| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2016 |
| Date | 2016-05-16 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 025 /2016 SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A ALIENAR, OU SEJA, VENDER, MEDIANTE LEILÃO, MÓVEL DE PROPRIEDADE DO LEGISLATIVO MUNICÍPAL, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA É DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SANTANADO TARARERPR, Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva . PRAÇA FREI MATHAS DE GENOA Nº 10 - CENTRO - FONE: 4 - 2625-130 - SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ DIStogs SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A ALIENAR. OU SEJA, VENDER, MEDIANTE LEILÃO, MÓVEL DE PROPRIEDADE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA É DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu Gilmar Egídio Pereira, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Lel: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a alienar mediante venda, através de procedimento licitatório, nos termos do artigo 17, inciso Il da Lei Federal nº. 8.686, de 21 de junho de 1993, o seguinte móvel de propriedade do Poder Legislativo de Santana do Itararé: LOTE 01 - 01 (Um) Veículo VWIVOYAGE 1.6, FLEX, Ano 2012 Mod, 2013, Placa - AVL- 9978/PR, RENAVAN: 46.725872-4. Art. 2º - A alienação mediante venda do Lote nº. 01, de que trata esta lei, se processará a partir da avaliação e laudo pela comissão de licitação e preços da Câmara Municipal de Santana do Itararé. Parágrafo único. As demais condições serão estipuladas no Edital de Licitação. Art. 3º - As despesas decorrentes da venda autorizada por esta lei ficará a cargo do comprador, compensando-se os eventuais cráditos tributários. Art. 4º - Fica desafetada de sua primitiva condição de bens indisponíveis, passando à categoria de bens disponíveis, o móvel descrito no artigo 1º desta Lei. f Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Camara Vunicnalido SANTANAIDOINTARAREEPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3528-1302 - SANTAMA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 6º - Revogam — se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, 16 de maio de 2016. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1