br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

norma nº 6/2012

Tipo LEI
Número / Ano 6 / 2012
Date 2012-02-14
Ementa"DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ - COHAPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1009

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1458.
Santana do Itararé – Paraná
LEI Nº. 06/2012 
SÚMULA: “DISPÔE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL À COMPANHIA 
DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º - Fica desafetado do domínio público um lote de terras localizado no perímetro urbano 
desta cidade, contendo 18.150 m² (Dezoito Mil Cento e Cinqüenta Metros Quadrados), a ser 
delimitado conforme área descrita no anexo I desta Lei.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir como doação para a Companhia de 
Habitação do Paraná – COHAPAR, a área de terras descrita no Artigo 1º, a qual está situada no 
quadro urbano da cidade, na saída para Wenceslau Braz - PR, tendo como principais vias de 
acessos a Avenida Padre Antonio Otero Soares e PR 151. 
§ 1º - O lote de terras, objeto da presente transferência será destacado de uma área maior de 
24.200 m² (Vinte Quatro Mil e Duzentos Metros Quadrados), a qual se encontra matriculada no 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz - PR, sob o nº 1.842. 
§ 2º- A área a ser transferida para a COHAPAR – Companhia de Habitação do Paraná, será 
destinada para organização de loteamento e utilizada exclusivamente para construção de 
moradias populares de interesse social. 
Art. 3º - A área de terras acima mencionada será revertida ao Município de Santana do Itararé, 
caso o projeto de construção de moradias não seja executado. 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 14 DE FEVEREIRO DE 2012. 
JOSÉ DE JESUS ISAC 
PREFEITO MUNICIPAL 

open original →