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materia nº 34/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 34 / 2016
Date 2016-07-06
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 034/2016 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INCLUINDOOS NOS RESPECTIVOS PLANOS DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 022/2016 — Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 01 de julho de 2016.
Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência
encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a ampliação de
cargos de provimento efetivo, Incluindo-os nos respectivos planos de cargos, carreira e
vencimentos e dá outras providências.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o
referido Projeto de Lei em regime de urgência especial,
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ c
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
GILMAR EGÍDIO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 034 /2016.
SÚMULA; "DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DE
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO,
INCLUINDO-OS NOS RESPECTIVOS PLANOS
DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS IZAC, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ART. 52, 1 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI:
Art. 19, A presente Lei amplia a quantidade de cargos de provimento efetivo do quadro
de servidores vinculados à Administração Pública do Município de Santana do Itararé,
Estado do Paraná.
Art. 2º, Fica ampliado em 10 (dez) vagas o cargo de provimento efetivo de Educador de
C.M.E,1., incluindo-os no Estatuto, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do '
Magistério do Município de Santana do Itararé/PR, Lei Municipal nº 043/2007.
Art. 3º. Fica ampliado em 04 (quatro) vagas o cargo de provimento efetivo de Técnico
em Enfermagem, incluindo-os no Plano de Cargos, Carrelra e Vencimentos dos Servidores
Públicos, Lei Complementar nº 08/2013.
Art. 4º. A classe, jornada de trabalho, vencimentos, formação escolar e atribuições dos
cargos ampliados por esta Lei, encontram-se inseridos nos respectivos planos de cargos,
carreira e vencimentos.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920,826/0001.30
www santanadoitarare prgov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SA ITARARÉ, EM 01 DE JULHO DE
2016.
JOSÉ DE
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458,
CEP; 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ; 76,920.826/0001-30
www santanadoltarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 056/2016 - ADM,
Santana do Itararé/PR, em 05 de julho de 2016.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência
requerer a convocação de sessão extraordinária, por V. Excelência, nos moldes do artigo
136, 5 2º da Resolução nº 04/92 - Regimento Interno do Poder Legislativo, a fim de
apreciar matéria referente à ampliação de cargos públicos do Poder Executivo.
À convocação para sessão extraordinária é necessária, uma vez
que o Poder Legislativo encontra-se em recesso e o Município necessita da convocação
de servidores públicos aprovados em concurso público ainda no mês de julho do corrente
ano.
Trata-se de o referido projeto de ampliação de cargos de Educador
de C.M.EI., (vinculados à Secretaria Municipal de Educação) e de Técnico em
Enfermagem, (vinculados à Secretaria Municipal de Saúde), funções imprescindíveis ao
funcionamento e continuidade do serviço público.
Vale lembrar que o concurso público nº 01/2016 foi homologado
através do Decreto nº 030/2016, publicado no Diário Oficial do Municipio no dia 28 de
junho de 2016 - edição nº 878 (anexo).
A Lei Federal nº 9.504/97, a qual estabelece normas para as
eleições, preleciona:
“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não,
as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de
oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
V - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem
justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios
dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio,
remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição
do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos
eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados;
(uu)
Deveras, existe a restrição legal à admissão do servidor público em
período eleitoral. Todavia, esta mesma Lei faz uma ressalva no sentido de que concursos
públicos homologados anteriores aos três meses que antecedem o pleito, ou seja, antes
de 02 de julho de 2016, poderão convocar e nomear os candidatos aprovados, como
ocorre no caso em tela.
Por fim, no que tange à ampliação dos referidos cargos, os
mesmos não encontram óbices nas legislações eleitorais.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ
Prefeito Municipal
GILMAR EGÍDIO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Diárioi8/Oficial
municipio DE SANTANA DO rramant pa
Em oonfurmadade com a Lai Mustncipu 0º GISPOS A Lu Copremectas Facas 1º 10 NON é Lumi Comeiermentta Estadia! nº 351/201%
ANO; 2016 | EDIÇÃON' E73 | SANTANA DO ITARARÉ, terça-feira 28 de junho de 2018 | PÁGINA: 1
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Decretos
SÚMULA "HOMOLOGA RESULTADO FINAL DO CONCURSO PUBLICO
Nº DI/20+6 REALIZADO PELO MUNICIPIO DE SANTANA DO fTARARES
PR. CONFORME ESPECIFICA”
O CHEFE DO POGER EXECUTIVO MUNICIAL JOSE DE JEBUS TAC
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
CONSIDERANDO q resustado fnal do Concurso Publico sob
Edita! cf" 01/2016 para provimento de cargos putíicos ten vas do Poder
Exec vo do Muncipeo de Santana do arasiPA
CONSIDERANDO a reguiandade formai dos procodiments
adotados e vranscanida q prado para rterposção de securmom mim foce
«dos resultados
DECRETA
As 4º Fica HOMOLOGADO q Resultado Final do Corcurso Público
concemente ao Edita nº 01/2016, para preenchimento de-cargos vagos 30
quadro afeovo da Acdminismação Murscps! conmsagrarcio-se como exatos é
Te a
At 7º OCarcureo Puvtco nerá vstándo pero prazo do UZ anos, podendo
ame proragado gor quam persado para atender o irbemene poco cu
pdmemenação
AM 3º EEsiso Decente montra mat vga to cintos My tac preside gaçãos
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO TARARE EM
DS DE JUNHO DE 2016
JOSE DE JESUS ZAC
Prefeito Murcicas
DECRETO Nº031/20:6
SÚMULA “DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA ÁREA DE TERRAS
LOCALIZADO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICIPIO (25 SANTANA,
DOITARARE PARAFINS DE DESAPROPRIAÇÃO CONFORME
ESPECIFICA"
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTAMA DO MARARE ESTADO DO
PARANA, Sr, JOSÉ DE JESUS (ZAC, NO USO DE SUAS ATREUIÇÕES
LEGAIS E NA CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART 2º 5º
LETRAS “E EP. a "DO DECRETOLE!N' 3365 DE 51 DE MO DE
“986
DECRETA
An 4º Fica deciarada de unidade puta pari fins de Desapropnração
re gá vei Ou ficas! perto Masrteição Dm Sarttaras do Mascura ds dores Se tmecis
Moema descrãa. com fulcro ros Arigos 7º 8º alinea “sw Ta 8º da
Pretos Muscipal de Santana do mera - CHE) TG GIO 8250090150
Desce Lim nº TIDAS che 2% de ponho dio 1041, nhiorado pais Lol nº 2.786 de
21 de maio de 1956
1 Timui-se de Soma de terras com 15.970 34 mº situado no perimeso
ertaro do Municipio de Semana do llararé, parte da rmartricuia nº 10,732 00
Reage de irúvees da Comarca de Wierncosia: Bras — Paraná
H-DESCRIÇÃO Irsca-se a desenção deste perimetro no verios 01, da
coordenadas N 7371 202 00m « E 630.435 22m, Lonhas secas: deste,
vegue confrontando com RUA PREFEITO FRANCELINO DA SILVA, com
as seguintes aztmuzes e cistárcias: 82"28' e 10,80 m até o vértice dZ ce
cosrmeradas N 7 37103 3Ime E 635 446 D4m Linhas secas: deste.
seque sontantendo com VERA LUCIA DE QUEIROZ SILVA, com qu
seguirms atimimes e detárcias 194") é 35,27 m ate a vérico 03 ce
coordenadas N 7.571 863 Jim e E SIG 437 TIM VII 0254] mad O
vérica 94 cecooderadas N 7371867 45m a E 635 483 1/m; 14 IT 6
VS mm nte o vertics 05, de coortenadas N 7.371 875 BOM GE
620 456,28, G5UE 0 29,20 m aaé 0 vórico 06, ca coordenadas N
1371 875 98m 0 E SUS 40136 Linhas secas desta segue
contromando com RUA VEREADOR ARTHUR MESSIAS SOUZA com os
seguros nomes é intâncias 1437 = 195,07 mah o várica 27 de
coordenadas M 7377586 J2me E 839 443 09, Linhas secas. deste.
seque contomtando com RUA JOSE VITALINO KOPROSXI, com os
mengrartes merge e cóntinciam 264"29 e 101,02 1: até o vérico 08, de
coordenadas N 7/371.72256m n É 639 345 48m; Ribeirão, deste, segue
comodato com RIBEIRÃO DA FARTURA, com os sequinies anmutes »
astáncas (AMP w 62.70 m ata 0 várico 0%, de condenadas N
7371 705 12me E 026 350 8Im Linhas secas dese segum
comentar vom VERA LUCIADE QUEIROZ SILVA com os anguntas
axrmutes a destâncias 06'5d e 27.55 m até 0 vérica 10, de coordenadas
NT 371 TE Sam e E 630377 96m, 14'29' e ES 73 matt o vérico 11. dp
coordenadas N ? 571 EE4 J2m e E 535 400 23m 10121 082501 mulé o
veria 12 de coordenadas N 7 XTT ASS (Tm e E EIS 474 TUM
15 DT IS e da 25 mm ate O veria DT porto inca dia sescrção dese
porimutro, Todas 25 coovenadas aqu descreas estho georraferenciadas
ao Sema Deodesco Brssilnro. a parir . de comrtenadas NmeEm e
encontram-se represertades no Sssena U TM, refecerciadas ao
Moncdano Cortral cº 510 fuso -Z2, tando como satum o SIRGASZUCO
Todos os aprudes e dstâncias, drua e parmetro foram caiculados re
plano de progação L! TM (HERCÍLIO JOSÉ JUNIOR ENGENHEIRO
AGRONÓMO, CREA 20 443-DPR)
Act 2º A arma a que se refera o areço anterior é necessária para quacução
de pimnos Os Lrtereração aberturas conservação e melhoramento de vas
e ogradnaros pubecos DO pertmeto urtamro do Misono de Sartans do
am PR
AS Fº Fica mutoeaado o Chata dia Poder Empour vo Muriel a promover
toJUs Us aios judias O estrajutas "ecesado os para 4 alagvação ds
Demaprocração
Ar 4º Fica reconhecida a Desaprapração em tmeor da Município de
Sartara 00 narare para om fe ireicados. fcando-he assegurado o dnemo
Se nossa à ávisa compresecicia no artigo 1º cessa Decreto
et 8º O Municigão podera imencar em juizo. quando necessário, & urgêrcia
erros nm inn cs met *5 des Dpcrto-dam nº 3 308. de 7% de junho de 1 941. e
suas abomções
2 Pretas Maresia! de Sartaca do mermo
| cia arara de sumrNImaOe dead Documarie
me coa densa conter
Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Cultura
Ofício 60 12016
Santana do Itararé, 05 de Julho de 2016.
Assunto: AMPLIAÇÃO DE VAGAS PARA EDUCADOR DE CMEI.
Devido ao aumento da demanda na Educação Infantil no municipio e para
garantir o cumprimento da Lei Nº 13.005 de 25/06/2014 do Plano Nacional de
Educação — PNE — e da Lei Nº 022 de 02/06/2015 do Plano Municipal de Educação
— PME, que dispõe na Meta 1, universalizar até 2016, a educação infantil na pré-
escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a
oferta de Educação Infantil em creches de forma a atender, no minimo, 50%
(cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência
deste PNE.
Por esta razão, venho através deste, solicitar de Vossa Senhoria a aprovação
da ampliação das vagas da Rede Municipal para Educador de CMEL
Hoje no quadro do Magistério Municipal para Educador Infantil existem 03
vagas abertas, havendo a necessidade de ampliação destas vagas para 10 (dez).
Reitero a necessidade de ampliação do número de vagas com urgência, para
garantir o atendimento as crianças matriculadas na rede.
Na oportunidade, reitero meus votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
Zenilde de Fátima Anhaia ed
3 Secretaria Municipal de Educação
Ilmo Senhor
Gilmar Egídio Pereira
Presidente da Câmara
pessoas. Pta Coranmes
Pue Vernador Jasé Francisco des Santos, 1º:160 - Cantro Fona/Fex: 43 3826-1488 CEP:B4579.090 - Santana do Lturerá Pk

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