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materia nº 5/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-02-17
Ementa“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2013, (QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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2022-02-21T20:41:44.955076-03:00 APROVADO 8 0 0

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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 – Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº. _______/2022.
SÚMULA: “ALTERA DISPOSITIVOS DA 
LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2013, 
(QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA 
MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ DE JESUZ IZAC, Prefeito do Município de Santana do 
Itararé, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são 
conferidas por lei, encaminha a esta Casa o presente Projeto 
de Lei:
Art. 1º. Esta Lei inclui o parágrafo único no artigo 50 da Lei 
Complementar nº 17/2013, conforme segue:
“Art. 50. A gratificação por tempo integral e dedicação 
exclusiva corresponde à atribuição de percentual sobre 
as verbas fixas em face à necessidade de órgãos em que 
os servidores tenham que cumprir jornada de trabalho 
superior à fixada para o cargo de provimento efetivo ou 
prestar serviços extraordinários de forma não eventual, 
à noite, sábados, domingos e feriados, no sistema de 
plantões, sobreaviso ou elasticidade de jornada, cujo 
valor será definido entre os percentuais de 5% a 50% do 
vencimento, tendo em vista, também, a essencialidade, 
complexidade e responsabilidade de determinadas funções 
ou atribuições, bem como as condições e natureza do 
trabalho das unidades administrativas correspondentes”.
“Parágrafo único: Ao servidor efetivo que for designado 
em outra função mais complexa, que demanda graduação e 
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Centro – Fone: (43) 3526-1458
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conhecimentos específicos nas áreas de contabilidade 
pública e gestão pública o percentual disposto no caput 
poderá chegar até 100% do vencimento”.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 16 DE FEVEREIRO DE 
2022.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal

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