PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 264/2021 - Gabinete do Poder Executivo.
: di CiRAL PPS Santana do Itararé/PR, em 06 de dezembro de 2021.
PROTOCOLO GERAL
EROTac ENE soanoas, Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando à apreciação
desta Casa de Leis, através da qual, espera o essencial beneplácito do Legislativo, para
que, após devidamente examinado, seja aprovado o seguinte Projeto de Lei que autoriza o
Poder Executivo a ceder ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DO
PARANÁ — CISNOP uma ambulância para uso específico do programa SAMU — NORTE
PIONEIRO, conforme descrito no presente projeto.
Diante de todo o exposto, contamos com a aprovação do presente
projeto de lei em caráter de urgência.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos
votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr. Ea
ANDERSON IZAC ,
Presidente do Poder Legislativo Municipal
CRAT SIT +
k “af 870.281 316.04
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PROJETO DE LEI Nº, Do! jzo21.
SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO A
CEDER VEÍCULO AO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DO
PARANÁ - CISNO, PARA UTILIZAÇÃO
EXCLUSIVA DO SAMU — NORTE PIONEIRO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUZ IZAC, NOS USO DAS
ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA À ESTA
CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a ceder o veículo ambulância (M. BENZ PICKUPECIA
SPRI), placaS AZK - 7393, RENAVAM 01040937621, por tempo indeterminado, ao
Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte do Paraná — CISNOP, mediante assinatura
de Termo de Cessão (anexo único), para uso específico do programa SAMU — NORTE
PIONEIRO.
Art. 2º. As despesas de manutenção e seguro do veículo caberão ao CISNOP, pelo
período da cessão.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE. TANA DO ITARARÉ, EM 06 DE
DEZEMBRO DE 2021. É
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ANEXO ÚNICO
TERMO DE CESSÃO DE VEÍCULO QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTANA
DO ITARARÉ E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DO PARANÁ -
CISNOP.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO NORTE DO PARANÁ - CISNOP, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNP) sob o nº 00.126.737/0001-55, com sede à Rua
Justino Marques Bonfim, 17, Conjunto Vitor Dantas, em Cornélio Procópio/Pr, doravante
denominado CISNOP, representado neste ato pelo Presidente EDIMAR APARECIDO
PEREIRA DOS SANTOS, residente e domiciliado na cidade de Santa Cecília do Pavão,
Estado do Paraná, na Rua Jerônimo Farias Martins nº 410; portador da Cédula de
Identidade RG nº 4.666.065-0 SSP/PR, inscrito no CPF sob nº 672.678.159-87, doravante
denominado CISNOP e de outro lado, MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 76.920.826/0001-30, com sede na
Praça Frei Mathias de Genova, nº 184 doravante denominado MUNICÍPIO, representado
neste ato por JOSÉ DE JESUZ IZAC, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade
RG nº. 4.293.817-3, inscrito no CPF/MF sob o nº 650.438.639-00, residente e domiciliado
a Rua Paraná, nº 929, centro, mediante prévia autorização legislativa, resolvem celebrar
o presente instrumento de contrato cessão/entrega e uso pleno do veículo, mediante
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto:
Objetiva o presente instrumento a entrega, não onerosa (gratuita), pelo CISNOP, de um
veículo tipo caminhão - Modelo M. BENZ Placa AZK - 7393 - Chassis 01040937621, para O
CISNOP, utilizálo que lhes sejam mais convenientes em seus serviços atrelados ao
SAMU - NORTE PIONEIRO.
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Subcláusula Primeira - As despesas com seguro, franquia do veículo e demais
responsabilidades correrão por conta do CISNOP.
Subcláusula Segunda — Se por qualquer motivo o veículo, ora cedido não mais interessar
ao CISNOP, este deverá devolvê-lo imediatamente ao MUNICÍPIO.
Subcláusula terceira - O CISNOP poderá ceder o veículo à empresa contratada para a
gestão/execução dos serviços do SAMU, mediante termo de cessão.
CLÁUSULA SEGUNDA - Das obrigações do CISNOP:
1) - O CISNOP se responsabilizará pela inteira manutenção do veículo objeto adquirido
e, pelos encargos fiscais referentes ao seu licenciamento, bem como às multas de
trânsito porventura imputadas em decorrência de infrações de trânsito durante o
período em que o veículo ficou sob o domínio pleno.
2) - Compromete-se o CISNOP, a utilizar o veículo ora cedido/entregue com as seguintes
orientações:
2.1) - Deve ser utilizado exclusivamente para o atendimento/utilização pelo SAMU -
NORTE PIONEIRO e a observar as regras de condução do motorista e dos passageiros.
2.2)- O motorista do veículo deverá ser regularmente habilitado para conduzilo.
2.3) - Caso se verifique o descumprimento na utilização do veículo, deverá o CISNOP
devolver imediatamente o veículo cedido/entregue, bem como será averiguado sua
conduta mediante processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Manutenção do Veículo:
Os serviços de manutenção, troca de pneus, reparação em serviços de mecânica e auto
elétrica, funilaria e pintura, necessários ao mesmo, serão efetuados pelo CISNOP.
&1º - O MUNICÍPIO poderá diligenciar no sentido de verificação da boa manutenção do
veículo cedido/entregue.
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CLÁUSULA QUARTA - Do Prazo:
O prazo deste contrato é por tempo indeterminado, com vigência a partir da data de
sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - Da Rescisão:
Poderá o CISNOP rescindir o presente contrato, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, quando o MUNICÍPIO, descumprir quaisquer obrigações
contratuais ou, ainda:
| — pela inadimplência de qualquer uma das partes ao pactuado neste termo, de tal
forma que não subsista condições para continuidade do mesmo;
ll- pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o
prosseguimento de sua execução.
CLÁUSULA SEXTA - Da Devolução do Objeto:
Quando da devolução do veículo objeto do presente contrato, ou por não mais
interessar ao CISNOP, ou por rescisão do presente instrumento, o mesmo deverá ser
entregue em condições de uso, sob pena de responsabilização.
Subcláusula única - Caso não seja possível a devolução em condições de uso, deverá ser
justificada a razão disso não ser possível (por exemplo, sinistro, acidente, esgotamento
pelo uso e tempo, etc).
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Foro:
Para solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste contrato, fica
eleito o foro da Comarca de Cornélio Procópio - Estado do Paraná, com expressa
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 02
(duas) vias de um só teor e forma, juntamente com as testemunhas presentes.
Cornélio Procópio/PR, 06 de dezembro de 2021
EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente do CISNOP
(CISNOP)
Prefeito Municipal
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF : CPF :
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MENSAGEM À CÂMARA MUNICIPAL
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Anderson Izac.
Nobres Edis,
Pelo presente projeto de lei, encaminha-se a esta Egrégia
Casa de Leis autorização para a cessão de veículo ambulância para utilização no
programa SAMU — NORTE PIONEIRO, pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte
do Paraná - CISNOP, com finalidade específica e por tempo indeterminado.
Como já é sabido, o CISNOP é o gestor e responsável pela
execução do programa SAMU - NORTE PIONEIRO, inclusive junto a este Município.
Informamos que recairá exclusivamente sobre o CISNOP a
responsabilidade pela manutenção preventiva e corretiva do veículo e a
obrigatoriedade do seguro.
Assim, visando a continuidade da execução dos serviços
relacionados ao SAMU, de grande relevância para a população, espera-se confiante que
seja o presente projeto de lei devidamente aprovado por Vossas Excelências.
A sam e,
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Prefeito Municipal
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