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materia nº 1/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-17
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, COM BASE NO REAJUSTE DO SALÁRIO MINÍMO NACIONAL, VIGENTE NO EXERCÍCIO DE 2022, CONFORME ESPECÍFICA".
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2022-01-28T19:29:57.568177-03:00 APROVADO 8 0 0
2022-01-26T19:20:49.551869-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI Nº. gol /2022.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO NOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, COM BASE NO REAJUSTE DO
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE NO
EXERCICIO DE 2022, CONFORME
ESPECIFICA”.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUZ IZAC, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão nos vencimentos
dos Servidores Públicos do Município de Santana do Itararé, que percebam salário
mínimo, à luz do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 08/2013 (Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 37, X da Constituição da
República de 1988.
Art. 2º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº 08/2013,
elencados nas categorias GOT/1-A e referências, GOA/1 e referências; GOA/2 e
referências; GOO/1 e referências; GOO/2 e referências e GOO/3 e referências; PTGOO/1 e
referências e PTGOO/2 e referências, perceberão reajuste no percentual de 10,18% (dez
inteiros e dezoito décimos) com base no reajuste do salário mínimo nacional vigente no
exercício de 2022.
Art. 3º. Os cargos públicos em comissão criados pela Lei Complementar nº 017/2013,
elencados na categoria CC/03 - Chefe de Divisão Municipal, perceberão reajuste no
percentual de 10,18% (dez inteiros e dezoito décimos) com base no reajuste do salário
mínimo nacional vigente no exercício de 2022.
Art. 4º, O disposto nesta Lei estende-se aos inativos e pensionistas que percebam salário
mínimo nacional e ainda aos conselheiros tutelares.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Centro - Fone: (43) 3526-1458. Ni)
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
02.001.04.122.0201.2003-3190.11.00.00.00
02.001.04.122.0201.2003-3190.13.00.00.00
02.001.04.122.0201.2003-3191.13.00.00.00
02.002.04.122.0201.2004-3190.01.00.00.00
02.002.04.122.0201.2004-3190.03.00.00.00
02.002.04.122.0201.2004-3190.11.00.00.00
02.002.04.122.0201.2004-3191.13.00.00.00
03.001.20.601.0601.2020-3190.11.00.00.00
03.001.20.601.0601.2020-3190.13.00.00.00
03.001.20.601.0601.2020-3191.13.00.00.00
06.001.10.301.1201.2055-3190.11.00.00.00
06.001.10.301.1201.2055-3190.13.00.00.00
06.001.10.301.1201.2055-3191.13.00.00.00
06.001.10.301.1201.2056-3190.11.00.00.00
06.001.10.301.1201.2056-3190.13.00.00.00
06.001.10.301.1201.2056-3191.13.00.00.00
06.001.10.301.1201.2057-3190.11.00.00.00
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06.001.10.301.1201.2057-3191.13.00.00.00
06.001.10.301.1201.2058-3190.11.00.00.00
06.001.10.301.1201.2058-3190.13.00.00.00
06.001.10.301.1201.2058-3191.13.00.00.00
06.001.10.301.1201.2059-3190.11.00.00.00
06.001.10.301.1201.2059-3190.13.00.00.00
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06.001.10.302.1201.2065-3191.13.00.00.00
06.001.10.305.1201.2068-3190.11.00.00.00
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06.001.10.305.1201.2068-3191.13.00.00.00
07.001.12.361.1601.2080-3190.11.00.00.00
07.001.12.361.1601.2080-3190.13.00.00.00
07.001.12.361.1601.2080-3191.13.00.00.00
07.001.12.361.1601.2081-3190.11.00.00.00
07.001.12.361.1601.2081-3190.13.00.00.00
07.001.12.361.1601.2081-3191.13.00.00.00
07.001.12.361.1601.2084-3190.11.00.00.00
07.001.12.361.1601.2084-3190.13.00.00.00
07.001.12.361.1601.2084-3191.13.00.00.00
07.001.12.361.1601.2085-3190.11.00.00.00
07.001.12.361.1601.2085-3190.13.00.00.00
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. “A
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30 )
www.santanadoitarare.pr.gov.br V
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
07.001.12.361.1601.2085-3191.13.00.00.00
07.002.12.365.1601.2088-3190.11.00.00.00
07.002.12.365.1601.2088-3190.13.00.00.00
07.002.12.365.1601.2088-3191.13.00.00.00
09.001.08.244.1501.2115-3190.11.00.00.00
09.001.08.244.1501.2115-3190.13.00.00.00
09.001.08.244.1501.2115-3191.13.00.00.00
09.001.08.243.1501.6114-3190.11.00.00.00
09.001.08.243.1501.6114-3190.13.00.00.00
09.001.08.243.1501.6114-3191.13.00.00.00
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 14 DE JANEIRO DE
2022.
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 — Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores;
Nobres Edis:
Tenho a honra de encaminhar para apreciação desta Casa de
Leis, o presente projeto de lei que versa sobre a concessão da revisão dos servidores
ativos, inativos e pensionistas que recebem o piso nacional vinculado ao salário mínimo.
Referida revisão se estende ainda aos conselheiros tutelares, que são equiparados a
servidores públicos.
Desde 1º de janeiro do corrente ano passou a valer o novo valor
do salário mínimo nacional, que passa a ser de R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e
doze reais) por mês.
A mudança foi oficializada por meio da Medida Provisória (MP)
1.091/2021, assinada pelo presidente da República.
O novo valor considera a correção monetária pelo Índice
Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) de janeiro a novembro de 2021 e a projeção de
inflação de dezembro de 2021, estimada pela área técnica do Ministério da Economia.
No total, o reajuste será de 10,18% em relação ao salário
mínimo anterior.
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei, solicitando que
seja o mesmo aprovado pelos nobres vereadores.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPA DE JANEIRO DE 2022.
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR —- CNPJ: 76.920.826/0001-30
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