| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2012 |
| Date | 2012-08-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA SOCIAL MUNICIPAL PARA A ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé – Paraná LEI Nº. 031/2012. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMA SOCIAL MUNICIPAL PARA A ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, JOSÉ DE JESUS ISAC, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica implantado no Município de Santana do Itararé o Programa Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil. Parágrafo Único. O referido programa tem como objetivo erradicar as denominadas piores formas de trabalho infantil, exploração sexual comercial, aquelas consideradas perigosas, penosas, insalubres ou degradantes e promover a integração social desta população, a fim de proporcionar melhoria na qualidade de vida na defesa dos direitos à cidadania e bem estar social. Art. 2º. O Programa tem como metas o atendimento a criança e adolescente na faixa etária entre 05 a 16 anos, de ambos os sexos, com a finalidade de proporcionar contraturno escolar, de caráter complementar, com o intuito de colaborar para a inclusão social, bem estar bio-psico-social de crianças e adolescentes, principalmente em situação de vulnerabilidade social, encaminhadas pelo Conselho Tutelar e pelo Poder Judiciário, para atingir a Erradicação do Trabalho Infantil, utilizando como suporte a integração dos serviços públicos e conveniados em funcionamento no Município, desde que registrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Art. 3º. O Programa tem como objetivos específicos: I. Promover a erradicação do trabalho infantil; II. Favorecer a criança e ao adolescente a assistência integral bio-psico-social compatível ao seu desenvolvimento; III. Promover a inserção e reinserção da criança e adolescente na escola; Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé – Paraná IV. Proporcionar a congregação da criança e do adolescente com a finalidade de desenvolver atividades educativas e sociais; por meio de ações que promovam condignamente o direito à vida e ao bem estar social; V. Desenvolver capacidades e habilidades motoras, propiciando contato com a prática esportiva para contribuir com a diminuição da exposição à situação de risco social; VI. Prestar atendimento social voltado para as crianças e aos adolescentes referenciando a família; VII. Respeitar a individualidade das crianças e adolescentes com os aspectos gerais do processo de desenvolvimento e da aprendizagem; VIII. Buscar o equilíbrio entre as ações individuais e coletivos, cooperativas e competitivas; IX. Dar oportunidade à aproximação do pensamento e ação por meio da prática de jogos; X. Estabelecer estratégicas de construção de política pública a partir do engajamento do poder público, da ampliação de parceiros e espaços, constituindo e atuando em rede, assegurando diversidade, sustentabilidade e complementaridade dos serviços; XI. Possibilitar vivências de modo que todos os participantes sejam capazes de aprender e praticar ações em prol de seu desenvolvimento humano, sendo educador compreendido como facilitador e mediador de experiências, incentivando e estabelecendo condições de participação da criança e do adolescente na construção e desenvolvimento das oficinas, possibilitando dessa forma o aprendizado educacional, esportivo e social; XII. Realizar ações conjuntas que visem à melhoria, das condições econômicas da população, promovendo parcerias e integração entre os demais órgãos públicos e privados que atuem no campo da criança, do adolescente e da família, buscando sempre uma melhoria no atendimento prestado; XIII. Possibilitar e articular em busca de recursos da comunidade, órgãos oficiais e particulares, para realização de seus propósitos em meio social e educacional; XIV. Promover eventos, seminários e encontros que fortaleçam o papel da criança, do adolescente e família na sociedade; XV. Desenvolver ações voltadas à família, a fim de garantir o crescimento político-social dos cidadãos; Art. 4º. A operacionalização do Programa se fará com o suporte dos serviços de que trata o artigo 2º e tem por objetivos e modalidades as seguintes propostas: Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé – Paraná I. Promover, incentivar e valorizar a difusão do conhecimento e a prática esportiva e recreativa como atividade necessária ao bem estar individual e coletivo; II. Contribuir para o desenvolvimento humano, em busca de qualidade de vida; III. Contribuir para o processo de inclusão educacional e social; IV. Garantir recursos humanos e qualificados para coordenar e ministrar oficinas; V. Promover hábitos saudáveis para crianças e adolescentes e familiares - higiene, saúde e alimentação; VI. Estimular crianças e adolescentes a manter uma interação efetiva em torno de práticas esportivas, recreativas e culturais saudáveis orientados ao processo de desenvolvimento de cidadania; VII. Contribuir para a ampliação da atividade educacional, visando um caráter de educação permanente e integral por meio de apoio pedagógico; VIII. Contribuir para a redução do tempo de exposição da criança e do adolescente a situações de risco social (violência, fome e trabalho infantil); IX. Apoiar ações de erradicação do trabalho infantil; X. Contribuir com o processo de diminuição dos índices de evasão e repetência escolar da criança e do adolescente; XI. Apoiar a geração de emprego e renda, como aprendiz, pela mobilização de oficinas; XII. Programar indicadores de acompanhamento e avaliação das crianças e adolescentes; XIII. Promover intercâmbio de experiências e ações que visem o fortalecimento das instituições onde foram inseridos as crianças e os adolescentes; XIV. Desenvolver o exercício da cidadania, oferecendo informações e espaço de participação para a formulação de ações de seus interesses referentes às causas sociais e comunitárias; XV. Expressar de forma acessível os direitos e responsabilidades dos educadores; XVI. Constatar o interesse e a implementação de ações referentes à cultura, principalmente local. Art. 5º. As atividades a serem disponibilizadas na forma do artigo 2º serão direcionadas para as áreas de assistência social, educação, cultura e esporte, abrangendo diversos Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé – Paraná setores envolvidos, oferecendo as seguintes modalidades e órgãos municipais de execução: I. Educação: a). Apoio pedagógico; b). Incentivo a leitura, inclusive como forma de avaliação escolar; c). Organização de atividades recreativas como passeios, excursões, jogos, piqueniques e outros; d). Apoio e participação em projetos de melhoria da comunidade desenvolvidos pelos educadores e pelas crianças e adolescentes, inclusive a abertura das escolas e outros espaços comunitários aos feriados e finais de semana para atividades de integração comunitária; e). Ajuda na manutenção das escolas e espaços comunitários utilizados para este programa. II. Cultura: a). Organização de oficinas de teatro, dança, música, pintura, vídeo, escultura e outras formas de expressão artística; b). Constituição de bandas de música, roda de música, corais, entre outros; c). Promoção de cursos, palestras, ciclos de debates sobre temas culturais; d). Desenvolvimento de forma contínua ao apoio às oficinas de artesanatos, somente aos pais ou responsáveis. III. Esporte e Lazer: a). Promoção de jogos, torneios e campeonatos de diversas modalidades esportivas; b). Supervisão e apoio às equipes de futebol, vôlei, basquete, handebol, atletismo, queimada, xadrez entre outros; c). Repasse das regras esportivas e orientação profissional na área; d). Organização de oficinas e atividades recreativas em prol do lazer das crianças e adolescentes. IV. Saúde: a). Prestação de primeiros socorros em situações emergenciais; b) Programa de orientação nutricional à crianças e ao adolescente;. Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé – Paraná c). Verificação das condições físicas da criança e do adolescente para a prática esportiva; d). Ações preventivas a drogadição, AIDS, DST, gravidez precoce, entre outros; e). Tratamento e/ou internação para dependentes químicos (álcool e outras drogas), extensivo aos familiares. V. Assistência Social: a). Mapeamento das necessidades de auxilio a criança e ao adolescente, participantes das atividades do programa; b). Elaboração do Plano Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil com a aprovação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente; c). Inclusão do Plano Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil no PPA - Plano Plurianual; d). Organização de atividades recreativas e culturais com a criança e adolescente, em situação de risco social; e). Mobilização da comunidade para participação das atividades ofertadas; f). Promoção e/ou produção de eventos como colônia de férias, festivais, gincanas entre outros; g). Assessoria para criar e/ou executar planos de captação de recursos; h). Organização e encaminhamentos de documentos; i). Desenvolvimento de programas para familiares dos participantes, como reuniões sócioeducativas, projetos de geração de renda, qualificação profissional, implantação de cooperativas, entre outros; j). Coordenação geral do programa. Art. 6º. A estrutura das atividades do programa tem a seguinte composição: a). Coordenação geral; b). Coordenação setorial, por área de atuação (educação, cultura, esporte e lazer, saúde e assistência social) c). Professores e educadores (técnicos); d). Monitores. Prefeitura Municipal de Santana do Itararé Praça Frei Mathias de Gênova, 184 – Fone (43) 3526-1459 Santana do Itararé – Paraná Art. 7º. As avaliações serão de caráter contínuo e sistemático, realizadas pelas coordenações setoriais, por meio de monitoramento, observações e reuniões com responsáveis. Parágrafo Único. A coordenação geral, de posse dessas avaliações elaborará um relatório de acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos. Art. 8º. Serão mensais as reuniões entre os educadores e a coordenadoria geral, para avaliar o andamento das atividades propostas, os pontos positivos e negativos das oficinas, orientações de estudo entre outros. Parágrafo Único. Os órgãos responsáveis pelo encaminhamento de crianças e adolescentes a este programa, poderão participar das reuniões de que trata o caput. Art. 9º. A coordenação geral deverá manter avaliação contínua no desenvolvimento do Plano de Ação, bem como, nos instrumentos de avaliação para o eficiente acompanhamento da crianças e do adolescentes, inclusos nos programas federal, estadual e municipal de erradicação do trabalho infantil. Art. 10º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 28 DE AGOSTO DE 2012. JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal