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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
LEI COMPLEMENTAR Nº. Do /2022.
SÚMULA: “CONCEDE FUNÇÃO
GRATIFICADA | AO DIRETOR
FINANCEIRO DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
SANTANA DO ITARARÉ/PR,
CONFORME ESPECIFICA”.
JOSÉ DE JESUZ IZAC, Prefeito do Município de Santana do Itararé, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, encaminha a
esta Casa o presente Projeto de Lei:
Art. 1º. Ao servidor efetivo que exerce a função de Diretor Financeiro do
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santana do
Itararé será concedido a FG 05 no valor de R$ 1.627,11 (um mil e seiscentos e
vinte e sete reais e onze centavos).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações
orçamentárias próprias provenientes da taxa administrativa do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Santana do Itararé.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 13 DE JANEIRO DE 2022.
JOSÉ DE Z IZAC
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Centro — Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.aov.br
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