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materia nº 2/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-17
Ementa"DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE EDUCADOR DE CMEI, INSERIDO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO (LEI MUNICIPAL N°043/2007), CONFORME ESPECIFICA".
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2022-01-28T19:27:25.398422-03:00 APROVADO 8 0 0
2022-01-26T19:34:49.917677-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 8.6) ou /2022.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE
VAGAS DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
DE EDUCADOR DE CMEI, INSERIDO NO
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO DO
MUNICÍPIO (LEI MUNICIPAL Nº 043/2007)
CONFORME ESPECIFICA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUZ IZAC, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ART. 52, I DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica ampliado em 03 (três) vagas o cargo de provimento efetivo de Educador
de CMEI, inserto na Lei Municipal nº 043/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos do Magistério do Município.
Art. 2º. A classe, jornada de trabalho, vencimento, formação escolar e atribuições do
cargo ampliado por esta Lei, encontram-se insertos na Lei Municipal nº 043/2007.
Art. 3º. Estas despesas serão atendidas por dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente:
07.001.12.361.1601.2090-3190.11.00.00.00
07.001.12.361.1601.2090-3191.13.00.00.00
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 14 DE JANEIRO DE 2022.
JOSÉ
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
JUTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores;
Nobres Edis:
Tenho a honra de encaminhar para apreciação desta Casa de
Leis, o presente projeto de lei que amplia em 03 (três) a quantidade de vagas para o
cargo efetivo de Educador de CMEI.
Referido projeto se justifica pelo fato de que houve a
admissão de 03 educadoras de CMEI em julho do ano de 2021, mediante acordo
judicial, sendo que naquele momento, em plena a pandemia do Coronavírus (Sars
Cov2), não poderia o Executivo encaminhar ao Poder Legislativo, projeto de lei que
alterasse a carreira e via reflexa aumentasse despesas com pessoal em decorrência
da vedação expressa no art. 8º, inciso III da Lei Federal nº 173/2020, que estabelece
o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19),
altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Destarte, para que haja a readequação dos cargos de
educadores de CMEI, necessário se faz a sua ampliação pelos motivos expostos.
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei, solicitando
que seja o mesmo aprovado pelos nobres vereadores.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 14 DE JANEIRO DE 2022.
JOSÉ ZAC
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br

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