| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2012 |
| Date | 2012-08-28 |
| Ementa | “AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé – Paraná LEI Nº. 030/2012 SÚMULA: “AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a PERMUTAR 15 lotes de propriedade do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, situados no perímetro urbano, objetos da matrícula nº 1.842, os quais possuem área de 150,00 m² cada, com o imóvel em comum objeto da matrícula nº 1. 958 com área de 12.200 m² de propriedade da Associação Amigos de Santana. Art. 2º. Autorizada a permuta, o Município deverá pagar todos os custos do desmembramento, bem como anistiar os impostos relativos ao ITBI, devidos pelos contribuintes face à permuta que será realizada. Art. 3º. A descrição do imóvel, o qual o Município receberá na permuta, se encontra na matrícula. Art. 4º. Fica o Município de Santana do Itararé, autorizado a desafetar de sua finalidade o imóvel objeto da matrícula n.º 1.842 do Cartório de Registro de Imóveis de Wenceslau Braz - PR de propriedade do Município. Parágrafo único. Os memoriais descritivos das áreas a serem permutadas constarão no corpo da escritura pública de permuta. Art. 5º. A área a ser dada em permuta pelo Município na forma desta Lei foi avaliada em R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), conforme laudos de avaliação emitidos pela Comissão de Avaliação da Prefeitura do Município. Art. 6º. A área a ser recebida em permuta pelo Município, considerando todas as benfeitorias como 02 piscinas em pleno funcionamento e bom estado de conservação, um playground, um campo de futebol com iluminação, construções (banheiros, sauna, vestiário, cozinha, salão de festa e coberturas), avaliadas em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), conforme laudos de avaliação emitidos pela Comissão de Avaliação da Prefeitura do Município. Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé – Paraná Art. 7º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a escritura pública de permuta competente. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 28 DE AGOSTO DE 2012. JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal