| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2012 |
| Date | 2012-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1031 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé – Paraná LEI Nº 028/2012. SÚMULA: “AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar 02 lotes de propriedade do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, situados no perímetro urbano, objetos da matrícula n.º 1.842, os quais possuem área de 150,00 m² cada, com o imóvel em comum objeto da matrícula nº 1.135 com área de 3.500 m² de propriedade do Sr. José Pio Consani e sua esposa, necessários para continuidade dos serviços de revitalização do Lago Municipal, conforme proposta SICONV nº 095080/2010 MTUR CAIXA, Convênio 754975/2010 – Revitalização e Recuperação do Terminal Turístico do Lago do Contorno. Art. 2º. Autorizada a permuta, o Município deverá pagar todos os custos do desmembramento, bem como anistiar os impostos relativos ao ITBI, devidos pelos contribuintes face à permuta que será realizada. Art. 3º. A descrição do imóvel, o qual o Município receberá na permuta, se encontra na matrícula. Art. 4º. Fica o Município de Santana do Itararé, autorizado a desafetar de sua finalidade o imóvel objeto da matrícula n.º 1.842 do Cartório de Registro de Imóveis de Wenceslau Braz - PR de propriedade do Município. Parágrafo único. Os memoriais descritivos das áreas a serem permutadas constarão no corpo da escritura pública de permuta. Art. 5º. A área a ser dada em permuta pelo Município na forma desta Lei foi avaliada em R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), conforme laudos de avaliação emitidos pela Comissão de Avaliação da Prefeitura do Município. Art. 6º. A área a ser recebida em permuta pelo Município foi avaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme laudos de avaliação emitidos pela Comissão de Avaliação da Prefeitura do Município. Art. 7º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a escritura pública de permuta competente. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 26 DE JUNHO DE 2012. JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal