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materia nº 11/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 11 / 2016
Date 2016-03-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 011/2016 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id945

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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 09/2016 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 14 de março de 2016.
Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência
encaminhar o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a recomposição anual dos
vencimentos dos servidores públicos do Município de Santana do Itararé, Estado do
Paraná e dá outras providências.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o
referido Projeto de Lei em regime de urgência especial.
Sendo o que tinhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
GILMAR EGÍDIO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI Nº 4) 4 ! /2016.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A
RECOMPOSIÇÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ,
ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUS IZAC, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art, 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição anual nos
vencimentos dos Servidores Efetivos e Empregados Públicos do Município de Santana do
Itararé no percentual de 10,67% (dez inteiros e sessenta e sete décimos) com base no
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA acumulado no exercício de 2015, à luz do
artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 08/2013 - Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos dos Servidores Públicos c/c artigo 37, X da Constituição da República de
1988.
Parágrafo único: Esta Lei não incide sobre os servidores públicos ou equiparados,
inativos e pensionistas contemplados pela Lei Municipal nº 01/2016, que dispõe sobre o
reajuste do servidor público com base no salário minimo nacional,
Art. 2º. As Funções Gratificadas, previstas no artigo 8º da Lei Complementar nº
017/2013 - Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município, serão reajustadas em
10,67% (dez inteiros e sessenta e sete décimos) com base no Índice Nacional de Preços
ao Consumidor - IPCA registrado no exercício de 2015.
Art. 3º, As Gratificações de Funções previstas nos artigos 53, 54 e 55 da Lei
Complementar nº 08/2013, serão reajustadas em 10,67% (dez inteiros e sessenta e sete
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Contro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
wuw.santanadoltarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
décimos) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA registrado no
exercício de 2015.
Art. 4º, As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
especificas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
02.001.04.122.0201.2004-3190.11.00.00,00
02.001.04.122.0201.2004-3190,13,00.00,00
02.002.04.122.0201.2006-3190.01,00.00.00
02.002.04.122.0201.2006-3190.03.00.00.00
02.002.04.122.0201.2006-3190.11,00.00.00
02.002.04.122.0201.2006-3190.13.00.00.00
03.001.20.601.0601.2014-3190.11.00.00.00
03.001.20.601.0601.2014-3190.13.00.00.00
06.001.10.301.1201.2044-3190.11.00.00.00
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07.001.12.361.1601.2076-3190.11.00.00.00
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07.002.12.365.1601.2078-3190.11.00.00.00
07,002.12.365.1601.2078-3190.13.00.00.00
09.001.08.244,1501.2099-3190,11.00.00.00
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09,001.08.243,1501.6098-3190.11,00,00.00
09.001.08.243.1501.6098-3190.13.00,00.00
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01
de março de 2016.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fono: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www santanadoitarare.pr.gov.br N
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Art. 6º, Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANT,
ITARARÉ, AOS 14 DIAS DO MÊS DE
MARÇO DE 2016.
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84070-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br

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