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materia nº 23/2021

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-04-19
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 023/2021 SÚMULA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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2021-05-20T10:34:53.896622-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 023/2021.
EITURA MUNI ÃO FINAL
e ENITANA DO PARARE
Paco Luci ae” SÚMULA: “ALTERA A LEI
ei pet COMPLEMENTAR NO 014/2021 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé — Estado do
Paraná, aprovou e eu Anderson Eduardo Izac, Presidente da Câmara
Municipal, promulga a seguinte lei:
O PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUZ IZAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA A ESTA CASA O
PRESENTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Esta Lei altera a Lei Complementar nº 014/2021, que autoriza o Município
de Santana do Itararé, Estado do Paraná, a receber doações em espécie de
pessoas físicas e jurídicas para o programa municipal de aquisição de vacinas para
o Combate'ao. virus SARS-COV2 (COVID-19)
Art. 2º. O artigo 1º da Lei Complementar nº 014/2021, passará a conter a
seguinte redação:
“Art. 1º, Fica autorizado o Município de Santana do Itararé a
receber doações em espécie de pessoas fisicas ou jurídicas para
aquisição de vacinas para a imunização da população santanense
do vírus SARS COV2 (Covid-19) e aquisição de insumos para a
Secretaria Municipal de Saúde”,
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigofsna data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA NICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ,
EM 27 DE ABRIL DE 2021.
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, ( 3 /2021.
SÚMULA: “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
No 014/2021 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUZ IZAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA A ESTA CASA O
PRESENTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Esta Lei altera a Lei Complementar nº 014/2021, que autoriza o Município
de Santana do Itararé, Estado do Paraná, a receber doações em espécie de pessoas
físicas e jurídicas para o programa municipal de aquisição de vacinas para o combate
ao vírus SARS-COV2 (COVID-19)
Art. 2º. O artigo 1º da Lei Complementar nº 014/2021, passará a conter a seguinte
redação:
“Art. 19. Fica autorizado o Município de Santana do Itararé a receber
doações em espécie de pessoas físicas ou jurídicas para aquisição de
vacinas para a imunização da população santanense do vírus SARS
COov2 (Covid-19) e aquisição de insumos para a Secretaria Municipal
de Saúde”.
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 13 DE ABRIL DE 2021.
JOSE c
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do ltararéá - PR
www.santanadoitarare,pr.gov.br

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