| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2012 |
| Date | 2012-02-14 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458. Santana do Itararé – Paraná LEI Nº. 06/2012 SÚMULA: “DISPÔE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um lote de terras localizado no perímetro urbano desta cidade, contendo 18.150 m² (Dezoito Mil Cento e Cinqüenta Metros Quadrados), a ser delimitado conforme área descrita no anexo I desta Lei. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir como doação para a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, a área de terras descrita no Artigo 1º, a qual está situada no quadro urbano da cidade, na saída para Wenceslau Braz - PR, tendo como principais vias de acessos a Avenida Padre Antonio Otero Soares e PR 151. § 1º - O lote de terras, objeto da presente transferência será destacado de uma área maior de 24.200 m² (Vinte Quatro Mil e Duzentos Metros Quadrados), a qual se encontra matriculada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz - PR, sob o nº 1.842. § 2º- A área a ser transferida para a COHAPAR – Companhia de Habitação do Paraná, será destinada para organização de loteamento e utilizada exclusivamente para construção de moradias populares de interesse social. Art. 3º - A área de terras acima mencionada será revertida ao Município de Santana do Itararé, caso o projeto de construção de moradias não seja executado. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 14 DE FEVEREIRO DE 2012. JOSÉ DE JESUS ISAC PREFEITO MUNICIPAL