| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2016 |
| Date | 2016-05-16 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N. 26/2016 Súmula: Propõe sobre criação do Centro de Treinamento CT de Santana do Itararé Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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Comarca Viunicinalde SANTANAIDOJITARARERER Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ O VEREADOR QUE ESTE SUBSCREVE ABAIXO ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI VEM PROPÕE AO PLENÁRIO O SEGUINTE: PROJETO DE LEIN. 0 2612016 Súmula: Propõe sobre criação do Centro de Treinamento —- CT de Santana do Itararé — Estado do Paraná, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Centro de Treinamento - CT de Santana do Itararé — Estado do Paraná. Parágrafo único - O Centro de Treinamento — CT servirá para treinamentos, competições e intercâmbios de atletas e equipes municipais, intermunicipais e seleções, treinamento para futuras gerações de atletas de esportes adaptados, com deficiências, preparação fisica, formação de técnicos, árbitros, gestores e outros profissionais e desenvolvimento das ciências do esporte, no conceito de atuação interdisciplinar envolvendo medicina, fisioterapia, psicologia, fisiologia, biomecânica, nutrição e metodologia do treinamento, entre outras áreas. Art. 2º - O Centro de Treinamento - CT terá prioritariamente as seguintes modalidades esportivas de competições nos Jogos: futebol de campo, futebol cinco, futebol sete, futebol de areia, atletismo, bocha, natação, tênis, tênis de mesa, basquete, voleibol, voleibol de areia, futevólei, futsal, handebol, esgrima, judô, sinuca. Art. 3º - Fica autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Governo Federal e Estadual com objetivo de viabilizar a implantação do Centro de Treinamento CT. Art. 4º - Fica autorizado também o Poder Executivo através de Decreto determinar a área para implantação do Cento de Treinamento — CT. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé em, 05 de maio de 2016. E. ereador Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Cloro lmfeipel de Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: Este Projeto de Lei visa dotar a Cidade de Santana do Itararé de um centro de treinamento voltado às competições e intercâmbios de atletas e seleções. O Centro é também para projetar a cidade de Santana do Itararé como uma importante cidade na prática de esportes de alto rendimento e comprometida com os atietas de todas as modalidades, bem como, aqueles atletas com deficiência ter todo o apoio necessário para atingir os seus limites. Acreditando na importância do projeto, pois a construção do centro representará um salto imenso na qualidade do treinamento e de estrutura oferecida para a formação da base de cada atleta, além da melhoria das condições de treino adequado para o desenvolvimento do atleta, de ser um local de aprendizado e trabalho, como fonte de oportunidades para profissionais de educação física, áreas da saúde e de desenvolvimento de novas técnicas, é que solicito o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação da presente proposição. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; CON quo O Ao pr SNS a 13, Vers. 1