| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2016 |
| Date | 2016-08-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 039/2016 SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE "DOAÇÃO", MÓVEL DE PROPRIEDADE DO LEGISLATIVO MUNICÍPAL, CONFORME ESPECIFICA É DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SANTANAIDOIITARARERPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENQVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ ET! LEGI e SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE "DOAÇÃO", MÓVEL DE PROPRIEDADE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA É DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a alienar mediante "DOAÇÃO", nos termos do artigo 17, inciso II, alinea "a! da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, o seguinte móvel de propriedade do Poder Legislativo de Santana do Itararé: Art. 2º - A alienação mediante "DOAÇÃO" do Lote nº. 01, de que trata esta lei, se processará a partir do laudo de avaliação pela comissão de licitação e preços da Câmara Municipal de Santana do Itararé, o preço circulante no mercado e que esteja condizente com as normas gerais e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e supremacia do interesse público. Considerando também que o bem avaliado neste momento está em boas condições e para o município tenha um maior aproveitamento do veículo onde torna - se mais viável ao Município. LOTE 01 - 01 (Um) Veículo VWIVOYAGE 1.6, FLEX, Ano 2012 Mod. 2013, Placa - AVL-9978/PR, RENAVAN: 46.725872-4 - VALOR DO BEM AVALIADO R$ 20.000,00. Art. 3º - As despesas decorrentes da “DOAÇÃO” autorizada por esta lei ficará a cargo do município, ou seja, licenciamento, seguro e multas compensando-se os eventuais créditos tributários, pa Toda homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus: e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 SANTANAIDOJITARARERPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3525-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ i Art, 4º - Fica desafetada de sua primitiva condição de bens indisponíveis, passando à categoria de bens disponíveis, o móvel descrito no artigo 1º desta Lei. Art, 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam — se as disposições em contrário. Sala-das-Ses E SS i P, de Carvalho e Souza José Carlos Radoski Vereador Vereador Ney Aparecido Silva João Pedro Espósito Vereador Vereador Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus: e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 O A “RUEJBA OP OPEIST — $J2J8]] OP BUBJUBS SP [BdioJUNI BJBWED ep apepaudosd ep 'pZLESTL9P :NVAVNIA “Hd/BL66NV - BoBId 'ELOZ POW 'ZLOZ OUy “Xana :JSApSnquioZ “ejesd “ejueujuopaid 109 '9'1 JIVAONMA OINaIA (tn) LO TOPEIIEAE UIOH OP OESEZGJIBICS O OESESUNUOP| 8 “jedi uni ONgnosx3 08 jSAgia SIEUI BS - BUIO] BPUO OjN9jSA OP OjusLuE]ISAdIdE JOEL LN eyuS) oldjunt O esed a OBÍIpUOS BOQ EUNU EjSS OJUSLOLI BJSSU OPeIjBAB Lg O enb wequie) opueJspisuos “ooHjgnd esseseju! op ereLueIdns 8 epeproimouoss 'spepijqnd 'epepijesow 'epepijpossedu! 'epepijede; ep soidjouud so & siessb seuou se wood sjuszipuoo elejsa enb a opdeysiuupe esed osofejuea & openbepe JOjea wn ep eosng ws “OvVÍvVOG. OopÍBusje ep OjuSuoL OU SEpIANp eyus) ogu enb esed opesseu! ou ejuejnosto osded op opdeijeny TOBSBIIEAY ED OANSIGO “Z "SeJous]sOd SeQÍBIG)je SEns 9 C66L SP Oyun/ ep LZ SP 999'8 “ou [BJopo;] 187 ep ,8, BSujje '] OsouI 'Z4 Obg Op sepjow sou ,OySvOa, Sjueipeu “opáeueny "susbein EJed opeziyn 8 sezen seunbje enb 'osoDo wsq jedimunmy canejsibs7 op apepsudod ap uisg “USA OP 0ESEdNIO Op Odil Y "BUBILA OP OPEJS3 — SIBJB]| OP BURJUES Op jedoiunA Bseweo ep apepoudosd ep 'tZ/eSTL'9p [NVAVNIU Hd/Bz66-1AV - BIBI “ELOZ POW ZLOZ ouy “Xana :eMsNquOS “Ejesa iejueunuopeid 109 “9, JOVAONMA OINIISA (tun) LO : HBAY Ep E "EUBJEA OP OPEIS3 — QJEJB)| OP BUEJUES Op jEdijuny essugo “OliyIdiddOdd T “PUBJE OP OPEJS3 — 9JBJE)| Op BUEJUES Op [edWIUNI BISUIRO ep equepissid “SANVLISITOS “L TJAQW NIE JO OVIVIIVAV dO OdNVA IV dIDINNIA VEVINVO VA SOSIUA JA OVÍVITVAV OVÍVLIDM 3a OYSSINOD PURIRA — SIBINY] OP EURUES TOEI-9TSE (EO) 2U0,] — +81 “BAOU2L ap Serpe taug nócag SIEIEIT OP EUEJUES SP JEdDIUNA EIEUES Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Fone (043) 3526-1302 Santana do Itararé — Paraná Considerando que o veículo está em funcionamento em bom estado de conservação para não cometermos qualquer tipo de engano procuramos a comissão para verificar o veículo tentando fazer levantamento do bem móvel ora avaliado. Considerando também que o veículo está com uma quilometragem considerável como relatamos está pleno funcionamento e bom estado. . Res da Avaliação: Considerando a situação e estado do veículo, pesquisa na tabela de preço Fipe onde é recomenda por vários compradores e também algumas consultas de mercado concluímos pelo o valor descrito; lor : R$ 20. ssionai nsáveis: 1 le data do L : Santana do | em, 22 de agos 16. E, 8: Ha | A dy at A DA Presidente; PEDRÓ JOSE DA A RU Público Municipal portador do RG. 5.398.385-06, inscrito no CPF »sob nº. 825.939.229-15, Relator; ALICE DAS oras AR ums Funcionária Pública Municipal, Escrituraria, portadora da Cédula de Identidade RG. 4.973.541-3/SSP-PR, € inscrita no CPF sob nº. 572.237939-5 Membro: RIC. US QUEIROZ, Funcionário Público Municipal portador da Cédula de Identidad - 43.380.189-X/SSP-SP, inscrito no CPF sob nº. 300,225.248-46. PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ TERMO DE RECEBIMENTO BEM MÓVEL Declaro, para os devidos fins, que recebi na qualidade de Prefeito do Município de Santana do Itararé/PR o Veículo Oficial do Legislativo, tipo VW/VOYAGE 1.6, FLEX, ano: 2012, modelo: 2013, cor: PRATA SIRIUS, chassi: 9BWDBOSUXDTO58246, renavan: 46.725872-4, placa: AVL-9978/PR, em conformidade com a Lei Municipal nº. 034/2016, publicada em 26 de agosto de 2016, Bem avaliado no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), bem este, que se encontra em perfeito estado de conservação e funcionamento, a fim de que o presente, revestido das formalidades legais inerentes, possa produzir todos os seus efeitos de direito. Santana do Ttar; 14 de setembro de 2016. PEREIRA Presidente mara Municipal