| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2016 |
| Date | 2016-10-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 047/2016 SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ A OUTORGARCESSÃO DE USO DE IMÓVEL RURAL AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DA DIVISA NORTE DO PARANÁ CODREN, CONFORME ESPECIFICA”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Of, 027/2016 - Procuradoria Jurídica Santana do Itararé/PR, em 20 de outubro de 2016, Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência encaminhar o incluso Projeto de Lei que autoriza o Municipio a outorgar cessão de uso de imóvel rural ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional da Divisa Norte do Paraná - CODREN, para fins de operação do aterro sanitário dos municípios consorciados de Santana do Itararé e São José da Boa Vista. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar os referidos Projetos de Leis em regime de urgência especial. Sendo o que tinhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, / Exmo. Sr, GILMAR EGÍDIO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. UYF 2016. SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ A OUTORGAR CESSÃO DE USO DE IMÓVEL RURAL AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO | REGIONAL DA DIVISA NORTE DO PARANÁ - CODREN, CONFORME ESPECIFICA”, O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS IZAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI: Art. 1º, Fica o Município de Santana do Itararé autorizado a outorgar cessão de uso do imóvel, a seguir descrito, em favor do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional da Divisa Norte do Paraná - CODREN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF nº 16,834.978/0001-99, com sede na Rua Expedicionários, nº 200, centro, CEP 84.950-000, na cidade de Wenceslau Braz/PR, necessário à instalação e operação do Aterro Sanitário para destinação de rejeitos de resíduos sólidos urbanos provenientes dos . municípios de Santana do Itararé e São José da Boa Vista em ação consorclada específica. Art. 2º, O imóvel descrito no artigo anterior é objeto da matrícula nº 6.442, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz/PR, com áreá de 3,630 hectares, localizado no bairro Monjolelro, zona rural do Municipio de Santana do Itararé/PR, com dimensões e confrontações especificados na respectiva matricula, Parágrafo único: O imóvel foi avaliado por Comissão Especial, designada através da Portaria nº 051/2016, em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Art. 3º, O imóvel a ser cedido, nos termos do artigo 1º, destina-se exclusivamente à“ construção de aterro sanitário controlado, lagoas Impermeabilizadas para depósito do chorume, central de triagem e compostagem de resíduos sólidos urbanos. Praça Froi Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone; (43) 3526-1458. CEP; 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www santanadoitarare,pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Art. 4º, A cessão de uso do imóvel será por prazo indeterminado enquanto o cessionário o utilize segundo sua normal destinação e se fará por Termo de Cessão de Uso, no qual constarão as condições e as responsabilidades das partes. Parágrafo único: A cessão de uso de que trata esta Lei não transfere a propriedade do imóvel, mas a posse, sendo esta intransferível. Art. 5º, Os municipios de Santana do Itararé e São José da Boa Vista, Integrantes da ação consorciada específica, serão responsáveis solidários pela instalação, operação e eventual encerramento do aterro sanitário e de qualquer passivo amblental oriundo do exercício desta atividade. Art. 6º, Considerando o relevante interesse público patente, fica dispensada a licitação à luz do art. 17, 5 2º da Lei nº 8666/93 e art. 17, $1º da Lei Orgânica Municipal, uma vez que trata-se de cessão de uso entre entidades da Administração Pública, Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos municípios consorciados nesta ação específica. Art. 8º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNIC SANTANA DO ITARARÉ, EM 20 DE OUTUBRO DE 2016. Prefeito Municipal — [Não Praça Frei Mathias do Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare,pr.gov.br