| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2016 |
| Date | 2016-08-15 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 038/2016 SÚMULA: “INSTITUI A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONE/FAX: 43 - 3526-1459 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ IE DO 7 Municipalides O ITARARE SANTANA Ofício nº. 65/2016 - ADM CNPJ 76.920.826/0001-30 Santana do Itararé/PR, em 08 de agosto de 2016. Exmo. Sr, Presidente Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar, que institui a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, alterando a Lei Complementar nº 017/2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto de Lei em regime de urgência especial, Sendo o que MA aproveitamos N. para ressaltar nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Exmo, Sr. Presidente GILMAR EGÍDIO PEREIRA PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ SANTANA DO TTARARE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. (3H ,2016. SÚMULA: "INSITUI A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE, ALTERANDO A LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2013, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, O PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI: Art, 10, Esta Lei institui a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Melo . Ambiente passando a integrá-la na estrutura da Administração Pública Direta do Município de Santana do Itararé, alterando a Lei Complementar nº 017/2013, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal. Art. 2º, A Divisão Municipal de Produção Agricola e a Divisão Municipal de Produção Pecuária serão unificadas para criar a Divisão Municipal de Produção Agrícola e Pecuária. Parágrafo único: A Divisão Municipal de Produção Agrícola e Pecuária estará vinculada à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, criada por esta Lei. Art, 3º. A Divisão Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico, antes atrelada à Secretaria Municipal de Saúde, passará a estar vinculada à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, Art. 4º, As atribuições da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, da Divisão Municipal de Produção Agricola e Pecuária e da Divisão in Io Praça Froi Mathias do Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR ww. santanadoitarare pr.gov.br y ) / PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico estão inseridas no Anexo 1 desta Lei, Art. 59. As despesas decorrentes da execução desta Lei estão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: 03.001.20,605.0601.2.014-3.1.90,11 03.001.20.605.0601.2.014-3.1.90,13 Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 08 DE AGOSTO DE 2016. idiota do cr Centro — id CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - www. santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ ANEXO I CAPÍTULO VI SEÇÃO I DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE Art. 68-A,. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente compete planejar e executar ações voltadas para a prática de manejo e conservação dos recursos naturais renováveis, com plena observância da legislação pertinente, bem como aumento de renda e melhoria da situação socioeconômica e financeira do produtor rurat e sua família, Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente apresenta a seguinte estrutura interna: 1- Divisão Municipal de Produção Agricola e Pecuária e IT = Divisão Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico. SUBSEÇÃO I DO SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE Art. 68-B. Ao Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente compete: I - estimular a participação de produtores rurais e suas organizações associativas nas ações da Secretaria; Ii - promover estímulos à fixação da população do meio rural; HI - promover a integração entre os órgãos e entidades que atuam junto ao produtor rural, de forma a assegurar a conjunção dos esforços e de recursos para alcançar os objetivos propostos à execução das ações, visando à melhoria da qualidade de vida e da produtividade, objetivando o desenvolvimento rural; IV - difundir tecnologias e mecanismos institucionais que implementem ações para o desenvolvimento rural e fortalecimento da classe produtora; V - promover gestões junto a agentes financeiros, reivindicando recursos para o custeio e comercialização da produção agropecuária, bem como orientar os produtores na utilização de programas governamentais para o produtor; VI - estimular a diversificação das fontes de receitas das propriedades rurais, através de culturas alternativas e melhoramento genético, proporcionando o aumento de produtividade; VII — planejar, implementar e gerir o centro de produção agropecuária; VIII - realizar a inspeção sanitária no abate de animais; IX - implementar e gerir "mercado popular” no Municipio; X — administrar a feira de produtos agropecuários; Praça Froi Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR / PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ XI - identificar as propriedades para a aplicação de recursos orçamentários destinados a projetos agropecuários, fiscalizando sua aplicação; XII - assessorar e representar o Executivo em projetos junto aos órgãos governamentais; XII - propor o consórcio ou convênio com entidades públicas, autárquicas e privadas para a realização de seus objetivos; XIV - cooperar no planejamento do plano rodoviário de abertura e conservação de estradas rurais; XV - orientar e assistir o produtor rural na análise e conservação do solo; XvI - manter o equilíbrio ambiental do Município, executando o combate à poluição e à degradação dos ecossistemas; XVII - promover atividades de educação ambiental no Município; XVII - articular-se com órgãos estaduais regionais e federais competentes e, quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à proteção ambiental; XIX - articular-se com órgãos congêneres do Estado e da União visando a preservação do patrimônio natural do Município; XX - controlar e fiscalizar as atividades consideradas efetivas ou potenciais de alteração no meio ambiente; XXI - propor e participar da realização de estudos relativos a zoneamento e a uso é ocupação do solo visando assegurar a proteção ambiental; XxXII - estabelecer áreas em que a ação da Prefeitura, relativa à qualidade ambiental, deve ser prioritária; XXII - implementar ações de competência municipal sobre o meio ambiente e recursos naturais, locais ou regionais, de interesse do Municipio; XXIV - promover estudos e programas visando a integração das ações do Poder Executivo para avaliação e proteção do meio ambiente; XXvV - promover, em sintonia com os Sistemas Nacional e Estadual do Meio Ambiente, a fiscalização municipal do meio amblente; XXVI - promover estudos e programas de educação e conscientização da população sobre o meio ambiente e o Município; XXVII - participar de estudos relativos a zoneamento e a uso e ocupação do solo; XXVII — conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito, XXIX - desempenhar outras atividades afins. SEÇÃO II : DO CHEFE DA DIVISÃO MUNICIPAL DE PRODUÇÃO AGRÍCOLA E PECUÁRIA Art, 68-C. Ao Chefe da Divisão Municipal de Produção Agricola e Pecuária compete: I — desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos nas áreas de agricultura, pecuária e abastecimento; H - executar programas de extensão rural em Integração com outros órgãos que atuam no setor agropecuário; HI - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para o fomento econômico; Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www. santanadoitararepr.gov.br > 2) PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ IV — participar na elaboração, execução e avaliação do plano desenvolvimento rural voltado para a pecuária, fornecendo informações sobre a situação sócia econômica e das alternativas técnicas que poderão ser aplicadas em sua melhoria; V — definir estratégias de apoio so desenvolvimento da pecuária, especialmente no aperfeiçoamento das raças e na elaboração de programas e projetos de aproveitamento das potencialidades existentes; VI — articular-se com os órgãos e entidades federais, estaduais e outras visando à modernização e a melhoria de qualidade de vida do homem do campo; VII = administrar e orlentar os trabalhos de pesquisas do setor primário, buscando o melhoramento da produção agropecuária, a valorização do homem rural e o abastecimento de produtos agropecuários para a cidade; VIN - defender as culturas, espécies animais e o território municipal contra o aparecimento de pragas e doenças; IX - desenvolver políticas de apoio ao produtor da pecuária, incluindo programas e projetos nas áreas de combate a aftosa, brucelose, inseminação artificiais e outras; X — executar programas de extensão rural incluindo programas e projetos nas áreas da agropecuária; XI - executar programas municipais de formato à produção agricola, ao abastecimento, especialmente de hortifrutigranjeiros e alimentos de primeira necessidade; XII - executar programas de apoio e suporte às atividades econômicas do Município; XIII - coordenar e executar os serviços de mecanização agricola; XIv - promover a aplicação de programas de desenvolvimento rural, através de pr à terra, por Instituição de cooperativas e associações, e fomento à produção agricola; Xv — providenciar ações que possibilitem a capacitação de pessoal para o setor agricola; XVI - coordenar programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada as atividades agropecuárias; XVII - programar e coordenar a realização de estudos e a execução de medidas, visando o desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município e sua integração à economia local e regionat; XVIII - providenciar a realização de programas de extensão rural, em integração com outras instituições que atuem no setor agropecuário; XIX - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para o fomento econômico; XX - fortalecer as parcerias para viabilizar assistência técnica e capacitação dos recursos profissionais; XXI - desenvolver a defesa sanitária animal e vegetal, coordenando os serviços de inspeção de produtos e derivados de animais e vegetais; XXII - desenvolver ações correlatas e inerentes as áreas de agricultura, pecuária e abastecimento de alimentos. XXIII - desempenhar outras atividades afins. SEÇÃO III DO CHEFE DA DIVISÃO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO BÁSICO Praça Froi Mathias do Gênova, 184 - Centro - Fone: (49) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR / www.santanadoitarare,pr.gov.br D PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Art. 68-D. Ao Chefe da Divisão Municipal de Meio Ambiente e saneamento Básico compete: 1 - dirigir os programas e projetos do Município sobre a proteção do meio ambiente e o uso racional dos recursos naturais; 11 - promover o levantamento das informações necessárias para manter atualizados o Plano Diretor e os planos de ação governamental do Município no que conçerne à proteção do meio ambiente; II - fazer cumprir as normas técnicas e os padrões de proteção, controle e conservação ambiental definidos na legislação em vigor; IV - promover a atualização da legislação municipal sobre o meio ambiente e propor mecanismos para sua efetiva aplicação; V - elaborar os estudos e pareceres do Município nos processos de licenciamento para instalação, construção, ampliação, operação e funcionamento de atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras; VI - propor normas visando o controle da poluição ambiental em todas as suas formas; VII - atuar, junto aos órgãos federais e estaduais competentes, defendendo as diretrizes, os planos e os interesses públicos do Município no campo de controle da poluição e defesa do meio ambiente; VIII - Identificar e classificar as fontes de polulção atmosférica e dos melos hidricos do Municipio, propondo e executando medidas que conduzam ao controle eficaz das causas; IX - colaborar na elaboração de planos e medidas que visem o controle da poluição causada por residuos sólidos; X - propor, aos demais órgãos da Prefeitura, integração de ações com respeito ao planejamento do uso e proteção do meio ambiente; XI - propor convênios com entidades públicas ou privadas no que se refere a assuntos de meio ambiente, XI - elaborar e Implantar os planos de reflorestamento do Município e arborização adequada das áreas urbanas; XUI - propor ao Secretário as medidas necessárias para a remoção de invasões nas áreas verdes; XIV - promover, em contato com os órgãos técnicos do Estado e da União, a análise dos projetos de localização de atividades que prenunciem risco de contaminação ou de deterioração de recursos naturais de interesse do Município; Xv - propor as medidas de natureza governamental ou popular, necessárias à implantação de programas de melhoria da administração do meio ambiente no Municipio; XVI - promover a realização de inspeções e vistorias e emitir pareceres técnicos quanto à implantação de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços caracterizados como poluentes, de forma efetiva ou potencial; XVII - apoiar e incentivar as Iniciativas de particulares ou de instituições voltadas para a preservação ambiental; XVIII - estudar, anualmente, com os órgãos municipais de educação, cultura, esporte, lazer e outros, os programas visando a integração da educação escolar com a educação popular para melhorar o meio ambiente local; Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ XIX - orientar campanhas de educação comunitária destinadas a sensibilizar o público e as instituições de atuação no Município para os problemas de preservação do meio ambiente; XX - promover o treinamento do pessoal para aplicação das normas referentes à preservação do meio ambiente; XXI - assessorar a Administração Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia e à preservação do meio ambiente; XxXII - programar a divulgação de eventos, ações e programas municipais relativos à proteção, ao controle e ao desenvolvimento ambiental; XXIII - executar outras atribuições afins. GABINETE DO PODER EXECUTIVO Ni qd ii DE 2016, s Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www. santanadoitarare.pr.gov.br