| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2016 |
| Date | 2016-03-28 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 014/2016 Súmula: Dispõe sobre a recomposição geral anual nos subsídios dos vereadores, e dá outras providências. |
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SANTANAIDOJTARAREÇER Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ PROJETO TIVO Nº REDAÇÃO FINAL Súmula: Dispõe sobre a recomposição geral anual nos subsídios dos vereadores, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé - Estado do Paraná, aprovou e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente da Câmara Municipal, promulga a seguinte lei: Artigo 1º- Fica concedida a recomposição geral anual nos subsídios dos vereadores de Santana do Itararé - PR, no percentual de 11,27% (onze inteiros e vinte e sete décimos) a título de recomposição por incorporação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulada no exercício de 2015, em conformidade com o que determina o inciso X e XIII, do Artigo 37 da Constituição Federal, Artigo 8º, 26 e 27 da Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orgânica do Município, mormente o disposto no Artigo 29, inciso IV e Artigos 6º, 7º e £&º do Provimento nº. 56/2005 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 2º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta do dotações específicas constante no orçamento vigente, suplementada se necessária. Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a incidir sobre os vencimentos do mês de abril 2016, Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 05 de abril de 2016. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1