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materia nº 24/2021

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-04-19
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 024/2021 Súmula: Propõe sobre denominação da Unidade Básica de Saúde - UBS, localizada no Bairro Portal dos Ipês, e dá outras Providências.
native_id81

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-20T11:59:07.757244-03:00 APROVADO 8 0 0
2021-05-20T10:37:01.789740-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

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ro
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guniciratProsero DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 024/2020.
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u a
RESATANA A REDAÇÃO FINAL
No qu ss
Súmula: Propõe sobre denominação da Unidade Básica de,
tocolo
ecebido
Saúde - UBS, localizada no Bairro Portal dos Ipês, e dá outras
Providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé — Estado do
Paraná, aprovou e eu Anderson Eduardo Izac, Presidente da Câmara
Municipal, promulga a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do
Paraná, autorizado a denominar a Unidade Básica de Saúde no Bairro Portal dos Ipês de
“UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VEREADORA ZIZA MARIA COUTINHO”, por
reconhecimento em homenagem a uma cidadã que tanto contribuiu para o crescimento e
desenvolvimento do município sendo de grande importância à comunidade Santanense,
pessoa que'ne-decorrer de sua trajetória granjeou vasto circulo de amizade por sua conduta
de ser uma cidadã integra e exemplar, sendo uma das duas mulheres a alcançar O pleito de
vereadora no Município até o presente momento. .
Ártigo.2º. Com a aprovação do presente projeto, seja colocada a placa de identificação
Artigo 3º./À custa do referido projeto correrá por conta, do Orçamento Geral do Município,
suplementado se necessário.
Artigo 4º.Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 5º. Revogando se as disposições em contrário
Sala das Sessões da Câmara M Santana-do Itararé, em 19 de Abril de 2021.
ANDERSON EDUARDO IZÃC
PRESIDENTE
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
DE SANTANA
Comarca Municipal de
SANTANA DO ITARARE -PR
Plenário Municipal Pre
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO POR!
Os vereadores abaixo assinado no uso de suas atribuições que lhes são conferidas
por lei vem propor ao Plenário o seguinte:
as
PAL
ret
PRECETORDO mi AR PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 024/2020.
protocolo N DIET po de E
pa an Súmula: Propõe sobre denominação da Unidade Básica
( de Saúde - UBS, localizada no Bairro Portal dos Ipês, e
dá outras Providências.
Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado
do Paraná, autorizado a denominar a Unidade Básica de Saúde no Bairro Portal dos
Ipês de "UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE VEREADORA ZIZA MARIA COUTINHO",
por reconhecimento em homenagem a uma cidadã que tanto contribuiu para o
crescimento e desenvolvimento do municipio sendo de grande importância à
comunidade Santanense, pessoa que no decorrer de sua trajetória granjeou vasto
círculo de amizade por sua conduta de ser uma cidadã íntegra e exemplar, sendo uma
das duas mulheres a alcançar o pleito de Vereadora no Município até o presente
momento. .
Artigo 2º. Com a aprovação do presente projeto, seja colocada a placa de
identificação.
Artigo 3º. A custa do referido projeto correrá por conta, do Orçamento Geral do
Município, suplementado se necessário.
Artigo 4º, Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 5º. Revogando - se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de San! do Itararé, 19 de Abril de
2021. n
N ME; Pos A RR
ANDERSON EDUARDO IZAC PEDRO JO: A SILV,
VEREADOR VEREADOR
Dedicatória:
“É, pois justo, que receba esta homenagem pelo currículo que apresentou a Vereadora Ziza Maria Coutinho
sentimo-nos honrados em prestar esta singela homenagem a essa pessoa que tanto lutou pelo
desenvolvimento e crescimento de nosso município com lealdade, dignidade, seriedade, honestidade e
determinação em busca de uma sociedade mais digna e justa para todos Santanenses.”
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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