| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2016 |
| Date | 2016-03-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 011/2016 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Camara Vunicipalde SANTANAIDOTARARERER Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Si, PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3528-1302 - - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ A Mesa Diretora abaixo assinada no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei propõe ao plenário o seguinte: D LA ha Súmula: Dispõe sobre recomposição anual nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipal do Poder Legislativo, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé - Estado do Paraná, aprovou e eu Gllmar Egidio Pereira, Presidente da Câmara Municipal, promulga a seguinte lei: Art. 1º, Fica o Poder Legisiativo Municipal autorizado a conceder recomposição anual nos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Santana do Itararé e equiparados, à luz do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº, 08/2013 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 37, X da Constituição da República de 1988. Art. 2º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº 08/2013, elencados nas categorias e referências GOLS/1, GOLS/2, GOLT/1 e GOLA/1 perceberão recomposição no percentual de 11,27% (onze inteiros e vinte e sete décimos) a título de recomposição por incorporação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC acumulada no exercício de 2015. Art. 3º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº 08/2013, elencados na categoria referência GOLO/1, perceberão reajuste no percentual de 11,70% (onze inteiros e setenta décimos) com base no reajuste do salário mínimo nacional vigente no exercício de 2015. Art. 4º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementada se necessária. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 SANTANAIDOJTARAREBPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Art, 5º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a incidir sobre os vencimentos do mês de julho de 2016. Art, 6º- Revogam - se as disp es em contrário. ipal de Santana do ad E 28 de março D da Silva 3 os Radoski Secretário Sala das sessões da Câmara de 2016. Gilmar Egidio Pe Presidente Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vors, 1