| Tipo | PROPOSTA DE EMENDA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-03-15 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 50 DA LEI Nº 08/2021 COM A SEGUINTE REDAÇÃO: "ART. 50. É terminantemente proibido a uma mesma pessoa obter permissão de mais de um lote no cemitério municipal, sendo que as permissões concedidas a uma mesma pessoa, ante da vigência desta Lei, serão cassadas pela Administração Pública no caso de superlotação do cemitério os lotes que estiverem em situação de abandono, assegurado nestes casos o reembolso dos valores dispensados pelo permissionário". |
| native_id | 85 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2021-05-13T15:49:35.933677-03:00 | APROVADO | 7 | 1 | 0 |
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