| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2016 |
| Date | 2016-05-23 |
| Ementa | Projeto de Lei do Legislativo nº. 028/2016 Súmula: Autoriza doação de terreno urbano à Associação dos Caminhoneiros, Motoristas e Transportadores de Santana do Itararé Paraná - ACAMSI. |
| native_id | 962 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Camara Munienalide Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 1 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Projeto de Lei do Legislativo nº. 028/2016 Súmula: Autoriza doação de terreno urbano à Associação dos Caminhoneiros, Motoristas e Transportadores de Santana do Itararé Paraná - ACAMSI. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a transferir, mediante escritura pública de doação de um terreno urbano, sem benfeitorias, à Associação dos Caminhoneiros, Motoristas e Transportadores de Santana do Itararé - ACAMSI. Parágrafo Unico - A doação prevista será efetuada com cláusula específica na escritura de doação, constando de que o bem fica gravado com cláusula de “nalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel a terceiros", a contar da data da efetiva coação. Art 2º - O imóvel doado é destinado para estacionamento, construção de sede social para lazer, esporte, cultura e atendimento da classe dos caminhoneiros, motoristas e transportadores da cidade de Santana do Itararé. Art. 3º - A doação será gravada com ônus de reversão ao Município, caso a entidade não inicie suas atividades no prazo de 06 (seis) meses, a partir da data da efetiva transferência da posse do imóvel à Associação. Parágrafo Unico - Ocorrendo extinção, dissolução ou encerramento das atividades da Associação, ou mesmo uso diverso ao estabelecido no Art. 2º deste Diploma Legal, este imóvel deverá ser revertido ao patrimônio do Município, após indenização das benfeitorias úteis e necessárias construídas pela Associação. Art. 4º - O Executivo Municipal fará constar na respectiva escritura pública de doação, o prazo constante no artigo 3º da presente Lei. Art. 5º - Serão de responsabilidade da Associação as despesas decorrentes da Escritura, dos Impostos de Transmissão de Bens Imóveis e Registro em Cartório. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da C maio de 2016. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Contare Municinalide Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3528-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Justificativa: Nobres companheiros o presente projeto de lei visa atender as necessidades dos caminhoneiros, motoristas e transportadores de nossa cidade, que muitas vezes não tem local adequado nem estacionar seus caminhões, vindo a deixarem nas ruas principais, praças, beira da rodovia, etc... que de certa forma causa transtomos e atrapalha o transito da cidade, além da total falta de segurança ao patrimônio dos mesmos. Ressalta - se que estamos aqui tentando ajudar uma classe esquecida que vem sofrendo e sendo massacrada pelas injustiças devido a atual situação que vive nosso Estado, bem como, nosso Pais. Este local vai estar também à disposição para que os motoristas possam guardar seus caminhões e futuramente para construção de uma sede social para lazer, esporte, cultura e atendimento da classe em geral. Considerando ainda que em nosso município já existam um número amplo de caminhoneiros e vem aumentando a cada dia que passa pessoas estas que, trabalham neste ramo em busca de uma vida mais justa e digna para sua família que, mesmo com as dificuldades enfrentadas não desanimam e vão à luta para que tenhamos um país com mais sustentabilidade. nobres colegas solicitar um voto fa Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1