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materia nº 19/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 19 / 2016
Date 2016-03-28
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 019/2016 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM, INCLUINDO-OS NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013CONFORME ESPECIFICA”
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, 0/9 ,2016.
SÚMULA; “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE
TÉCNICO EM ENFERMAGEM, INCLUINDO-OS
NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO - LEI COMPLEMENTAR Nº
08/2013 CONFORME ESPECIFICA”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS IZAC, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ART, 52, 1 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI:
Art, 1º. A presente Lei cria o cargo de provimento efetivo de Técnico de Enfermagem,
incluindo-o na Lei nº 08/2013 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores
Públicos do Município.
Art. 2º. O número de vagas, grupo ocupacional, jornada de trabalho, vencimentos,
formação escolar e atribuições do cargo encontram-se inseridos no Anexo Único da
presente Lei.
Art, 3º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SA
2016.
DO ITARARÉ, EM 04 DE ABRIL DE
Prefeito Municipal
a
Praça Frei Mathias do Génova, 184 - Centro - Fono: (43) 3526-1458,
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.826/0001.30
www. santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
ANEXO ÚNICO
1 - PARTE PERMANENTE
Cargo [Class | Carga Horária Semanal Vencimento
Técnico de Enfermagem GOT/IA |40 horas R$ 1.023,70
II - QUADRO QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVOS DO GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO -
GOT/1A
depadas | Vis]
Técnica de Etemaçen ETs
III - GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO
CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM º
GRAU DE INSTRUÇÃO: CURSO TÉCNICO EM ENFERMEGEM E REGISTRO NO ÓRGÃO DE
CLASSE RESPECTIVO.
Descrição sintética
sAtender sob supervisão médica, pacientes em estabelecimentos de ensino, assistência
social, médico-hospitalar, odontológica e outras.
Descrição detalhada
a. Proceder à higiene do paciente acamado como toalete, banho de leito, culdado dos
cabelos e unhas;
b. Realizar/acompanhar a movimentação e o transporte de pacientes;
c. Auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência;
d. Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem
necessários para a realização de relatórios e controle estatístico;
e. Circular e instrumentar em salas cirúrgicas e obstétricas, preparando-as conforme o
necessário;
f. Efetuar o controle diário do material utilizado, bem como requisitar, conforme as
normas da instituição, o material necessário à prestação da assistência à saúde do
cliente;
g. Controlar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade;
h, Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua
conservação e comunicando ao superior eventuais problemas;
| Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e
equipamentos, bem como armazenamento e distribuição;
j. Propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão
avariados ou desgastados;
k. Realizar atividades na promoção de campanhas do aleitamento materno, bem como
coleta no lactário ou em domicílio;
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararó - PR - CNPJ: 76,920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Auxiliar na preparação de corpo após o óbito;
- Participar de programa de treinamento;
. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de Informática;
. Ajudar o paciente a andar, arrumar e trocar de cama;
. Retirar o paciente da viatura, receber, conferir e guardar a roupa limpa dos
pacientes;
Na admissão e na alta, ajudar a distribuir refeições e dietas, dar alimentos na boca
do paciente, quando solicitado pela enfermeira;
r. Executar pequenos serviços de limpeza e conservação em hospitais, ambulatórios,
gabinetes médicos e dentários;
Manter limpo o material de enfermagem;
Fazer a desinfecção da cama e objetos de uso Individual por ocasião da
transferência, alta ou óbito do paciente;
. Guardar amostras de fezes, urina e escarro para exames em laboratórios;
. Auxiliar na preparação do material necessário a coleta de sangue;
. Remover aparelhos e outros objetos utilizados pelos pacientes;
. Participar da reparação e identificação do cadáver, ajudando a vesti-lo, a
transportá-lo;
y. Atender ao telefone, campainha ou sinais luminosos;
z. Transmitir recados, preparar boletins simples de serviço;
aa. Executar tarefas afins.
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de Voctim
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 04 DE ABRIL DE
2016.
Prefeito Municipal
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Centro — Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30
www. santanadoitararo,pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 12/2016 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 28 de março de 2016.
Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência
encaminhar o Incluso Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a criação do cargo
efetivo de Técnico em Enfermagem e dá outras providências.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o
referido Projeto de Lei em regime de urgência especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
3
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
GILMAR EGÍDIO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal

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