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materia nº 8/2022

Tipo OFICIO RECEBIDO
Número / Ano 8 / 2022
Date 2022-02-23
EmentaENCAMINHA O PROJETO DE LEI Nº. 008/2022.
native_id999

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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 08/2022 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 22 de fevereiro de 2022.
Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando à apreciação desta Casa de Leis,
através da qual, espera o essencial beneplácito do Legislativo, para que, após devidamente
examinado, seja aprovado o seguinte Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei
Complementar nº 017/2013, (que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal) e dá outras providências.
Diante de todo o exposto, contamos com a deliberação e aprovação do presente
projeto de lei em regime de urgência.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos votos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
mucqmeno
Prefeito pal
Exmo. Sr.
ANDERSON IZAC
Presidente do Poder Legislativo Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
PROTOCOLO GERAL 22/2022
Data: 23/02/2022
- Horário; 11:12
Inistrativo
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
LEI COMPLEMENTAR Nº. JO! j2022.
CAMARA MUNICIPAL OE SANTANA DO SÚMULA: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 017/2013, (QUE DISPÕE
ER SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
ROO O ERA dO PREFEITURA MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS
Lealuiativo PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ DE JESUZ IZAC, Prefeito do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhes são Pannitaas por lei, encaminha a esta Casa o presente
Projeto de Lei:
Art. 1º, Esta Lei altera a denominação e a estrutura interna da Secretaria Municipal de
Infraestrutura é Obras Públicas e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Saneamento realocando os departamentos e divisões, que compunham referidas
secretarias, sem ensejar criação ou ampliação de cargos previstos na Lei Complementar
nº 017/2013.
Art. 2º. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, prevista no artigo 3º da
Lei Complementar nº 017/2013, passará doravante a ser denominada de Secretaria
Municipal de Infraestrutura.
Parágrafo único: A nova Secretaria Municipal de Infraestrutura apresentará a seguinte
estrutura interna:
“3.5, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
3.5.1. Departamento Municipal de Infraestrutura Urbana e
Rural
3.5.1.1. Divisão Municipal de Manutenção de Veículos,
Máquinas e Equipamentos”. -
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Praça Froi Mathias de Génova, 184 - Centro — pd À
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé -
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, prevista no artigo 3º da
Lei Complementar nº 017/2013, passará a ser denominada doravante de Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, Obras Públicas e Saneamento.
Parágrafo único: A nova Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Obras Públicas e
Saneamento apresentará a seguinte estrutura interna:
“3.7. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, OBRAS PÚBLICAS E
SANEAMENTO
3.7.1. Departamento Municipal de Obras e Limpeza Pública
3.7.1.1. Divisão Municipal de Obras Públicas
3.7.1.2. Divisão Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública
3.7.1.3. Divisão Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico”.
Art. 4º. O Departamento Municipal de Obras e Limpeza Pública, a Divisão Municipal de
Obras Públicas e a Divisão Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública antes
inseridos na estrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas,
passarão a integrar a estrutura interna da nova Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Obras Públicas e Saneamento.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MAUS AA FEVEREIRO DE 2022.
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Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
JUTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores;
Nobres Edis:
Tenho a honra de encaminhar para apreciação desta Casa de
Leis, o presente projeto de lei que altera a denominação e estrutura interna da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Saneamento realocando os departamentos e divisões, que compunham referidas
secretarias.
Necessário realçar o fato de que referido projeto não enseja
em criação ou ampliação de cargos comissionados ou de secretarias já existentes na Lei
Complementar nº 017/2013, sendo que tem por objetivo apenas readequar as
nomenclaturas da Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas e da Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Saneamento, redistribuindo os departamentos e divisões entre as
novas denominações das secretarias gerando melhor aproveitamento e eficiência no
serviço público.
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei, solicitando
que seja o mesmo aprovado pelos nobres vereadores.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO Ra aço FEVEREIRO DE 2022.
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Prefeito psi
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP; 84970-000 — Santana do Mararé - PR
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