| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2016 |
| Date | 2016-03-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 011/2016 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Of. 09/2016 - Procuradoria Jurídica Santana do Itararé/PR, em 14 de março de 2016. Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência encaminhar o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a recomposição anual dos vencimentos dos servidores públicos do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná e dá outras providências. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto de Lei em regime de urgência especial. Sendo o que tinhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, JOSÉ Prefeito Municipal Exmo. Sr. GILMAR EGÍDIO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PROJETO DE LEI Nº 4) 4 ! /2016. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUS IZAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição anual nos vencimentos dos Servidores Efetivos e Empregados Públicos do Município de Santana do Itararé no percentual de 10,67% (dez inteiros e sessenta e sete décimos) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA acumulado no exercício de 2015, à luz do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 08/2013 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos c/c artigo 37, X da Constituição da República de 1988. Parágrafo único: Esta Lei não incide sobre os servidores públicos ou equiparados, inativos e pensionistas contemplados pela Lei Municipal nº 01/2016, que dispõe sobre o reajuste do servidor público com base no salário minimo nacional, Art. 2º. As Funções Gratificadas, previstas no artigo 8º da Lei Complementar nº 017/2013 - Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município, serão reajustadas em 10,67% (dez inteiros e sessenta e sete décimos) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA registrado no exercício de 2015. Art. 3º, As Gratificações de Funções previstas nos artigos 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº 08/2013, serão reajustadas em 10,67% (dez inteiros e sessenta e sete Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Contro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 wuw.santanadoltarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ décimos) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA registrado no exercício de 2015. Art. 4º, As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações especificas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 02.001.04.122.0201.2004-3190.11.00.00,00 02.001.04.122.0201.2004-3190,13,00.00,00 02.002.04.122.0201.2006-3190.01,00.00.00 02.002.04.122.0201.2006-3190.03.00.00.00 02.002.04.122.0201.2006-3190.11,00.00.00 02.002.04.122.0201.2006-3190.13.00.00.00 03.001.20.601.0601.2014-3190.11.00.00.00 03.001.20.601.0601.2014-3190.13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2044-3190.11.00.00.00 06.001.10.301.1201.2044-3190.13.00.00.00 06,001,10,301,1201.2045-3190.11,00.00.00 06.001.10.301.1201.2045-3190.13.00.00.00 06.001.10.302.1201.2046-3190.11.00.00.00 06.001.10.302.1201.2046-3190.13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2047-3190.11.00,00.00 06.001.10.301.1201.2047-3190,13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2048-3190,11.00,00,.00 06.001.10.301.1201.2048-3190,13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2049-3190.11.00.00.00 06.001.10.301.1201.2049-3190.13.00.00.00 06.001.10,305.1201.2053-3190.11.00.00.00 06.001.10.305.1201.2053-3190.13.00.00.00 07.001.12.361.1601.2071-3190.11.00.00,00 07.001.12.361.1601,2071-3190.13.00.00.00 07.001.12.361.1601.2072-3190.11.00,00.00 07.001.12.361,1601,2072-3190.13.00.00.00 07.001.12.361.1601.2075-3190,11.00.00,00 07.001.12.361.1601.2075-3190.13.00.00.00 07.001.12.361.1601.2076-3190.11.00.00.00 07.001,12.361.1601.2076-3190.13.00.00.00 07.002.12.365.1601.2078-3190.11.00.00.00 07,002.12.365.1601.2078-3190.13.00.00.00 09.001.08.244,1501.2099-3190,11.00.00.00 09,001.08.244.1501.2099-3190.13.00.00.00 09,001.08.243,1501.6098-3190.11,00,00.00 09.001.08.243.1501.6098-3190.13.00,00.00 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2016. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fono: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www santanadoitarare.pr.gov.br N PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Art. 6º, Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANT, ITARARÉ, AOS 14 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2016. Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84070-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br