| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2016 |
| Date | 2016-06-27 |
| Ementa | RETIRADO DE PAUTA PROJETO DE LEI Nº. 31/2016 INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AO DIRETOR PRESIDENTE DO ISNTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, CONFORME ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Of. 19/2016 -— Procuradoria Jurídica Santana do Itararé/PR, em 15 de junho de 2016. Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a criação da gratificação especial ao Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Santana do Itararé. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto de Lei em regime de urgência especial, Sendo o que tinhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, JOSÉ D Prefeito Municipal Exmo. Sr. GILMAR EGÍDIO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Ri PREFEITURA MUNICIPAL o SANTANA DO ITARARE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NO. 173! /2016. SÚMULA: | “INSTITUI | GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AO DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARE, CONFORME ESPECIFICA”, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI: Art. 1º, Esta Lei cria a gratificação especial ao Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social do Municipio de Santana do Itararé/PR no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Art. 2º. É de responsabilidade do Municipio o pagamento da gratificação especial que alude esta Lei, sem prejuizo do vencimento do cargo público efetivo. Art. 3º. A jornada de trabalho do Diretor Presidente será distribuída da seguinte forma: 1 - 20 horas semanais de serviços prestados ao Município no exercício do cargo efetivo e H - 20 horas semanais de serviços prestados exclusivamente ao Instituto de Previdência do Municipio de Santana do Itararé. Art. 4º, O Diretor Presidente não será remunerado por horas extraordinárias prestadas no exercicio da função. Art. 5º. O valor correspondente à gratificação especial não incorporará ao vencimento do cargo efetivo quando o servidor deixar de exercê-la., Art. 6º. É vedada a acumulação remunerada de duas ou mais funções ou desta com cargo de provimento em comissão, e e mom Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www. santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Art. 79, A gratificação que alude esta Lei será reajustada anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, juntamente com o reajuste geral dos servidores públicos. Art. 8º, As despesas decorrentes desta Lel correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, respeitando o limite de gastos com pessoal estabelecido na Lei Complementar nº 101/00 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 9º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 08 DE JUNHO DE 2016. JOSÉ'QE Prefei nicipal RP a Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www. santanadoitarare.pr.gov.br