| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2016 |
| Date | 2016-04-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 021/2016 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover empreendimento habitacional em conjunto com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, em área de terra de propriedade do Município de Santana do Itararé e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Of. 14/2016 - Procuradoria Jurídica Santana do Itararé/PR, em 11 de abril de 2016. Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover empreendimento habitacional em conjunto com a Companhia De Habitação Do Paraná - COHAPAR, em área de terra de propriedade do Município De Santana Do Itararé e dá outras providências. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto de Lel em regime de urgência especial. Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, JOSÉ DE ZAC Prefeito Municipal Exmo. Sr. GILMAR EGÍDIO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PROJETO DE LEI Nº, “OU! ,2026. SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER EMPREENDIMENTO HABITACIONAL EM CONJUNTO COM A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, EM DE TERRA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS IZAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI: Art. 1º, O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de moradias destinadas à alienação para familias com renda mensal estabelecida no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, do Governo Federal e nos Programas Habitacionais que venham a ser desenvolvidos pelo Governo do Estado do Paraná, fica autorizado à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, a implantar empreendimento habitacional no imóvel abaixo descrito: I - Um imóvel rural, com área de 8.223,88 m2 (oito mil duzentos e vinte e três mil e oitenta e olto metros quadrados), situado no Município de Santana do Itararé, no Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, Titular Joaquim Gil, Matrícula nº 3422, Descrição da área, perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.372.087,16m e E 640.825,75m; Situado no limite da faixa de domínio da Estrada; deste, segue confrontando com a Rua Idamor Michetti, com os seguintes azimutes e distancias: 111º39'00” e 39,36m até o vértice 02, de coordenadas N7.372.072,64m e E 640862,33m; 133054'51“ e 66,05m até o vértice 03, de coordenadas N 7.372.026,83m e E 640.909,91m; 188º08'57" e 81,20m até o vértice 04, de coordenadas N 7.371,946,45m e E 640.898,40m; Linhas secas; deste, segue confrontando com a Quadra “04”, com os Praça Frei Mathias do Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458, PS CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920,828/0001-30 X www. santanadoitarare,pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ TONA DA DU ARARE seguintes azimutes e distancias: 291038'04” e 27,42m até o vértice 05, de coordenadas N 7.371.956,56m e E 640.872,91m; 21º38'15" e 24,00m até o vértice 06, de coordenadas N 7.371.978,97m e E 640.881,76m; Linhas secas; deste, segue confrontando com a Rua Projetada “B”, com os seguintes azimutes e distancias: 291038'35" e 92,00m até o vértice 07, de coordenadas N 7.372.012,80m e E 640.796,25m; Linhas secas; deste, segue confrontando com a Rua Projetada “E”, com os seguintes azimutes e distancias: 21º38'21" e 80,00m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 519,00, fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distancias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.0. Art. 2º, O bem Imóvel descrito no artigo 1º desta Lei será utilizado exclusivamente no âmbito dos Programas Minha Casa Minha Vida - PMCMV e de Programa Habitacional que venha a ser desenvolvido pelo Governo do Estado do Paraná. Art. 3º, O Donatário terá como encargo utilizar o imóvel doado nos termos desta Lei exciusivamente para construção de empreendimentos habitacionais, destinadas à população de baixa renda. Parágrafo Único. A propriedade das unidades habitacionais produzidas será transferida pelo Donatário para cada um dos beneficiários, mediante alienação, segundo as regras estabelecidas no Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, Art. 4º, A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará automaticamente revogada, revertendo a propriedade do imóvel ao domínio pleno da municipalidade, se: I) —"—— 0 NNE Praça Froi Mathias de Gênova, 184 — Centro - Fone; (43) 3526-1458, CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www. santanadoitarare,pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ I - o Donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no artigo 3º desta Lei; H - A construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 36 meses contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei. Art, 5º. O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos seguintes tributos municipais: I- ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis: a) quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para o Donatário, na efetivação da doação e b) quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas aos beneficiários pelo donatário, efetivada pela Caixa Econômica Federal. II - IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, enquanto permanecer sob a propriedade do Donatário. Art. 6º, A Donatária poderá alienar os lotes resultantes do desmembramento ou loteamento da área descrita no art, 19, sem ônus ao beneficiário final, por reconhecido interesse social, Art, 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, para viabilizar a construção de unidades habitacionais de interesse social na área descrita no artigo primeiro. Art. 8º, Fica autorizada a Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, a efetuar a seleção de empresa do ramo da construção civil, observando-se a Lei n.º 8.666/93, Interessada em produzir na área relacionada no artigo 1º, empreendimento habitacional popular de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida = PMCMV, com recursos do FGTS. e I ] Praça Froi Mathias do Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458, CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001.30 www. santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Art. 9º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e/ou à empresa contratada para a execução das moradias, isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - 1.S.S.Q.n, incidente sobre as operações relativas à construção de unidades habitacionais e obras de infraestrutura na área indicada no art. 1º destinada à implantação de Programas Habitacionais de Interesse Social desenvolvidos pela COHAPAR. Art, 109. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR e/ou à empresa contratada para a execução das moradias, isenção de taxas referentes à expedição de alvará de construção, alvará de serviço autônomo e habite-se, relativas às unidades habitacionais vinculadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida, Art. 11. Fica o Município de Santana do Itararé responsável pela execução da infraestrutura não incidente do empreendimento a ser implementado na área descrita no art. 1º através de Programas Habitacionais de Interesse Social desenvolvidos pela COHAPAR. Parágrafo Único: Caso o Município tenha dificuldades em executar os serviços indicados no caput deste artigo, fica o Governo do Estado do Paraná, garantidor da execução da infraestrutura não incidente, autorizado a reter do Fundo de Participação dos Municípios - FPM ou do produto da receita que couber ao Município na arrecadação do ICMS, os valores necessários para a execução de tais serviços, na forma do Decreto Estadual n.º 2845 de 28 de setembro de 2011. Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé « PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Art. 12. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 11 DE ABRIL DE 2016. JOSÉ DE JESUS IZAC Prefeito Municipal e ai aa ni ES sei Praça Froi Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458, CEP: 84970-000 - Santana do Itarará - PR - CNPJ: 76.920,826/0001-30 www. santanadoitarare,pr.gov.br