| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2016 |
| Date | 2016-08-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 040/2016 - EMENDA VERBAL - ATA Nº. 028/2016 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS II E EDUCADOR FÍSICO, INCLUINDO-OS NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Of. 023/2016 - Procuradoria Jurídica Santana do Itararé/PR, em 22 de agosto de 2016. Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a ampliação de cargos de provimento efetivo, incluindo-o no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Municipais e dá outras providências, Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto de Lei em regime de urgência especial, Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Prefeito Municipal Exmo, Sr. GILMAR EGÍDIO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, 40 /2016. SÚMULA: "DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE OPERADOR DE MÁQUINAS II, INCLUINDO-O NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS IZAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ART. 52, 1 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ! ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI: Art. 1º, A presente Lei amplia a quantidade de cargos de provimento efetivo do quadro de servidores vinculados à Administração Pública do Município de Santana do Itararé, Estado do Paranã. Art. 2º. Fica ampliado em 04 (quatro) vagas o cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas II, incluindo-o no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos, Lei Complementar nº 08/2013. Parágrafo único: A classe, jornada de trabalho, vencimento, formação escolar e atribuições do cargo ampliado por esta Lei, encontram-se inseridos na Lei Complementar nº 08/2013. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA D 2016. 'ARARÉ, EM 22 DE AGOSTO DE JOSÉ D Prefeito Municipal e Praça Frei Mathias de Gónova, 184 - Centro - Fone: (43) 3528-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www santanadoitarare.pr.gov.br