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materia nº 48/2017

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 48 / 2017
Date 2017-12-04
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 048/2017 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE VAGAS DO CARGODE PROVIMENTO EFETIVO DE ENFERMEIRO PREVISTO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013, CONFORME ESPECIFICA”.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
mana mm po UE PS ATE
Of. 030/2017 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 30 de novembro de 2017,
Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, venho 3 presença de Vossa Excelência
encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a ampliação de vagas do cargo de
provimento efetivo de enfermeiro previsto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos
dos Servidores Públicos do Município - Lei Complementar no 08/2013, conforme
especifica.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o
referido Projeto de Lei em regime de urgência especial.
Sendo o que tínhamos, aproveltamos oq ensejo para ressaltar
Nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Exmo, Sr.
MÁRCIO GOMES NO
Presidente da Câmara Municipal e gq )
PREFEI TURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
SANTANA DO ITARARÉ
LEI COMPLEMENTAR NO, Úvf ,2017,
SUMULA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE
VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
DE ENFERMEIRO PREVISTO NO PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO - LEI
COMPLEMENTAR Nº 08/2013, CONFORME
ESPECIFICA”,
JOÁS FERRAZ MICHETTI, Prefeito do Municipio de Santana do Itararé, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, encaminha a esta Casa
o presente Projeto de Lei:
Art. 1º, A presente Lei amplia a quantidade de vagas do cargo de provimento efetivo
de Enfermeiro, previsto no quadro de servidores vinculados à Administração Pública
do Municipio de Santana do Itararé, Estado do Paraná.
Art. 2º, Fica ampliado em mais 01 (uma) vaga o cargo de provimento efetivo de
Enfermeiro, incluindo-a no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores
Públicos, Lei Complementar nº 08/2013.
Art. 3º, A classe, jornada de trabalho, vencimentos, formação escolar e atribuições
do cargo ampliado por esta Lei, encontram-se inseridos no Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos dos Servidores Públicos.
Art. 4º, As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2017.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
mma o TU ANRARE:
JUSTIFICATIVA
Nobres Edis.
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de
Lei, que versa sobre a ampliação em uma vaga do cargo efetivo de Enfermeiro.
A presente ampliação de vaga para o referido cargo se faz imperiosa
para atender a demanda apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde,
Assim, em vista do exposto, e ciente da receptividade desta Casa,
envio a presente mensagem, ao tempo em que renovo expressões de elevado apreço
e distinta consideração,
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2017.
JO. ETTI
unicipal
Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
dida - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarara,pr.gov.br

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