| Tipo | OFICIO EXPEDIDO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-01-13 |
| Ementa | "ENCAMINHA DECRETO TCE-PR". |
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Plenário Municipal Prefeito Vei RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS | OFÍCIO Nº. 002/2022 - CAM Santana do Itararé, 13 de janeiro de 2022. EXMO. SR. PRESIDENTE, A Câmara Municipal de Santana do Itararé — Paraná, localizada a Rua Vereador Vergílio de Sene, n. 38, Bairro Portal dos Ipês, representada pelo Presidente em exercício, Vereador Anderson Eduardo Izac, tem a honra de cumprimentá-lo cordialmente, e em resposta ao Ofício n.º 1279/21 — OPD-GP, encaminhar oficialmente o Decreto Legislativo nº. 003/2021 e sua respectiva publicação. Esclarecemos que, conforme parecer da Comissão de Orçamento e Finanças deliberado na sessão plenária do dia 06/12/2021, as contas do Poder Executivo referente ao exercício financeiro de 2014 foram “APROVADAS COM RESSALVAS”, conforme motivos explícitos na manifestação e Decreto. Na oportunidade reiteramos votos de elevada estima e consideração. Assinado digitalmente por ANDERSON V | EDUARDO IZAC:09042614927 AN D E R SO N DN: CzER, OsICP-Brasil, ) OU=Presencial, 0U=40312993000151, mA OU=Secretaria da Receita Federal do EDUARDO Brasil RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= (em branco), CN=ANDERSON EDUARDO IZAC:09042614927 IZAG a Razão: Eu sou o autor deste E document: Localização: sua localização de 0904201400 are Foxit PDF Reader Versão: 11.0.1 ANDERSON EDUARDO IZAC Presidente Exmo. Srº.; FABIO DE SOUZA CAMARGO Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná Praça Nossa Senhora da Salete, s/n, Centro Cívico, CURITIBA - Estado do Paraná CEP 80530-910 É ão há idade que não proceda de Deus; teja sujeito às autoridades superiores: porque não há autor ei has pa pobre que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1