| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2017 |
| Date | 2017-11-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº. 046/2017 Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências. |
| native_id | 799 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2
Câmara!Municipal de SANTANAIDO ITARARE -PR PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº, 046/2017 Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou e eu Marcio Gomes, Presidente promulgo a seguinte Lei. O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de Suas atribuições legais. Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé para o Exercício de 201 7, um Crédito Suplementar no valor de R$- 50.922,00 (Cinquenta mil novecentos e vinte e dois reais), alterando assim PPA, LDO e LOA para o referido exercício, para acudir 0 seguinte Programa de Trabalho; ÓRGÃO -01 CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE 001 LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj/Ativ.: 2.002 Manutenção das Atividades da Câmara 31:90.11:00,00,0000 1 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ld Uso Fonte:O Grupo Fonte: | Fonte de Recursos: 1001 — R$-32.942,00 31.90.:1300/00,0000 2 “OBRIGAÇÕES PATRONAIS Ai. IdUsoFonter0 | GrupoFontel Fonte de Recursos: 1001/ | R$-7280,00 3.1.91,13.00:00,00.00 “3 OBRIGAÇÕES PATRONAIS * Id Uso Fonte: () Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos; 1001 | R$-2.800,00 3.3.90.30.0000.0000 5 MATERIAL DE CONSUMO Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-13.900,00 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o Legislativo autorizado a utilizar-se: I- do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho; homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; si Na o Sn Rec 2 o Ta Cimaral Municipal de SANTANAIDO ITARARE -PR Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á O montante de R$- 50.922,00 (Cinquenta mil novecentos e vinte e dois reais) ÓRGÃO - 01 CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE 001 LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj/Ativ.: 2.002 Manutenção das Atividades da Câmara 3.3.90.14.00.00.00.00 4 DIARIAS PESSOAL CIVIL Id Uso Fonte: () Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos; 1001 R$-19,629,38 3.3.90.36.00.00.00.00 6 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO P, FISICA iúibics Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-5.000,00 3.3,90.39,00.00.00.00 7 “OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO -P. JURIDICA E ld Uso Fonte: O Grupo Fonte:1 | Fonte de Recursos: 1001 R$-14.232,62 4.4.90.52.00.00.00.00 “8 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: Q Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 | — R$-2060,00 Proj/Ativ.: 2.003 Manutenção do Gabinete da Presidência 3.3.90.14.00,00.00.00 9 DIARIAS PESSOAL CIVIL , Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte:1 ' Fontede Recursos: 1001 | — R$-5.000,00) 2:3:90.300000.00.00 10 MATERIAL DE CONSUMO ld UsoFonte 0, | GrupoFonte:1 | Fonte de Recursos: 10017 — R$-5.000,00 AR 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, Sala cas sessões da icipal dê Santana do Itararé, em 27 de novembro de 2017. | homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; aa apo 5 ogro co ca pg si