| Tipo | OFICIO RECEBIDO |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | ENCAMINHA O PROJETO DE LEI Nº. 008/2022. |
| native_id | 999 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Of. 08/2022 - Procuradoria Jurídica Santana do Itararé/PR, em 22 de fevereiro de 2022. Exmo. Senhor Presidente Com meus cumprimentos, estamos encaminhando à apreciação desta Casa de Leis, através da qual, espera o essencial beneplácito do Legislativo, para que, após devidamente examinado, seja aprovado o seguinte Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei Complementar nº 017/2013, (que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal) e dá outras providências. Diante de todo o exposto, contamos com a deliberação e aprovação do presente projeto de lei em regime de urgência. Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, mucqmeno Prefeito pal Exmo. Sr. ANDERSON IZAC Presidente do Poder Legislativo Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO PROTOCOLO GERAL 22/2022 Data: 23/02/2022 - Horário; 11:12 Inistrativo PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ LEI COMPLEMENTAR Nº. JO! j2022. CAMARA MUNICIPAL OE SANTANA DO SÚMULA: “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2013, (QUE DISPÕE ER SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ROO O ERA dO PREFEITURA MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS Lealuiativo PROVIDÊNCIAS”. JOSÉ DE JESUZ IZAC, Prefeito do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são Pannitaas por lei, encaminha a esta Casa o presente Projeto de Lei: Art. 1º, Esta Lei altera a denominação e a estrutura interna da Secretaria Municipal de Infraestrutura é Obras Públicas e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento realocando os departamentos e divisões, que compunham referidas secretarias, sem ensejar criação ou ampliação de cargos previstos na Lei Complementar nº 017/2013. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, prevista no artigo 3º da Lei Complementar nº 017/2013, passará doravante a ser denominada de Secretaria Municipal de Infraestrutura. Parágrafo único: A nova Secretaria Municipal de Infraestrutura apresentará a seguinte estrutura interna: “3.5, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 3.5.1. Departamento Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural 3.5.1.1. Divisão Municipal de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos”. - 1 | O | PS ES |] Praça Froi Mathias de Génova, 184 - Centro — pd À CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - www.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Art. 3º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, prevista no artigo 3º da Lei Complementar nº 017/2013, passará a ser denominada doravante de Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Obras Públicas e Saneamento. Parágrafo único: A nova Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Obras Públicas e Saneamento apresentará a seguinte estrutura interna: “3.7. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, OBRAS PÚBLICAS E SANEAMENTO 3.7.1. Departamento Municipal de Obras e Limpeza Pública 3.7.1.1. Divisão Municipal de Obras Públicas 3.7.1.2. Divisão Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública 3.7.1.3. Divisão Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico”. Art. 4º. O Departamento Municipal de Obras e Limpeza Pública, a Divisão Municipal de Obras Públicas e a Divisão Municipal de Serviços Urbanos e Limpeza Pública antes inseridos na estrutura da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, passarão a integrar a estrutura interna da nova Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Obras Públicas e Saneamento. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MAUS AA FEVEREIRO DE 2022. f EQiiia ' A Prefeito Municipal Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ JUTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores; Nobres Edis: Tenho a honra de encaminhar para apreciação desta Casa de Leis, o presente projeto de lei que altera a denominação e estrutura interna da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento realocando os departamentos e divisões, que compunham referidas secretarias. Necessário realçar o fato de que referido projeto não enseja em criação ou ampliação de cargos comissionados ou de secretarias já existentes na Lei Complementar nº 017/2013, sendo que tem por objetivo apenas readequar as nomenclaturas da Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, redistribuindo os departamentos e divisões entre as novas denominações das secretarias gerando melhor aproveitamento e eficiência no serviço público. Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o mesmo aprovado pelos nobres vereadores. GABINETE DO PODER EXECUTIVO Ra aço FEVEREIRO DE 2022. NAS < a LS Prefeito psi Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP; 84970-000 — Santana do Mararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br