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materia nº 12/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 12 / 2016
Date 2016-03-21
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 011/2016 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id946

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Camara Vunicipalde
SANTANAIDOTARARERER
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Si,
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3528-1302 - - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
A Mesa Diretora abaixo assinada no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei propõe ao plenário o seguinte:
D LA ha
Súmula: Dispõe sobre recomposição anual nos
vencimentos dos Servidores Públicos Municipal
do Poder Legislativo, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé - Estado do
Paraná, aprovou e eu Gllmar Egidio Pereira, Presidente da Câmara Municipal,
promulga a seguinte lei:
Art. 1º, Fica o Poder Legisiativo Municipal autorizado a conceder recomposição
anual nos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município
de Santana do Itararé e equiparados, à luz do artigo 17 da Lei Complementar
Municipal nº, 08/2013 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores
Públicos) c/c artigo 37, X da Constituição da República de 1988.
Art. 2º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº 08/2013,
elencados nas categorias e referências GOLS/1, GOLS/2, GOLT/1 e GOLA/1
perceberão recomposição no percentual de 11,27% (onze inteiros e vinte e
sete décimos) a título de recomposição por incorporação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor INPC acumulada no exercício de 2015.
Art. 3º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº 08/2013,
elencados na categoria referência GOLO/1, perceberão reajuste no percentual de
11,70% (onze inteiros e setenta décimos) com base no reajuste do salário
mínimo nacional vigente no exercício de 2015.
Art. 4º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
específicas constantes no orçamento vigente, suplementada se necessária.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
SANTANAIDOJTARAREBPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Art, 5º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a
incidir sobre os vencimentos do mês de julho de 2016.
Art, 6º- Revogam - se as disp es em contrário.
ipal de Santana do ad E 28 de março
D da Silva 3 os Radoski
Secretário
Sala das sessões da Câmara
de 2016.
Gilmar Egidio Pe
Presidente
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vors, 1

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