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materia nº 13/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 13 / 2016
Date 2016-03-21
EmentaProjeto de Lei nº. 013/2016 Súmula: Autoriza pagamento de abono do FUNDEB aos servidores em efetivo exercício do magistério da Educação Básica.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Ofício 007-2016-CONT
Santana do Itararé, 21 de março de 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à vossa presença,
encaminhar, em regime de urgência Especial, o Projeto de Lei nº 013/2016, que Dispõe
pagamento de abono do FUNDEB aos servidores do magistério.
Sendo o que se trata para o momento, antecipadamente agradeço.
GILMAR EGÍDIO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Sant raré - P|
Praça Froi Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone; (43) 3526-1458.
CEP; 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www. santanadoitararo.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
projeto de Leine [) /2 /2016
Súmula: Autoriza pagamento de abono do
FUNDEB aos servidores em efetivo exercício do
magistério da Educação Básica.
Art. 1º - Fica autorizado o pagamento das sobras de recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb). O recurso será rateado entre os servidores efetivos em exercício no
exercício do magistério da Educação Básica.
Art. 2º - O valor a ser pago é de 6.239,14 (seis mil, duzentos e trinta e nove reais e
quatorze centavos).
Art, 38 - Para efeitos de distribuição, o rateio será feito ao servidor na proporção da
sua jornada de trabalho e tempo de serviço para os profissionais efetivos do magistério.
Parágrafo Único - Consideram-se profissionais em efetivo exercício aqueles em
atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério, associada a sua regular
vinculação contratual, estatutária ou temporária, com o município, não sendo
descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em Lei, com ônus para o
Município, que não impliquem rompimento da relação jurídica existente.
Art. 4º - A distribuição dos recursos por meio de rateio obedecerá aos seguintes
critérios:
|- O valor a ser pago aos profissionais estatutários do magistério terá como base o
subsídio do décimo terceiro salário de 2015, para os que se encontram em efetivo exercício;
H — Aos profissionais que se aposentaram ou foram exonerados em 2015, receberão
proporcionalmente aos meses de 2015 em que estiveram na folha dos ativos.
Art. 5º - O valor a ser repassado aos profissionais do magistério será pago em
depósitos bancários distintos, na mesma conta bancária vinculada à Folha de Pagamento
destes profissionais.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
araré, 21 de março de 2016.
id
JOSÉ otu
Prefeito
Gabinete do Prefeito Municipal 1
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fono: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 — Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
JUSTIFICATIVA
Referente ao seguinte Projeto de Lei; /2016
Este Projeto autoriza o pagamento das sobras dos recursos financeiros do FUNDEB, em
forma de rateio, aos profissionais em efetivo exercício do magistério no ano de 2015.
Pedimos a especial gentileza em se aprovar o referido Projeto de Lei em regime de urgência
especial para que possamos, o quanto antes a valorização destes profissionais tão
importantes para a nossa sociedade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana doftararé| 21 de março de 2016.
Ed
'
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30
www santanadoitarare.prgov.br

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