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materia nº 25/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 25 / 2016
Date 2016-05-16
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 025 /2016 SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A ALIENAR, OU SEJA, VENDER, MEDIANTE LEILÃO, MÓVEL DE PROPRIEDADE DO LEGISLATIVO MUNICÍPAL, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA É DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id959

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SANTANADO TARARERPR,
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva .
PRAÇA FREI MATHAS DE GENOA Nº 10 - CENTRO - FONE: 4 - 2625-130 - SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ
DIStogs
SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL A ALIENAR. OU
SEJA, VENDER, MEDIANTE LEILÃO, MÓVEL
DE PROPRIEDADE DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA É DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Gilmar Egídio Pereira, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Lel:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a alienar mediante
venda, através de procedimento licitatório, nos termos do artigo 17, inciso Il da Lei Federal
nº. 8.686, de 21 de junho de 1993, o seguinte móvel de propriedade do Poder Legislativo de
Santana do Itararé:
LOTE
01 - 01 (Um) Veículo VWIVOYAGE 1.6, FLEX, Ano 2012 Mod, 2013, Placa - AVL-
9978/PR, RENAVAN: 46.725872-4.
Art. 2º - A alienação mediante venda do Lote nº. 01, de que trata esta lei, se
processará a partir da avaliação e laudo pela comissão de licitação e preços da Câmara
Municipal de Santana do Itararé.
Parágrafo único. As demais condições serão estipuladas no Edital de Licitação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da venda autorizada por esta lei ficará a cargo do
comprador, compensando-se os eventuais cráditos tributários.
Art. 4º - Fica desafetada de sua primitiva condição de bens indisponíveis, passando
à categoria de bens disponíveis, o móvel descrito no artigo 1º desta Lei.
f
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Camara Vunicnalido
SANTANAIDOINTARAREEPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3528-1302 - SANTAMA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 6º - Revogam — se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná,
16 de maio de 2016.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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