| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2016 |
| Date | 2016-03-21 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 013/2016 Súmula: Autoriza pagamento de abono do FUNDEB aos servidores em efetivo exercício do magistério da Educação Básica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Ofício 007-2016-CONT Santana do Itararé, 21 de março de 2016. Excelentíssimo Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à vossa presença, encaminhar, em regime de urgência Especial, o Projeto de Lei nº 013/2016, que Dispõe pagamento de abono do FUNDEB aos servidores do magistério. Sendo o que se trata para o momento, antecipadamente agradeço. GILMAR EGÍDIO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Sant raré - P| Praça Froi Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone; (43) 3526-1458. CEP; 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www. santanadoitararo.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ projeto de Leine [) /2 /2016 Súmula: Autoriza pagamento de abono do FUNDEB aos servidores em efetivo exercício do magistério da Educação Básica. Art. 1º - Fica autorizado o pagamento das sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O recurso será rateado entre os servidores efetivos em exercício no exercício do magistério da Educação Básica. Art. 2º - O valor a ser pago é de 6.239,14 (seis mil, duzentos e trinta e nove reais e quatorze centavos). Art, 38 - Para efeitos de distribuição, o rateio será feito ao servidor na proporção da sua jornada de trabalho e tempo de serviço para os profissionais efetivos do magistério. Parágrafo Único - Consideram-se profissionais em efetivo exercício aqueles em atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério, associada a sua regular vinculação contratual, estatutária ou temporária, com o município, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em Lei, com ônus para o Município, que não impliquem rompimento da relação jurídica existente. Art. 4º - A distribuição dos recursos por meio de rateio obedecerá aos seguintes critérios: |- O valor a ser pago aos profissionais estatutários do magistério terá como base o subsídio do décimo terceiro salário de 2015, para os que se encontram em efetivo exercício; H — Aos profissionais que se aposentaram ou foram exonerados em 2015, receberão proporcionalmente aos meses de 2015 em que estiveram na folha dos ativos. Art. 5º - O valor a ser repassado aos profissionais do magistério será pago em depósitos bancários distintos, na mesma conta bancária vinculada à Folha de Pagamento destes profissionais. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. araré, 21 de março de 2016. id JOSÉ otu Prefeito Gabinete do Prefeito Municipal 1 Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fono: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 — Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ JUSTIFICATIVA Referente ao seguinte Projeto de Lei; /2016 Este Projeto autoriza o pagamento das sobras dos recursos financeiros do FUNDEB, em forma de rateio, aos profissionais em efetivo exercício do magistério no ano de 2015. Pedimos a especial gentileza em se aprovar o referido Projeto de Lei em regime de urgência especial para que possamos, o quanto antes a valorização destes profissionais tão importantes para a nossa sociedade. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana doftararé| 21 de março de 2016. Ed ' Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30 www santanadoitarare.prgov.br