de Santana do Itararé na área urbana de 22.361,88 m2 de
propriedade do Município, objeto da matrícula no 14.914 da Serventia de Registro de
Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz/PR, denominada como Gleba C, conforme
Mapa e Memorial Descritivo em anexo.
Parágrafo único: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de
coordenadas N 7.372.068,58m e E 640.800,56m; Linhas Secas; deste, segue
confrontando com GLEBA - D, com os seguintes azimutes e distâncias: 113°41'28" e
10,92 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.372.064,19m e E 640.810,55m;
23041'28" e 12,00 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.372.075,18m e E
640.815,38m; 113°41'28" e 15,00 m até o vértice 04, de coordenadas N
7.372.069,15m e E 640.829,11m; 203041128" e 12,00 m até o vértice 05, de
coordenadas N 7.372.058,17m e E 640.824,29m; 113°41'28" e 94,90 m até o vértice
06, de coordenadas N 7.372.020,03m e E 640.911,19m; 11304128" e 11,43 m até o
vértice 07, de coordenadas N 7.372.015,44m e E 640.921,66m; 186°4406" e 46,94
m até o vértice 08, de coordenadas N 7.371.968,83m e E 640.916,15m; 186044'06"
e 14,10 m até o vértice 09, de coordenadas N 7.371.954,83m e E 640.914,50m;
186°44'06" e 32,84 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.371.922,21m e E
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640.910,65m; 187024140" e 11,36 m até o vértice 11, de coordenadas N
7.371.910,95m e E 640.909,19m; 19002706" e 34,93 m até o vértice 12, de
coordenadas N 7.371.876,60m e E 640.902,85m; 190017'12" e 6,99 m até o vértice
13, de coordenadas N 7.371.869,73m e E 640.901,60m; Linhas Secas; deste, segue
confrontando com ÁREA DESTACADA - C, com os seguintes azimutes e distâncias:
293039104" e 14,50 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.371.875,54m e E
640.888,32m; 293°39'04" e 280,79 m até o vértice 15, de coordenadas N
7.371.988,19m e E 640.631,11m; 23040145" e 24,50 m até o vértice 16, de
coordenadas N 7.372.010,63m e E 640.640,95m; Linhas Secas; deste, segue
confrontando com GLEBA - B, com os seguintes azimutes e distâncias: 113041'28" e
10,90 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.372.006,25m e E 640.650,93m;
113°41'28" e 111,99 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.371.961,25m e E
640.753,48m; 113°41'28" e 10,90 m até o vértice 19, de coordenadas N
7.371.956,87m e E 640.763,47m; 113041'28" e 144,49 m até o vértice 20, de
coordenadas N 7.371.898,81m e E 640.895,78m; 10022152" e 16,96 m até o vértice
21, de coordenadas N 7.371.915,49m e E 640.898,83m; 293041128" e 151,49 m até
o vértice 22, de coordenadas N 7.371.976,36m e E 640.760,11m; 23041'28" e 10,90
m até o vértice 23, de coordenadas N 7.371.986,34m e E 640.764,49m; 23041128" e
34,00 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.372.017,48m e E 640.778,15m;
23040145" e 10,90 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.372.027,46m e E
640.782,53m; 23041128" e 34,00 m até o vértice 26, de coordenadas N
7.372.058,59m e E 640.796,19m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com
RUA FRANCISCO MALAQUIAS DA SILVA, com os seguintes azimutes e distâncias:
23036118" e 10,90 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, a partir , de coordenadas NmeE m, e encontram-se representadas no
Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central no 51°00', fuso -22, tendo como
datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção U T M.
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Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de
Habitação do Paraná - COHAPAR e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta,
isenção de pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU incidente sobre as
áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social, ainda
que posteriormente parceladas, até que ocorra a construção e comercialização das
unidades habitacionais.
Art. 30. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção do Imposto
sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI incidente sobre a primeira transferência
feita pela Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e/ou pelas empresas
contratadas ou conveniadas desta ao beneficiário titular do imóvel oriundo do
parcelamento das áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de
Interesse Social.
Art. 4°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de
Habitação do Paraná - COHAPAR e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta,
isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre as
operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura
em áreas destinadas à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social.
Art. 5°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de
Habitação do Paraná - COHAPAR e/ou às empresas contratadas ou conveniadas desta,
isenção de taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço
autônomo e habite-se, relativas às unidades habitacionais vinculadas aos Programas
Habitacionais de Interesse Social.
Art. 6°. Fica autorizada a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, a efetuar a
seleção de empresa do ramo da construção civil, observando-se a Lei Federal n.o
13.303/16, interessada em produzir na área relacionada no artigo 10,
empreendimento habitacional popular de interesse social no âmbito do Programa Casa
Verde Amarela, com recursos do FGTS e Programa Casa Fácil PR.
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Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 01 DE
DEZEMBRO DE 2021.
JOSE
Prefeito Municipal
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