| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2017 |
| Date | 2017-12-04 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 048/2017 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE VAGAS DO CARGODE PROVIMENTO EFETIVO DE ENFERMEIRO PREVISTO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013, CONFORME ESPECIFICA”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ mana mm po UE PS ATE Of. 030/2017 - Procuradoria Jurídica Santana do Itararé/PR, em 30 de novembro de 2017, Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho 3 presença de Vossa Excelência encaminhar o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a ampliação de vagas do cargo de provimento efetivo de enfermeiro previsto no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município - Lei Complementar no 08/2013, conforme especifica. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto de Lei em regime de urgência especial. Sendo o que tínhamos, aproveltamos oq ensejo para ressaltar Nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Exmo, Sr. MÁRCIO GOMES NO Presidente da Câmara Municipal e gq ) PREFEI TURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ SANTANA DO ITARARÉ LEI COMPLEMENTAR NO, Úvf ,2017, SUMULA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ENFERMEIRO PREVISTO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO - LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013, CONFORME ESPECIFICA”, JOÁS FERRAZ MICHETTI, Prefeito do Municipio de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, encaminha a esta Casa o presente Projeto de Lei: Art. 1º, A presente Lei amplia a quantidade de vagas do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, previsto no quadro de servidores vinculados à Administração Pública do Municipio de Santana do Itararé, Estado do Paraná. Art. 2º, Fica ampliado em mais 01 (uma) vaga o cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, incluindo-a no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos, Lei Complementar nº 08/2013. Art. 3º, A classe, jornada de trabalho, vencimentos, formação escolar e atribuições do cargo ampliado por esta Lei, encontram-se inseridos no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos. Art. 4º, As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2017. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ mma o TU ANRARE: JUSTIFICATIVA Nobres Edis. Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que versa sobre a ampliação em uma vaga do cargo efetivo de Enfermeiro. A presente ampliação de vaga para o referido cargo se faz imperiosa para atender a demanda apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, Assim, em vista do exposto, e ciente da receptividade desta Casa, envio a presente mensagem, ao tempo em que renovo expressões de elevado apreço e distinta consideração, GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2017. JO. ETTI unicipal Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 dida - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarara,pr.gov.br