| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2016 |
| Date | 2016-09-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 042/2016 SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 036/2010, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, CONFORME ESPECIFICA”. |
| native_id | 977 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Of, 024/2016 - Procuradoria Jurídica Santana do Itararé/PR, em 31 de agosto de 2016. Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência encaminhar o incluso Projeto de Lei, que altera o artigo 3º da Lei nº 036/2010, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, conforme especifica. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto de Lei em regime de urgência especial, Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, JOSÉ D (o Prefeito Municipal Exmo. Sr. GILMAR EGÍDIO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL 2 SANTANA DO ITARARE PROJETO DE LEINO. ()Y42/2016. SÚMULA; "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 036/2010, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, CONFORME ESPECIFICA”. O PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 036/2010, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, passando a conter a seguinte redação: "Art. 3º. O Conselho Municipal de Direitos do Idoso, composto de forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, será constituído: 1 - por representantes de cada uma das Secretarias a seguir indicadas: a) Secretaria Municipal de Ação Social; b) Secretaria Municipal de Saúde c) Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura; d) Secretaria Municipal de Administração e e) Secretaria Municipal de Finanças e Tributos”. IH - por cinco representantes de entidades não governamentais representantes da sociedade civil atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento do idoso, legalmente constituída e em regular funcionamento há mais de 01 (um) ano, sendo eleitos para preenchimento das seguintes vagas: a) 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais; b) O1 (um) representante de Organização de grupo ou movimento do idoso, devidamente legalizada e em atividade; Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP; 84970-000 — Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ c) 01 (um) representante de Credo Religioso com políticas explícitas e regulares de atendimento e promoção do idoso e d) 02 (dois) representantes de outras entidades que comprovem possuir políticas explícitas permanentes de atendimento e promoção do idoso. Art, 2º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNIC 1 DE AGOSTO DE 2016. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone; (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 — Santana do Itararé - PR www santanadoitarare.pr.gov.br SANTANAIDOJITARARERPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3525-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE LEI Nº, 042/2016 REDAÇÃO FINAL SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 036/2010, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, CONFORME ESPECIFICA”. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé Estado do Paraná, aprovou e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente da Câmara Municipal, promulga a seguinte lei: O PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI: Art, 1º. Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 036/2010, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso, passando a conter a seguinte redação: "Art. 3º, O Conselho Municipal de Direitos do Idoso, composto de forma paritária entre o poder público municipal e a sociedade civil, será constituído: 1-por representantes de cada uma das Secretarias à seguir indicadas: a) Secretaria Municipal de Ação Social; b) Secretaria Municipal de Saúde C) Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura; d) Secretaria Municipal de Administração e e) Secretaria Municipal de Finanças e Tributos”. Art. 2º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 09 DE SETEMBRO DE 2016. GI EGI REIRA