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norma nº 30/2012

Tipo LEI
Número / Ano 30 / 2012
Date 2012-08-28
Ementa“AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé – Paraná 
LEI Nº. 030/2012 
SÚMULA: “AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a PERMUTAR 15 lotes de 
propriedade do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, situados no 
perímetro urbano, objetos da matrícula nº 1.842, os quais possuem área de 150,00 m² 
cada, com o imóvel em comum objeto da matrícula nº 1. 958 com área de 12.200 m² de 
propriedade da Associação Amigos de Santana. 
Art. 2º. Autorizada a permuta, o Município deverá pagar todos os custos do 
desmembramento, bem como anistiar os impostos relativos ao ITBI, devidos pelos 
contribuintes face à permuta que será realizada. 
Art. 3º. A descrição do imóvel, o qual o Município receberá na permuta, se encontra na 
matrícula. 
Art. 4º. Fica o Município de Santana do Itararé, autorizado a desafetar de sua finalidade 
o imóvel objeto da matrícula n.º 1.842 do Cartório de Registro de Imóveis de Wenceslau 
Braz - PR de propriedade do Município. 
Parágrafo único. Os memoriais descritivos das áreas a serem permutadas constarão no 
corpo da escritura pública de permuta. 
Art. 5º. A área a ser dada em permuta pelo Município na forma desta Lei foi avaliada em 
R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), conforme laudos de avaliação 
emitidos pela Comissão de Avaliação da Prefeitura do Município. 
Art. 6º. A área a ser recebida em permuta pelo Município, considerando todas as 
benfeitorias como 02 piscinas em pleno funcionamento e bom estado de conservação, 
um playground, um campo de futebol com iluminação, construções (banheiros, sauna, 
vestiário, cozinha, salão de festa e coberturas), avaliadas em R$ 150.000,00 (cento e 
cinqüenta mil reais), conforme laudos de avaliação emitidos pela Comissão de Avaliação 
da Prefeitura do Município. 
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 
Santana do Itararé – Paraná 
Art. 7º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a escritura pública de permuta 
competente. 
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 28 DE AGOSTO DE 2012. 
JOSÉ DE JESUS ISAC 
Prefeito Municipal 

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