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materia nº 42/2016

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 42 / 2016
Date 2016-09-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 042/2016 SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 036/2010, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO, CONFORME ESPECIFICA”.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of, 024/2016 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 31 de agosto de 2016.
Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência
encaminhar o incluso Projeto de Lei, que altera o artigo 3º da Lei nº 036/2010, que
dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e do Fundo Municipal
dos Direitos do Idoso, conforme especifica.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o
referido Projeto de Lei em regime de urgência especial,
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ D (o
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
GILMAR EGÍDIO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL 2
SANTANA DO ITARARE
PROJETO DE LEINO. ()Y42/2016.
SÚMULA; "ALTERA A LEI MUNICIPAL
Nº 036/2010, QUE DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DO IDOSO E DO
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DO IDOSO, CONFORME ESPECIFICA”.
O PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA A ESTA CASA O
PRESENTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 036/2010, que dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso,
passando a conter a seguinte redação:
"Art. 3º. O Conselho Municipal de Direitos do Idoso, composto de forma paritária
entre o poder público municipal e a sociedade civil, será constituído:
1 - por representantes de cada uma das Secretarias a seguir indicadas:
a) Secretaria Municipal de Ação Social;
b) Secretaria Municipal de Saúde
c) Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura;
d) Secretaria Municipal de Administração e
e) Secretaria Municipal de Finanças e Tributos”.
IH - por cinco representantes de entidades não governamentais representantes da
sociedade civil atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao
atendimento do idoso, legalmente constituída e em regular funcionamento há mais
de 01 (um) ano, sendo eleitos para preenchimento das seguintes vagas:
a) 01 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
b) O1 (um) representante de Organização de grupo ou movimento do idoso,
devidamente legalizada e em atividade;
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP; 84970-000 — Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
c) 01 (um) representante de Credo Religioso com políticas explícitas e regulares de
atendimento e promoção do idoso e
d) 02 (dois) representantes de outras entidades que comprovem possuir políticas
explícitas permanentes de atendimento e promoção do idoso.
Art, 2º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNIC 1 DE AGOSTO DE 2016.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone; (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 — Santana do Itararé - PR
www santanadoitarare.pr.gov.br
SANTANAIDOJITARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3525-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº, 042/2016
REDAÇÃO FINAL
SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 036/2010, QUE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DO IDOSO E DO FUNDO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DO IDOSO, CONFORME ESPECIFICA”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé Estado do
Paraná, aprovou e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente da Câmara Municipal,
promulga a seguinte lei:
O PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA A ESTA CASA O
PRESENTE PROJETO DE LEI:
Art, 1º. Fica alterado o artigo 3º da Lei nº 036/2010, que dispõe sobre a criação
do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e do Fundo Municipal dos Direitos do
Idoso, passando a conter a seguinte redação:
"Art. 3º, O Conselho Municipal de Direitos do Idoso, composto de forma paritária
entre o poder público municipal e a sociedade civil, será constituído:
1-por representantes de cada uma das Secretarias à seguir indicadas:
a) Secretaria Municipal de Ação Social;
b) Secretaria Municipal de Saúde
C) Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura;
d) Secretaria Municipal de Administração e
e) Secretaria Municipal de Finanças e Tributos”.
Art. 2º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ,
EM 09 DE SETEMBRO DE 2016.
GI EGI REIRA

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