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materia nº 38/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 38 / 2016
Date 2016-08-15
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 038/2016 SÚMULA: “INSTITUI A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Autoria

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PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1459 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
IE DO 7 Municipalides
O ITARARE
SANTANA
Ofício nº. 65/2016 - ADM
CNPJ 76.920.826/0001-30
Santana do Itararé/PR, em 08 de agosto de 2016.
Exmo. Sr, Presidente
Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência encaminhar
o incluso Projeto de Lei Complementar, que institui a Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Meio Ambiente, alterando a Lei Complementar nº 017/2013, que dispõe sobre
a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto
de Lei em regime de urgência especial,
Sendo o que MA aproveitamos N. para ressaltar nossos votos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
Exmo, Sr. Presidente
GILMAR EGÍDIO PEREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
SANTANA DO TTARARE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. (3H ,2016.
SÚMULA: "INSITUI A SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE,
ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR
Nº 017/2013, QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
O PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA A ESTA CASA O
PRESENTE PROJETO DE LEI:
Art, 10, Esta Lei institui a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Melo .
Ambiente passando a integrá-la na estrutura da Administração Pública Direta do
Município de Santana do Itararé, alterando a Lei Complementar nº 017/2013, que
dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal.
Art. 2º, A Divisão Municipal de Produção Agricola e a Divisão Municipal de Produção
Pecuária serão unificadas para criar a Divisão Municipal de Produção Agrícola e
Pecuária.
Parágrafo único: A Divisão Municipal de Produção Agrícola e Pecuária estará
vinculada à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, criada por
esta Lei.
Art, 3º. A Divisão Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico, antes atrelada
à Secretaria Municipal de Saúde, passará a estar vinculada à Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente,
Art. 4º, As atribuições da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio
Ambiente, da Divisão Municipal de Produção Agricola e Pecuária e da Divisão
in Io
Praça Froi Mathias do Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
ww. santanadoitarare pr.gov.br y
)
/
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico estão inseridas no Anexo 1 desta
Lei,
Art. 59. As despesas decorrentes da execução desta Lei estão consignadas nas
seguintes dotações orçamentárias:
03.001.20,605.0601.2.014-3.1.90,11
03.001.20.605.0601.2.014-3.1.90,13
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 08 DE AGOSTO DE 2016.
idiota do cr Centro — id
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé -
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
ANEXO I
CAPÍTULO VI
SEÇÃO I
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO
AMBIENTE
Art. 68-A,. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente compete
planejar e executar ações voltadas para a prática de manejo e conservação dos
recursos naturais renováveis, com plena observância da legislação pertinente, bem
como aumento de renda e melhoria da situação socioeconômica e financeira do
produtor rurat e sua família,
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
apresenta a seguinte estrutura interna:
1- Divisão Municipal de Produção Agricola e Pecuária e
IT = Divisão Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico.
SUBSEÇÃO I
DO SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO
AMBIENTE
Art. 68-B. Ao Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
compete:
I - estimular a participação de produtores rurais e suas organizações associativas
nas ações da Secretaria;
Ii - promover estímulos à fixação da população do meio rural;
HI - promover a integração entre os órgãos e entidades que atuam junto ao
produtor rural, de forma a assegurar a conjunção dos esforços e de recursos para
alcançar os objetivos propostos à execução das ações, visando à melhoria da
qualidade de vida e da produtividade, objetivando o desenvolvimento rural;
IV - difundir tecnologias e mecanismos institucionais que implementem ações para o
desenvolvimento rural e fortalecimento da classe produtora;
V - promover gestões junto a agentes financeiros, reivindicando recursos para o
custeio e comercialização da produção agropecuária, bem como orientar os
produtores na utilização de programas governamentais para o produtor;
VI - estimular a diversificação das fontes de receitas das propriedades rurais,
através de culturas alternativas e melhoramento genético, proporcionando o
aumento de produtividade;
VII — planejar, implementar e gerir o centro de produção agropecuária;
VIII - realizar a inspeção sanitária no abate de animais;
IX - implementar e gerir "mercado popular” no Municipio;
X — administrar a feira de produtos agropecuários;
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SANTANA DO ITARARÉ
XI - identificar as propriedades para a aplicação de recursos orçamentários
destinados a projetos agropecuários, fiscalizando sua aplicação;
XII - assessorar e representar o Executivo em projetos junto aos órgãos
governamentais;
XII - propor o consórcio ou convênio com entidades públicas, autárquicas e
privadas para a realização de seus objetivos;
XIV - cooperar no planejamento do plano rodoviário de abertura e conservação de
estradas rurais;
XV - orientar e assistir o produtor rural na análise e conservação do solo;
XvI - manter o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e
à degradação dos ecossistemas;
XVII - promover atividades de educação ambiental no Município;
XVII - articular-se com órgãos estaduais regionais e federais competentes e,
quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas
comuns relativos à proteção ambiental;
XIX - articular-se com órgãos congêneres do Estado e da União visando a
preservação do patrimônio natural do Município;
XX - controlar e fiscalizar as atividades consideradas efetivas ou potenciais de
alteração no meio ambiente;
XXI - propor e participar da realização de estudos relativos a zoneamento e a uso é
ocupação do solo visando assegurar a proteção ambiental;
XxXII - estabelecer áreas em que a ação da Prefeitura, relativa à qualidade ambiental,
deve ser prioritária;
XXII - implementar ações de competência municipal sobre o meio ambiente e
recursos naturais, locais ou regionais, de interesse do Municipio;
XXIV - promover estudos e programas visando a integração das ações do Poder
Executivo para avaliação e proteção do meio ambiente;
XXvV - promover, em sintonia com os Sistemas Nacional e Estadual do Meio
Ambiente, a fiscalização municipal do meio amblente;
XXVI - promover estudos e programas de educação e conscientização da população
sobre o meio ambiente e o Município;
XXVII - participar de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo;
XXVII — conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que
lhe sejam determinados pelo Prefeito,
XXIX - desempenhar outras atividades afins.
SEÇÃO II :
DO CHEFE DA DIVISÃO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PECUÁRIA
Art, 68-C. Ao Chefe da Divisão Municipal de Produção Agricola e Pecuária compete:
I — desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos
nas áreas de agricultura, pecuária e abastecimento;
H - executar programas de extensão rural em Integração com outros órgãos que
atuam no setor agropecuário;
HI - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras
modalidades de organização voltadas para o fomento econômico;
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2)
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
IV — participar na elaboração, execução e avaliação do plano desenvolvimento rural
voltado para a pecuária, fornecendo informações sobre a situação sócia econômica e
das alternativas técnicas que poderão ser aplicadas em sua melhoria;
V — definir estratégias de apoio so desenvolvimento da pecuária, especialmente no
aperfeiçoamento das raças e na elaboração de programas e projetos de
aproveitamento das potencialidades existentes;
VI — articular-se com os órgãos e entidades federais, estaduais e outras visando à
modernização e a melhoria de qualidade de vida do homem do campo;
VII = administrar e orlentar os trabalhos de pesquisas do setor primário, buscando o
melhoramento da produção agropecuária, a valorização do homem rural e o
abastecimento de produtos agropecuários para a cidade;
VIN - defender as culturas, espécies animais e o território municipal contra o
aparecimento de pragas e doenças;
IX - desenvolver políticas de apoio ao produtor da pecuária, incluindo programas e
projetos nas áreas de combate a aftosa, brucelose, inseminação artificiais e outras;
X — executar programas de extensão rural incluindo programas e projetos nas áreas
da agropecuária;
XI - executar programas municipais de formato à produção agricola, ao
abastecimento, especialmente de hortifrutigranjeiros e alimentos de primeira
necessidade;
XII - executar programas de apoio e suporte às atividades econômicas do Município;
XIII - coordenar e executar os serviços de mecanização agricola;
XIv - promover a aplicação de programas de desenvolvimento rural, através de
pr à terra, por Instituição de cooperativas e associações, e fomento à produção
agricola;
Xv — providenciar ações que possibilitem a capacitação de pessoal para o setor
agricola;
XVI - coordenar programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada
as atividades agropecuárias;
XVII - programar e coordenar a realização de estudos e a execução de medidas,
visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município e sua
integração à economia local e regionat;
XVIII - providenciar a realização de programas de extensão rural, em integração
com outras instituições que atuem no setor agropecuário;
XIX - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras
modalidades de organização voltadas para o fomento econômico;
XX - fortalecer as parcerias para viabilizar assistência técnica e capacitação dos
recursos profissionais;
XXI - desenvolver a defesa sanitária animal e vegetal, coordenando os serviços de
inspeção de produtos e derivados de animais e vegetais;
XXII - desenvolver ações correlatas e inerentes as áreas de agricultura, pecuária e
abastecimento de alimentos.
XXIII - desempenhar outras atividades afins.
SEÇÃO III
DO CHEFE DA DIVISÃO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO
BÁSICO
Praça Froi Mathias do Gênova, 184 - Centro - Fone: (49) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR /
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Art. 68-D. Ao Chefe da Divisão Municipal de Meio Ambiente e saneamento Básico
compete:
1 - dirigir os programas e projetos do Município sobre a proteção do meio ambiente e
o uso racional dos recursos naturais;
11 - promover o levantamento das informações necessárias para manter atualizados
o Plano Diretor e os planos de ação governamental do Município no que conçerne à
proteção do meio ambiente;
II - fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de proteção, controle e
conservação ambiental definidos na legislação em vigor;
IV - promover a atualização da legislação municipal sobre o meio ambiente e propor
mecanismos para sua efetiva aplicação;
V - elaborar os estudos e pareceres do Município nos processos de licenciamento
para instalação, construção, ampliação, operação e funcionamento de atividades
poluidoras ou potencialmente poluidoras;
VI - propor normas visando o controle da poluição ambiental em todas as suas
formas;
VII - atuar, junto aos órgãos federais e estaduais competentes, defendendo as
diretrizes, os planos e os interesses públicos do Município no campo de controle da
poluição e defesa do meio ambiente;
VIII - Identificar e classificar as fontes de polulção atmosférica e dos melos hidricos
do Municipio, propondo e executando medidas que conduzam ao controle eficaz das
causas;
IX - colaborar na elaboração de planos e medidas que visem o controle da poluição
causada por residuos sólidos;
X - propor, aos demais órgãos da Prefeitura, integração de ações com respeito ao
planejamento do uso e proteção do meio ambiente;
XI - propor convênios com entidades públicas ou privadas no que se refere a
assuntos de meio ambiente,
XI - elaborar e Implantar os planos de reflorestamento do Município e arborização
adequada das áreas urbanas;
XUI - propor ao Secretário as medidas necessárias para a remoção de invasões nas
áreas verdes;
XIV - promover, em contato com os órgãos técnicos do Estado e da União, a análise
dos projetos de localização de atividades que prenunciem risco de contaminação ou
de deterioração de recursos naturais de interesse do Município;
Xv - propor as medidas de natureza governamental ou popular, necessárias à
implantação de programas de melhoria da administração do meio ambiente no
Municipio;
XVI - promover a realização de inspeções e vistorias e emitir pareceres técnicos
quanto à implantação de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços
caracterizados como poluentes, de forma efetiva ou potencial;
XVII - apoiar e incentivar as Iniciativas de particulares ou de instituições voltadas
para a preservação ambiental;
XVIII - estudar, anualmente, com os órgãos municipais de educação, cultura,
esporte, lazer e outros, os programas visando a integração da educação escolar com
a educação popular para melhorar o meio ambiente local;
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SANTANA DO ITARARÉ
XIX - orientar campanhas de educação comunitária destinadas a sensibilizar o
público e as instituições de atuação no Município para os problemas de preservação
do meio ambiente;
XX - promover o treinamento do pessoal para aplicação das normas referentes à
preservação do meio ambiente;
XXI - assessorar a Administração Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia
e à preservação do meio ambiente;
XxXII - programar a divulgação de eventos, ações e programas municipais relativos à
proteção, ao controle e ao desenvolvimento ambiental;
XXIII - executar outras atribuições afins.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO Ni qd ii DE 2016,
s
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www. santanadoitarare.pr.gov.br

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