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materia nº 18/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 18 / 2016
Date 2016-04-04
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 018/2016 Súmula: Dispõe sobre a doação de Cesta Básica aos Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, inclusive aos servidores vinculados a programas federais e estaduais, e dá outras providências.
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SANTANAIDOJITARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino do Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
O VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE ABAIXO ASSINADO, NO USO DE SUAS
Pirro QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI VEM PROPÕE AO PLENÁRIO O
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. (1/8 12016
Súmula: Dispõe sobre a doação de Cesta
Básica aos Servidores Públicos Municipais
da Administração Direta e Indireta, inclusive
aos servidores vinculados a programas
federais e estaduais, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do
Paraná, aprovou, e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente da Câmara,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, autorizado a doar mensalmente uma Cesta Básica aos
Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, inclusiva
aos servidores vinculados a programas federais e estaduais, conforme as
disponibilidades financeiras, orçamentárias e regras gerais nos termos da
legislação vigente.
Parágrafo Único — O previsto neste artigo abrange aos Servidores cuja sua
renda mensal de até 1-4 (um salário mínimo e meio).
Art. 2º - As referidas Cestas Básicas terão no minimo: 01(um) pacote de arroz (05
Kg), 02(dois) pacotes de feijão (1 Kg), 01(um) pacote de açúcar (05 Kg), 01(um)
pacote de pó (01 Kg), 01(um) pacote de farinha de milho (01 Kg), 02(dols) litros
de óleo (900 mi), 0f(um) pacote de sal (01 Kg), O2(dois) pacotes de macarrão (01
Kg), 01(um) pacote de farinha de trigo (01 Kg), 02(dois) litros de leite e OZ(dois)
detergentes.
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Art. 4º - Revogam — se as disposições em contrário,
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé — Estado do
Paraná, em 29 de fevereiro de 201
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Vereador
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
SANTANAIDOJTARAREÇER
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Senhor Presidente:
Apraz-me encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação da nobre
Câmara Municipal o Projeto de Lei em anexo.
A proposta de lei ora submetida à análise da Casa de Leis autoriza o
Poder Executivo a doar Cesta Básica aos Servidores Públicos Municipais da
Administração Direta e Indireta, incluindo aos vinculados a programas federais
e estaduais.
A Cesta Básica conterá os produtos básicos e será distribuída entre os
Servidores que recebam um valor até 1-% (um salário e meio) recebido
mensalmente.
As despesas serão realizadas conforme as disponibilidades de caixa e
orçamento, observadas as regras acessórias nos termos da legislação vigente,
Essa medida é uma forma de estimulo ao funcionalismo público
municipal e representará ganho real para a categoria, principalmente áquela
que se encontra entre os menores níveis salariais do municipio, o qual deverá
abranger mais ou menos um número considerável de servidores.
Por ser matéria de extrema relevância para funcionalismo público
municipal, solicitou que seja submetida à análise desta Casa de Leis em
“REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL"
Apresento a Vossa Excelência e demais dignos pares, meus protestos
de respeito e consideração.
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Vereador
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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