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materia nº 39/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 39 / 2016
Date 2016-08-22
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 039/2016 SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE "DOAÇÃO", MÓVEL DE PROPRIEDADE DO LEGISLATIVO MUNICÍPAL, CONFORME ESPECIFICA É DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id973

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SANTANAIDOIITARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENQVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
ET! LEGI e
SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL A ALIENAR,
MEDIANTE "DOAÇÃO", MÓVEL DE
PROPRIEDADE DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA É DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná,
aprovou, e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a alienar mediante
"DOAÇÃO", nos termos do artigo 17, inciso II, alinea "a! da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de
junho de 1993, o seguinte móvel de propriedade do Poder Legislativo de Santana do Itararé:
Art. 2º - A alienação mediante "DOAÇÃO" do Lote nº. 01, de que trata esta lei, se
processará a partir do laudo de avaliação pela comissão de licitação e preços da Câmara
Municipal de Santana do Itararé, o preço circulante no mercado e que esteja
condizente com as normas gerais e os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade e supremacia do interesse público.
Considerando também que o bem avaliado neste momento está em boas condições
e para o município tenha um maior aproveitamento do veículo onde torna - se mais
viável ao Município.
LOTE
01 - 01 (Um) Veículo VWIVOYAGE 1.6, FLEX, Ano 2012 Mod. 2013, Placa -
AVL-9978/PR, RENAVAN: 46.725872-4 - VALOR DO BEM AVALIADO R$ 20.000,00.
Art. 3º - As despesas decorrentes da “DOAÇÃO” autorizada por esta lei ficará a
cargo do município, ou seja, licenciamento, seguro e multas compensando-se os eventuais
créditos tributários,
pa
Toda homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus:
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
SANTANAIDOJITARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3525-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ i
Art, 4º - Fica desafetada de sua primitiva condição de bens indisponíveis, passando
à categoria de bens disponíveis, o móvel descrito no artigo 1º desta Lei.
Art, 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam — se as disposições em contrário.
Sala-das-Ses E SS
i P, de Carvalho e Souza José Carlos Radoski
Vereador Vereador
Ney Aparecido Silva João Pedro Espósito
Vereador Vereador
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus:
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
Considerando que o veículo está em funcionamento em bom estado de conservação
para não cometermos qualquer tipo de engano procuramos a comissão para verificar
o veículo tentando fazer levantamento do bem móvel ora avaliado.
Considerando também que o veículo está com uma quilometragem considerável
como relatamos está pleno funcionamento e bom estado.
. Res da Avaliação:
Considerando a situação e estado do veículo, pesquisa na tabela de preço Fipe
onde é recomenda por vários compradores e também algumas consultas de
mercado concluímos pelo o valor descrito;
lor : R$ 20.
ssionai nsáveis:
1 le data do L : Santana do | em, 22 de agos 16.
E, 8:
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A dy at A DA
Presidente; PEDRÓ JOSE DA A RU Público Municipal portador do RG.
5.398.385-06, inscrito no CPF »sob nº. 825.939.229-15,
Relator; ALICE DAS oras AR ums Funcionária Pública Municipal,
Escrituraria, portadora da Cédula de Identidade RG. 4.973.541-3/SSP-PR, € inscrita no CPF
sob nº. 572.237939-5
Membro: RIC. US QUEIROZ, Funcionário Público Municipal portador da
Cédula de Identidad - 43.380.189-X/SSP-SP, inscrito no CPF sob nº. 300,225.248-46.
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
TERMO DE RECEBIMENTO BEM MÓVEL
Declaro, para os devidos fins, que recebi na qualidade de Prefeito do
Município de Santana do Itararé/PR o Veículo Oficial do Legislativo, tipo
VW/VOYAGE 1.6, FLEX, ano: 2012, modelo: 2013, cor: PRATA SIRIUS, chassi:
9BWDBOSUXDTO58246, renavan: 46.725872-4, placa: AVL-9978/PR, em
conformidade com a Lei Municipal nº. 034/2016, publicada em 26 de agosto de
2016, Bem avaliado no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), bem este, que se
encontra em perfeito estado de conservação e funcionamento, a fim de que o
presente, revestido das formalidades legais inerentes, possa produzir todos os
seus efeitos de direito.
Santana do Ttar; 14 de setembro de 2016.
PEREIRA
Presidente mara Municipal

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