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materia nº 40/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 40 / 2016
Date 2016-08-22
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 040/2016 - EMENDA VERBAL - ATA Nº. 028/2016 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS II E EDUCADOR FÍSICO, INCLUINDO-OS NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA”.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 023/2016 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 22 de agosto de 2016.
Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência
encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a ampliação de
cargos de provimento efetivo, incluindo-o no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos
dos Servidores Municipais e dá outras providências,
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o
referido Projeto de Lei em regime de urgência especial,
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Exmo, Sr.
GILMAR EGÍDIO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, 40 /2016.
SÚMULA: "DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DO
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE
OPERADOR DE MÁQUINAS II, INCLUINDO-O
NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS IZAC, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ART. 52, 1 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, !
ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º, A presente Lei amplia a quantidade de cargos de provimento efetivo do quadro
de servidores vinculados à Administração Pública do Município de Santana do Itararé,
Estado do Paranã.
Art. 2º. Fica ampliado em 04 (quatro) vagas o cargo de provimento efetivo de Operador
de Máquinas II, incluindo-o no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores
Públicos, Lei Complementar nº 08/2013.
Parágrafo único: A classe, jornada de trabalho, vencimento, formação escolar e
atribuições do cargo ampliado por esta Lei, encontram-se inseridos na Lei Complementar
nº 08/2013.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA D
2016.
'ARARÉ, EM 22 DE AGOSTO DE
JOSÉ D
Prefeito Municipal
e
Praça Frei Mathias de Gónova, 184 - Centro - Fone: (43) 3528-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www santanadoitarare.pr.gov.br

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