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← Santana do Itararé (PR)

materia nº 2/2022

Tipo OFICIO EXPEDIDO
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-13
Ementa"ENCAMINHA DECRETO TCE-PR".
native_id827

Autoria

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texto original #

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Plenário Municipal Prefeito Vei
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS |
OFÍCIO Nº. 002/2022 - CAM
Santana do Itararé, 13 de janeiro de 2022.
EXMO. SR. PRESIDENTE,
A Câmara Municipal de Santana do Itararé — Paraná, localizada a Rua
Vereador Vergílio de Sene, n. 38, Bairro Portal dos Ipês, representada pelo Presidente em
exercício, Vereador Anderson Eduardo Izac, tem a honra de cumprimentá-lo cordialmente, e
em resposta ao Ofício n.º 1279/21 — OPD-GP, encaminhar oficialmente o Decreto Legislativo
nº. 003/2021 e sua respectiva publicação.
Esclarecemos que, conforme parecer da Comissão de Orçamento e
Finanças deliberado na sessão plenária do dia 06/12/2021, as contas do Poder Executivo
referente ao exercício financeiro de 2014 foram “APROVADAS COM RESSALVAS”, conforme
motivos explícitos na manifestação e Decreto.
Na oportunidade reiteramos votos de elevada estima e consideração.
Assinado digitalmente por ANDERSON
V | EDUARDO IZAC:09042614927
AN D E R SO N DN: CzER, OsICP-Brasil,
) OU=Presencial, 0U=40312993000151,
mA OU=Secretaria da Receita Federal do
EDUARDO Brasil RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=
(em branco), CN=ANDERSON
EDUARDO IZAC:09042614927
IZAG a Razão: Eu sou o autor deste
E document:
Localização: sua localização de
0904201400 are
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ANDERSON EDUARDO IZAC
Presidente
Exmo. Srº.;
FABIO DE SOUZA CAMARGO
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Praça Nossa Senhora da Salete, s/n, Centro Cívico,
CURITIBA - Estado do Paraná
CEP 80530-910
É ão há idade que não proceda de Deus;
teja sujeito às autoridades superiores: porque não há autor
ei has pa pobre que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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