| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2012 |
| Date | 2012-05-30 |
| Ementa | OUTORGA O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ AO ILMO. SENHOR MÉDICO JÚLIO CÉSAR FERRAZ. |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé CNPJ –76.920.826/0001 76.920.826/0001 76.920.826/0001-30 Praça Frei Mathias de Genova, 184 – Centro – CEP: 84.970-000 – Fone: 43-3526.1223 Santana do Itararé – Santana do Itararé –Paraná e-mail: contabilidade@p-santanaitarare.pr.gov.br LEI Nº. 026/2012 Súmula: Altera a Lei nº 050/2009 – Plano Plurianual referente ao período de 2010 a 2013, Altera a Lei nº 023/2011 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2012, Lei nº 046/2011 – Lei Orçamentaria Anual para o Exercício de 2012 e Dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé para o Exercício de 2012, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 10.000,00 (Dez mil reais) para acudir o seguinte Programa de Trabalho: ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj./Ativ.: 2.005 – Manutenção das Atividades da Câmara 44.90.52.00.00.00 – 0009 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 10.000,00 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Legislativo autorizado a utilizar-se: I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de 10.000,00 (Dez mil reais) sendo: ÓRGÃO - 01 – CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE – 001 – LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj./Ativ.: 2.005 – Manutenção das Atividades da Câmara 33.90.39.00.00.00 – 0008 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 R$- 10.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 30 de maio de 2012. José de Jesus Isac Prefeito Municipal