| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2016 |
| Date | 2016-04-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 022/2016 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NOS AUXÍLIOS MORADIA E ALIMENTAÇÃO CONCEDIDOS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL PMMB, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 023/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 956 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Of. 15/2016 - Procuradoria Jurídica Santana do Itararé/PR, em 13 de abril de 2016. Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre o reajuste nos auxílios moradia e alimentação concedidos aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, com base na Lei Municipal nº 023/2014. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto de Lei em regime de urgência especial. Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Prefeito Municipal Exmo, Sr. GILMAR EGÍDIO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal CÁ CU a 7 E 7 us > ra a) ass a CRASPRIT eh 40 Mt a a dd PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PROJETO DE LEINO. (22 ,2016. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE Nos AUXÍLIOS MORADIA E ALIMENTAÇÃO CONCEDIDOS AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL - PMMB, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 023/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL ENCAMINHA À CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Esta Lel dispõe sobre o reajuste nos auxílios moradia e alimentação concedidos aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB, com base na Lel Municipal nº 023/2014. Art. 2º. O valor mensal do auxílio-moradia - PMMB, destinado a custear despesa com moradia do profissional, será de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), Art. 3º, O valor mensal do auxílio-alimentação - PMMB, destinado a custear despesas com alimentação do profissional, será de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Art. 4º, As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 33.90.48.00.00.00 - Outros auxílios financeiros e pessoas físicas Art, 5º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, AOS 13 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2016. casei att SÉ DE JESUS 124€ Praça Froi Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3528-1458. CEP; 84970-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30 www .santanadoitarare.pr.gov.br